
Alt Text : Estudante de concurso público analisando documentos de transparência com uma lupa, representando o estudo estratégico da Lei de Acesso à Informação (LAI) para provas.
Se você estuda para concursos públicos, já deve ter percebido que a disciplina de Administração Pública e a legislação focada em controle social ganharam um peso gigantesco nos últimos anos. No centro desse furacão está a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), carinhosamente chamada pelos concurseiros de LAI.
A verdade é que as bancas examinadoras adoram essa lei. O motivo é simples: a transparência é o pilar da administração pública moderna. Mas como a LAI é cobrada de verdade nas provas? Quais são as pegadinhas que derrubam milhares de candidatos?
Neste guia completo e definitivo, você vai aprender não apenas a teoria, mas como pensar como o examinador. Vamos destrinchar os prazos, os graus de sigilo, os tipos de transparência e as condutas ilícitas para que você não perca nenhum ponto precioso. Pegue seu caderno, seu café e vamos gabaritar!
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que a publicidade é um princípio fundamental da Administração Pública. A regra é que os atos do governo devem ser de conhecimento de todos, pois o Estado é gerido com dinheiro do povo.
Foi para regulamentar esse princípio constitucional que nasceu a LAI (Lei nº 12.527/2011). O seu objetivo principal é garantir o direito fundamental do cidadão de acessar dados públicos, promovendo o controle social e combatendo a corrupção.
Um ponto que as bancas adoram cobrar é a abrangência da lei. Quem precisa obedecer à LAI? A resposta é: praticamente todo mundo que lida com dinheiro público. Isso inclui:
• União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
• Poderes Executivo, Legislativo (incluindo Cortes de Contas) e Judiciário, além do Ministério Público.
• Administração Indireta: Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
• Pegadinha de prova: Entidades privadas sem fins lucrativos (como ONGs e o Sistema S - SESI, SENAI) que recebem recursos públicos também são obrigadas a prestar contas e obedecer à LAI naquilo que se refere ao dinheiro público recebido.
Se você precisar chutar uma questão sobre a LAI (o que não vai acontecer depois de ler este artigo), lembre-se da premissa básica: A publicidade é o preceito geral, e o sigilo é a exceção.
O Estado não é "dono" da informação; ele é apenas o guardião. Portanto, ocultar um documento público só é permitido em casos raríssimos, estritamente previstos em lei, quando a divulgação puder colocar em risco a segurança da sociedade e do Estado.
Transparência Ativa x Transparência Passiva (Cuidado com as pegadinhas!)
As bancas examinadoras amam confundir os candidatos com esses dois conceitos. Entender a diferença entre eles é garantir pontos fáceis na sua prova de transparência pública.
A transparência ativa ocorre quando o poder público, por iniciativa própria e independentemente de requerimento, divulga informações de interesse coletivo. O maior exemplo disso são os Portais da Transparência. O órgão vai lá e publica salários de servidores, andamento de licitações, contratos e despesas. Ele não espera o cidadão pedir; ele age de forma "ativa".
• Atenção à exceção em provas: Municípios com população de até 10.000 habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória de certas informações na internet, mas ainda assim devem divulgar, em tempo real, as informações relativas à execução orçamentária e financeira.
A transparência passiva acontece quando a informação não está prontamente disponível na internet, e o cidadão precisa "provocar" o Estado. Ou seja, o Estado é "passivo", ele aguarda o pedido.
• A Maior Pegadinha das Bancas: Qualquer pessoa pode pedir uma informação. O pedido deve conter a identificação do requerente e a especificação da informação. Mas atenção: O cidadão NÃO PRECISA JUSTIFICAR o motivo do pedido! Se a sua prova disser que "o solicitante deve explicar por que precisa da informação", marque como ERRADO imediatamente. O Estado não tem o direito de questionar por que você quer acessar um dado público.

Ilustração 3D de uma ampulheta azul neon ao lado de documentos, representando os prazos rigorosos de resposta e recursos na Lei de Acesso à Informação.
Se tem números, a banca vai cobrar. Os prazos da LAI são decoreba obrigatória, mas com lógica, você não esquece mais.
Quando um cidadão faz um pedido de informação (transparência passiva), o órgão público deve conceder o acesso imediato à informação, se ela já estiver disponível. E se não estiver? Aí entra a regra clássica:
• Prazo padrão: O órgão tem até 20 dias para fornecer a resposta.
• Prorrogação: Esse prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias, desde que haja uma justificativa expressa e o requerente seja avisado.
Se o servidor público negar a informação sem um bom motivo, ou disser que o documento sumiu, o cidadão não fica de mãos abanando. Ele pode entrar com um recurso.
• O cidadão tem 10 dias, a contar da ciência da negativa, para apresentar um recurso contra a decisão.
• Esse recurso será direcionado à autoridade hierarquicamente superior, que terá 5 dias para responder.
Como vimos, o sigilo é a exceção. Mas quando uma informação pode colocar em risco a soberania nacional, a vida da população, relações internacionais ou planos estratégicos das Forças Armadas, ela precisa ser protegida.
A LAI divide o sigilo em três categorias. Esse é um dos temas mais cobrados em provas e simulados. Memorize a tabela temporal abaixo:
1. Grau Reservado: Prazo máximo de sigilo de 5 anos.
2. Grau Secreto: Prazo máximo de sigilo de 15 anos.
3. Grau Ultrassecreto: Prazo máximo de sigilo de 25 anos (detalhe importante: apenas a categoria ultrassecreta pode ter o prazo prorrogado uma única vez, podendo chegar a 50 anos no total).
Dica de Ouro: Os prazos começam a contar a partir da data de produção do documento, e não da data em que ele foi classificado como sigiloso. Além disso, a banca pode tentar te confundir com o sigilo sobre a segurança do Presidente da República e seus familiares: essa informação fica sob sigilo até o término do mandato (ou da reeleição).
O caso dos 100 anos: Dados Pessoais vs. Informação de Estado
É muito comum a mídia falar sobre o "sigilo de 100 anos". Não confunda isso com as categorias de Estado (Reservado, Secreto, Ultrassecreto). A LAI estabelece que informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem de uma pessoa (dados pessoais) terão acesso restrito pelo prazo máximo de 100 anos. Isso visa proteger o indivíduo.
Porém, existe uma trava de segurança vital: a restrição de acesso a informações NÃO pode ser usada para ocultar violações de direitos humanos praticadas por agentes do Estado. Se houve violação de direitos humanos, o documento não pode ser escondido, mesmo sob a desculpa de proteção de dados ou segurança.

Três cadeados metálicos protegendo pastas confidenciais, representando os graus de sigilo da Lei de Acesso à Informação: reservado (5 anos), secreto (15 anos) e ultrassecreto (25 anos).
A Lei de Acesso à Informação "tem dentes". Ela não é apenas um manual de boas intenções; ela prevê punições severas para agentes públicos, militares e empresas que tentam burlar a transparência.
Constituem condutas ilícitas (Art. 32 da LAI):
• Recusar-se a fornecer informação requerida sem base legal;
• Retardar deliberadamente o fornecimento (a famosa "enrolação");
• Fornecer informações de forma incorreta, incompleta ou imprecisa intencionalmente;
• Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações;
• Ocultar da revisão de autoridade superior uma informação sigilosa;
• Destruir ou subtrair documentos relativos a possíveis violações de direitos humanos.
As punições: Um servidor público que comete essas infrações pode sofrer, no mínimo, uma pena de suspensão (podendo chegar à demissão), além de poder responder por improbidade administrativa. Se for uma pessoa física ou entidade privada com vínculo com o Estado, as punições variam desde advertência e multa até a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
Para amarrar o seu conhecimento e garantir que você não vai cair nas armadilhas comuns das bancas (CEBRASPE, FGV, FCC, etc.), leve estas três regras para o dia da prova:
1. Pedido Imotivado: Nunca é necessário justificar o porquê você quer a informação. O interesse na transparência é presumido.
2. Gratuidade: O serviço de busca e fornecimento de informação é gratuito. O órgão só pode cobrar o valor estritamente necessário para reproduzir documentos (cópias/xerox). E se o cidadão for de baixa renda, ele fica isento até desses custos de cópia.
3. Prazos Múltiplos de 5: Para o sigilo do Estado, lembre-se da tabuada do 5: Reservado (5), Secreto (15), Ultrassecreto (25). Para o recurso do cidadão: 10 dias para recorrer, 5 dias para o chefe responder.
A Lei de Acesso à Informação é o escudo da sociedade contra a má gestão pública e a chave de ouro para você conquistar pontos preciosos no seu concurso. Compreender a diferença entre transparência ativa e passiva, dominar os prazos rigorosos de 20+10 dias e saber de cor as regras de sigilo (Reservado, Secreto e Ultrassecreto) colocará você na frente de 90% dos candidatos.
A teoria você já dominou lendo este guia. Mas o segredo da aprovação está na prática constante. Apenas resolvendo questões você vai treinar seu cérebro para identificar as pegadinhas das bancas instantaneamente.
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