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10/03/2024 • 19 min de leitura
Atualizado em 26/07/2025

A criação do Ministério do Império e do Conselho de Estado

Ministério do Império e Conselho de Estado no Brasil Imperial

A Complexa Máquina Estatal do Brasil Imperial

A independência do Brasil em 1822 e a subsequente consolidação do Estado monárquico no século XIX exigiram a estruturação de uma administração pública robusta e centralizada. Nesse cenário, duas instituições se destacaram como pilares da governança imperial: a Secretaria de Estado dos Negócios do Império e o Conselho de Estado. Elas foram essenciais para a implementação de um vasto "projeto civilizador", que visava modernizar o país e integrar a jovem nação brasileira aos ideais de uma "Europa possível nos trópicos".

Este material foi elaborado em uma ordem didática, partindo do mais simples para o mais complexo, priorizando os temas mais recorrentes em concursos e utilizando exemplos práticos para facilitar a compreensão.


Módulo 1: A Secretaria de Estado dos Negócios do Império – O Coração da Administração Interna

A Secretaria de Estado dos Negócios do Império, frequentemente referida como Ministério do Império, foi a pasta mais importante da administração interna brasileira, concentrando grande parte das atribuições governamentais.

1.1. Raízes e Criação

As raízes da Secretaria do Império remontam a Portugal, especificamente ao reinado de Dom João VI, e à Secretaria de Estado dos Negócios Interiores do Reino. Esta última acumulava responsabilidades que, posteriormente, seriam desdobradas em diversas pastas, como Justiça, Estrangeiros, Fazenda e Agricultura.

A transição da administração portuguesa para a brasileira resultou em algumas mudanças de nomenclatura:

  • 1808: Criada a Secretaria de Estado dos Negócios do Reino.

  • 1821: Transformada em Secretaria de Estado dos Negócios do Reino e Estrangeiros pela lei de 23 de agosto de 1821.

  • 1822: Denominada Secretaria de Estado dos Negócios do Império e Estrangeiros.

  • Criação Oficial (Prioridade para Concursos): A Secretaria de Estado dos Negócios do Império foi formalmente criada pelo decreto de 13 de novembro de 1823. Este decreto subtraiu as relações com o exterior, que passaram a ter uma pasta própria.

Dúvida Comum em Concursos: Por que "Império" e não "Interior"? O termo "Império" na denominação da Secretaria de Estado dos Negócios do Império não se referia a uma área geográfica restrita ao "interior" do país, mas sim à administração geral do próprio Império Brasileiro como uma unidade política. O objetivo era pactuar com o ideal de uma "Europa possível nos trópicos", parte do processo de construção da nação e consolidação do Estado brasileiro. Somente após a Proclamação da República, em 1890, a pasta passou a ser chamada Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, e depois, em 1891, suas funções foram agrupadas no Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

1.2. Atribuições Iniciais (Amplíssimas)

As atribuições originais da pasta do Império foram fixadas pela lei de 23 de agosto de 1821 para a Secretaria de Estado dos Negócios do Reino. Após a divisão de 1823, essas responsabilidades internas foram mantidas e eram extremamente vastas, evidenciando a centralidade da pasta.

Pontos-Chave para Concursos: As competências da Secretaria do Império eram essenciais para o "projeto civilizador" da elite política, focado na difusão de valores e padrões das "Nações Civilizadas" no Brasil. Incluíam:

  • Economia e Infraestrutura: Agricultura, indústria, artes, estradas, canais, minas, comércio e navegação interior. Isso visava o fomento das atividades econômicas e os "melhoramentos do interior". Mapas comerciais das províncias, essenciais para a política econômica, eram direcionados a essa pasta.

  • Educação e Ciência: Instrução pública, escolas, colégios, universidades, academias e demais corporações de ciências e belas artes. A educação era vista como indispensável para a civilização do Brasil e a formação de cidadãos.

    • Prioridade: Investimento no ensino primário.

    • Cursos Superiores: Criação de cursos de direito em São Paulo e Olinda (Lei de 11 de agosto de 1827) e escolas de primeiras letras nas principais cidades.

    • Fomento da Nacionalidade: Criação de cursos como "Ciências Físicas" para fomentar o "sentimento de nacionalidade" e o conhecimento dos recursos naturais.

    • Instituições: Vigilância e apoio ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB), criado em 1838, para combater informações equivocadas sobre o Brasil no exterior e apurar questões históricas e geográficas úteis à administração e diplomacia.

  • Estatística e Organização Social: Estatística e economia pública do Império.

    • Censo Populacional: Tema recorrente nos relatórios ministeriais, considerado um "dado estratégico de primeira importância" para "cálculos administrativos" e definição de políticas de Estado. O levantamento da população foi sistematizado pela lei nº 1.829, de 9 de setembro de 1870, que definia a periodicidade decenal do censo. O censo também servia para identificar "indivíduos potencialmente perigosos" e promover a ordem.

    • Registro Civil: Organização do registro civil e regulamentação dos direitos dos estrangeiros.

  • Questão Indígena: Catequese dos índios e colonização. A pasta via como "urgentíssima" a organização de aldeamentos para civilizar os indígenas.

  • Saúde Pública: Era uma das responsabilidades da pasta, incluindo a salubridade geral e medidas contra epidemias.

  • Nomeações e Cerimônias: Emissão de graças e mercês de títulos de grandeza, ordens, condecorações, empregos honoríficos (inclusive da Casa Real), nomeações de cargos e assuntos de cerimônias e etiqueta. Incluía a gestão da Mordomia-mor do Reino, responsável pelos negócios da casa real.

  • Legislação: Promulgar leis, decretos, resoluções e outras ordens, comunicá-las às estações competentes e fiscalizar sua execução.

  • Organização Política Local: No Primeiro Reinado, a Secretaria do Império esteve envolvida na organização política do país em âmbito local, como a lei de 27 de agosto de 1828 (regimento aos conselhos gerais de província) e a lei de 1º de outubro de 1828 (câmaras municipais, eleição de vereadores e juízes de paz).

  • Regulamentação Profissional e Eleições: A Secretaria também era responsável pela regulamentação de profissões e pela organização das eleições, buscando consolidar regras mais precisas para pleitos municipais, provinciais e da Assembleia Geral.

1.3. Evolução e Desdobramentos Estruturais

A Secretaria do Império passou por diversas reformas e reestruturações, refletindo a crescente complexidade da administração imperial:

  • 1834: Proposta de alteração da Secretaria, mas a reorganização só ocorreu mais tarde.

  • 1838: Criação do Arquivo Público (Anexo à Secretaria) e do IHGB.

  • 1842: O órgão foi reorganizado pelo decreto n. 256, de 30 de novembro, passando a ter seis seções e um oficial-maior.

  • 1859: Uma reforma significativa estruturou o Ministério em nove seções (Central, Negócios da Casa Imperial/Mercês/Administração Central, Administração Geral, Instrução Pública/Ciências/Letras/Belas Artes, Saúde Pública/Beneficência/Socorros Públicos, Agricultura/Comércio/Indústria, Obras Públicas/Correios/Navegação, Contabilidade e Arquivo). Foi também criado um cargo de consultor para emitir pareceres.

  • 1861 (Atenção para Concursos): Criação da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas.

    • Impacto: Esta nova pasta subtraiu importantes atribuições da Secretaria do Império, como a catequese dos índios, terras públicas e colonização, agricultura, indústria, navegação e correios.

    • Contexto: Esse movimento de "esvaziamento" da pasta do Império, e anteriormente da Justiça, demonstra uma priorização da difusão de um projeto de civilização pelo Estado Imperial, em detrimento da manutenção da ordem, à medida que o Período Regencial, mais convulsionado, ficava para trás.

    • Reorganização Interna: O decreto n. 2.749 de 16 de fevereiro de 1861 reduziu para oito o número de seções da Secretaria do Império.

  • 1868: O decreto n. 4.154 de 13 de abril de 1868 extinguiu o cargo de consultor e reorganizou os serviços em cinco seções.

  • 1874: A última grande mudança antes da República ocorreu com o decreto n. 5.659 de 6 de junho de 1874, que substituiu as seções por três diretorias. Cada diretoria tinha responsabilidades específicas (Conselho de Estado, eleições, estatística, higiene; instrução, ciência, religião; Casa Imperial, orçamento, arquivo).

  • 1890: Nos primeiros anos da República, o decreto n. 346 de 19 de abril de 1890 criou a Secretaria de Estado dos Negócios da Instrução Pública, Correios e Telégrafos, transferindo para ela os serviços relacionados à instrução pública, educação e institutos de ciências, letras e artes, antes realizados pela Secretaria do Império.

  • 1891: A extinção clara do órgão ocorreu com o decreto n. 23, de 30 de outubro de 1891, que reorganizou a administração federal após a Proclamação da República, agrupando as funções da Secretaria do Império dentro de uma nova instituição: o Ministério da Justiça e Negócios Interiores.


Módulo 2: O Conselho de Estado – O Árbitro da Monarquia

O Conselho de Estado foi uma instituição chave para a estabilidade e a centralização do poder no Brasil Imperial, atuando como um corpo consultivo superior.

2.1. Origens e Recriação

A criação do Conselho de Estado no Brasil esteve ancorada na tradição dos conselhos reais das monarquias europeias do Antigo Regime.

  • Predecessor I: O primeiro órgão com funções semelhantes foi o Conselho de Procuradores-Gerais das Províncias, criado em 16 de fevereiro de 1822. Ele fortaleceu a relação da Corte com as províncias e contribuiu para a centralidade do Rio de Janeiro.

  • Primeiro Conselho de Estado: Após a transição para um regime constitucional e independente, o Conselho de Procuradores-Gerais foi extinto pela lei de 20 de outubro de 1823, que declarava os ministros e secretários de Estado como conselheiros provisórios. A Constituição de 1824 ratificou a existência do Conselho de Estado, composto por até 10 membros vitalícios, com a função de aconselhar em "todos os negócios graves e ações gerais da administração pública".

  • Extinção Temporária (Período Regencial): A Ato Adicional de 1834 extinguiu o Conselho de Estado. Para alguns estadistas da Regência, o Conselho era visto como uma "excrescência" a ser erradicada.

  • Recriação Oficial (Prioridade para Concursos): O Conselho de Estado foi recriado pela Lei nº 234, de 23 de novembro de 1841.

    • Contexto: Sua recriação foi parte do esforço de estabilização política do Segundo Reinado, após o conturbado Período Regencial.

    • Missão Principal: Constituir-se como mantenedor do regime constitucional, fiador da ordem e da integridade do Império.

2.2. O Poder Moderador e o Conselho de Estado

O Conselho de Estado era intrinsecamente ligado ao Poder Moderador, o "quarto poder" da Constituição de 1824, idealizado pelo teórico suíço Benjamin Constant.

Conceito de Benjamin Constant:

  • Constant propôs um poder neutro e apolítico, exercido pelo monarca, com a missão de harmonizar os demais poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário) e garantir a estabilidade do Estado liberal, preservando os direitos civis e políticos dos cidadãos.

  • Para Constant, o monarca, com seu carisma e papel de encarnação das tradições, deveria estar desvinculado das atribuições de chefe de governo, atuando como uma "sentinela perfeita da estabilidade estatal", imparcial e acima das disputas partidárias.

O Poder Moderador no Brasil Imperial:

  • A Constituição de 1824 delegava ao Imperador o Poder Moderador, que era "a chave de toda a organização política".

  • Suas atribuições incluíam: destituir ministros, criar novos pares no Senado, dissolver a Câmara dos Deputados e temperar a ação do Judiciário com o poder de graça.

  • Dúvida Comum em Concursos: Qual a diferença entre Poder Moderador e Executivo na prática?

    • Teoricamente, Constant defendia a separação clara entre o poder neutro (do rei) e o poder executivo (dos ministros). No entanto, a concepção monarquiana no Brasil defendia a cumulação do Executivo e do Moderador pela Coroa.

    • Na prática, o Imperador Dom Pedro II, embora buscasse agir com imparcialidade, frequentemente intervinha diretamente na política, gerando debates sobre a responsabilidade ministerial e os limites do Poder Moderador. Ele utilizou as atribuições de nomear e demitir ministérios, dissolver a Câmara e nomear senadores para adiar a oligarquização do sistema político.

    • A eficácia do Poder Moderador se revelou no Segundo Reinado, contribuindo para a estabilidade do poder e a garantia de direitos por mais de quarenta anos.

O Conselho de Estado como Órgão Consultivo do Poder Moderador:

  • O Conselho de Estado atuava como um órgão consultivo do Poder Moderador.

  • Embora a consulta ao Conselho fosse, pela lei de 1841, facultativa, Dom Pedro II invariavelmente o consultava, e na maioria das vezes, seguia a opinião da maioria. Isso demonstra o alto nível intelectual e moral de seus integrantes.

  • A atuação do Conselho estendeu-se aos outros poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e, especialmente, à administração provincial.

2.3. Atribuições e Atuação do Conselho (1842-1889)

Com sua recriação em 1841, as atribuições do Conselho foram ampliadas em relação a 1824. Ele passou a ser o órgão máximo de contencioso administrativo.

  • Estrutura: Organizado em quatro seções (Justiça e Estrangeiros, Império, Fazenda e Marinha e Guerra), cada uma composta por três conselheiros. Havia também o Conselho Pleno para assuntos de maior complexidade, convocado pelo Imperador.

  • Função: Emitir consultas e pareceres ao Imperador, Secretários de Estado e autoridades provinciais. Sua função era propor e interpretar as leis, assegurando seu cumprimento, sendo conhecido como a "inteligência da lei".

Áreas de Atuação e Casos Práticos (Prioridade para Concursos): O Conselho de Estado, especialmente a seção de Negócios do Império, esteve no centro de diversas decisões importantes, muitas delas de caráter político-social:

  • Controle sobre o Associativismo (Frequentemente Cobrado):

    • Após a promulgação da "Lei dos Entraves" em 1860 (detalhada no Módulo 3), o Conselho de Estado desempenhou um papel crucial na aprovação ou negação dos estatutos de associações civis e mercantis.

    • Exemplo 1: Sociedade Beneficente Estrangeira (1861)

      • Contexto: Sociedade com objetivos de socorro mútuo e caixa econômica.

      • Decisão: O Conselho, através da seção dos Negócios do Império (composta por Souza Franco, Manuel Felizardo e Sapucaí), negou a aprovação.

      • Justificativa Oficial: Complexidade da organização (beneficente, socorros mútuos, caixa econômica, mercantil) necessitaria de autorização governamental para evitar "graves abusos" e o "malogro das intenções".

      • Motivo Implícito: A seção insinuou uma "interdição por motivos políticos", relacionada a um possível temor de agrupamentos sociais que não estivessem sob controle imediato.

    • Exemplo 2: Associação Beneficente Socorro Mútuo dos Homens de Cor (Sociedade Nação Conga) (1874)

      • Contexto: Sociedade composta exclusivamente por "homens de cor" (Nação Conga ou africana) com fins de socorro mútuo. O presidente e vice-presidente não sabiam ler ou escrever.

      • Decisão: O Conselho (marquês de Sapucaí, viscondes de Souza Franco e Bom Retiro) indeferiu a solicitação.

      • Justificativa Oficial: "Admitir escravos, [em uma sociedade civil] é contrário às leis" (apesar de ser uma sociedade de homens de cor, não escravos, a justificativa era usada para desqualificar). Membros da diretoria não sabiam ler e escrever, o que os inabilitava para cargos de responsabilidade. Problemas formais na documentação (assinaturas, reconhecimento).

      • Motivo Implícito (Crucial para Concursos): Além dos motivos técnicos, a decisão revelou uma preocupação com o controle social e a ideologia racial da época. A seção do Império, na pessoa de Pimenta Bueno, via a expressão "Nação Conga" como problemática, pois os membros eram brasileiros, não "súditos" de outra "nação", e a restrição a "pessoas de cor preta" era vista como "incômoda". Essa postura evidenciava o desejo de forjar um ideal de nação "homogênea" e suprimir politicamente grupos raciais.

    • Exemplo 3: Sociedade União Católica Alagoana (1873)

      • Contexto: Sociedade religiosa cujo juramento incluía obediência ao Papa e abjuração de qualquer sociedade contrária à Igreja Católica (como a maçonaria).

      • Decisão: O Conselho (Souza Franco como relator) não recomendou a aprovação.

      • Justificativa: Não foi submetida primeiro à aprovação religiosa do prelado diocesano. Considerada uma sociedade de "natureza civil e temporal", mas que tentava violar a Constituição e as leis em vigor ao "erigir em novo Estado do Estado" (um "quinto Poder Público"). A exigência de juramento era vista como "monstruosidade política e civil".

      • Motivo Implícito (Questão Religiosa): A decisão estava diretamente ligada à "Questão Religiosa" do Império, um conflito de autoridade entre a Igreja e o Estado. O Conselho buscava reafirmar a soberania do Estado sobre instituições civis e religiosas.

    • Exceção: Sociedade Israelita Brasileira (1872) vs. Grupo Espírita (1878)

      • Sociedade Israelita Brasileira: O conselheiro Souza Franco defendeu o reconhecimento da sociedade, alegando que o "espírito da moderna civilização" e os interesses do Brasil demandavam "plena liberdade de consciência e culto religioso, e de respeito aos direitos das minorias". O parecer foi favorável.

      • Grupo Espírita: Seis anos depois, o Conselho negou a aprovação do Grupo Espírita, alegando que "a doutrina espírita nega dogmas fundamentais do catolicismo" e que era uma "doutrina funesta e extremamente perigosa", associada a casos de suicídio e loucura. O parecer também mencionou que a doutrina era contrária à religião do Estado.

      • Contradição Aparente: A aparente contradição entre as decisões do Conselho (aceitando judeus, negando espíritas) reflete as complexas tensões do período, onde a defesa da maçonaria (muitos conselheiros eram maçons) muitas vezes se sobrepunha a princípios de liberdade religiosa mais amplos.

  • Discussão de Leis Provinciais e Eleitorais: O Conselho era uma instância crucial na análise de atos legislativos das assembleias provinciais e em questões eleitorais, especialmente após novas leis eleitorais.

  • Incorporação de Companhias e Aprovação de Estatutos: O Conselho analisava a criação e os estatutos de diversas empresas, incluindo as que solicitavam privilégios ou benefícios.

2.4. Fim do Conselho de Estado

O ocaso do Conselho de Estado e do Poder Moderador marcou a crise da monarquia brasileira. Com a Proclamação da República em 1889, ambas as instituições foram extintas. O Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional foram os seus sucessores.


Módulo 3: Interconexões e o Projeto de Estado Imperial

A atuação do Ministério do Império e do Conselho de Estado não pode ser compreendida isoladamente. Ambas as instituições estavam imbricadas no projeto de centralização do Estado e na gestão das tensões sociais e políticas do Segundo Reinado.

3.1. A Centralização e a "Lei dos Entraves" (1860)

O período pós-Regência, a partir de 1837, foi marcado pela intensificação de uma política conservadora que buscava a construção de um Estado centralizado. Nesse contexto, a "Lei dos Entraves" de 1860 é um ponto crucial.

Lei nº 1.083, de 22 de agosto de 1860, e Decreto nº 2.711, de 19 de dezembro de 1860:

  • Apelido e Finalidade: Conhecida como "Lei dos Entraves" ou "Lei da Usura", esta legislação foi criticada por "matar o espírito de associação e a própria iniciativa individual". Seu objetivo principal, declarado na Fala do Trono de 1860, era regularizar, proteger e fomentar instituições que auxiliassem as classes menos abastadas, como caixas econômicas e sociedades de socorros mútuos, protegendo-as contra "fraude e usura". No entanto, ela também visava controlar as companhias e sociedades anônimas (civis e mercantis).

  • Dispositivos Legais Chave (Prioridade para Concursos):

    • Autorização Governamental Obrigatória: Exigia autorização concedida por Lei ou Decreto do Poder Executivo e aprovação dos estatutos ou escrituras de associação para companhias e sociedades anônimas (nacionais ou estrangeiras), suas filiais e agências.

    • Abrangência: Esta exigência era aplicável a montepios, sociedades de socorros mútuos, caixas econômicas e qualquer sociedade sem firma social administrada por mandatários, "ainda que beneficente seja".

    • Penalidades: As que funcionassem sem autorização incorriam em multas (de 1 a 5% do capital social ou de 1:000$000 a 5:000$000 sem capital), e os sócios eram solidariamente responsáveis.

    • Papel do Conselho de Estado: Os requerimentos para autorização ou aprovação de estatutos deveriam ser submetidos ao exame e consulta da Seção de Fazenda do Conselho de Estado, e outras que o Ministro da Fazenda julgasse conveniente.

    • Prazo para Regularização: As sociedades existentes que não tivessem autorização deveriam solicitá-la em 60 dias.

    • Exceção para Autorização Legislativa: A criação de bancos de circulação e companhias de ferrovias/canais que servissem a mais de uma província dependia de autorização legislativa especial.

    • Fiscalização: O Governo podia impor multas e determinar condições para organização, incorporação, inspeção e exames das companhias e sociedades.

  • Críticas e Impressões:

    • A lei foi vista como um instrumento de centralização máxima que inibia iniciativas empresariais e associações, gerando burocracia e custos.

    • José Murilo de Carvalho sugeriu que as novas regras eleitorais (parte do mesmo pacote legislativo), ao reduzir o universo de eleitores e excluir analfabetos, impuseram maiores restrições ao acesso à cidadania, embora justificadas pela "melhoria na qualidade do voto".

    • Para Tavares Bastos, a lei jungia a indústria, "naturalmente livre, ao carro pesado de um governo importante". Joaquim Nabuco a considerou "o mais perfeito instrumento para matar o espírito de associação".

3.2. A "Conciliação" e o Segundo Reinado

O período da Conciliação (iniciado no Gabinete Paraná, 1853-1856, e com continuidade em governos posteriores) buscou a estabilização política. Contudo, essa estabilidade era mais aparente, pois debates acirrados persistiam, especialmente em torno da "questão bancária" (política de emissão de moeda), da reforma eleitoral e do associativismo.

  • A "Questão Bancária": A política emissionária do Banco do Brasil e outros bancos, especialmente após a crise econômica mundial de 1857, era um ponto de discórdia. O Imperador Dom Pedro II estava inclinado a reduzir a emissão de papel-moeda e via a necessidade de regulamentar as sociedades de natureza comercial e as associações.

  • Debates no Parlamento: Senadores e deputados, incluindo figuras como Souza Franco (liberal) e Torres Homem (conservador), debateram intensamente as propostas de reforma. A inclusão de montepios, caixas econômicas e sociedades de socorros mútuos na "Lei dos Entraves" gerou grande perplexidade e resistência, pois eram vistas como "inocentes" e essenciais para as "classes menos abastadas". No entanto, a necessidade de proteger a poupança popular de abusos era um argumento forte.

  • O Poder Administrativo em Ação: A prerrogativa do Poder Executivo em regular essas matérias foi reafirmada. A centralização do Estado e a atuação do Conselho de Estado eram consideradas essenciais para "manter a Ordem e difundir a Civilização".

O Legado Institucional do Império

O Ministério do Império e o Conselho de Estado foram instituições cruciais na formação e consolidação do Estado brasileiro durante o período imperial. Embora muitas de suas atribuições fossem transferidas ou reorganizadas ao longo do tempo, seu papel na centralização administrativa, na promoção de um "projeto civilizador", na fiscalização das atividades sociais e econômicas e na mediação de conflitos políticos e sociais é inegável.

A "Lei dos Entraves" e a forma como o Conselho de Estado atuou em casos como a Sociedade Nação Conga e a União Católica Alagoana revelam as tensões e contradições inerentes a um regime que buscava a modernização e a ordem, mas que, ao mesmo tempo, lidava com a escravidão, hierarquias sociais e complexas relações entre Igreja e Estado. A análise dessas instituições oferece uma compreensão aprofundada da construção do Brasil como nação.



Questões:

  1. Qual foi o objetivo da criação do Ministério do Império durante o Primeiro Reinado?

a) Administrar os assuntos externos do Brasil.
b) Consolidar o poder nas mãos do imperador.
c) Administrar os assuntos internos do Brasil.
d) Promover reformas militares no país.

  1. Qual era a função do Conselho de Estado no período imperial brasileiro?

a) Governar as províncias autonomamente.
b) Assessorar o imperador em questões políticas.
c) Representar o Brasil nas relações exteriores.
d) Liderar os movimentos de independência das colônias.

  1. O que contribuiu para a queda do Primeiro Reinado no Brasil?

a) Estabilidade política e econômica.
b) Insatisfação popular com a descentralização do poder.
c) Reformas administrativas implementadas pelo imperador.
d) Fortalecimento dos laços entre o Brasil e Portugal.

Gabarito:

  1. c) Administrar os assuntos internos do Brasil.

  2. b) Assessorar o imperador em questões políticas.

  3. b) Insatisfação popular com a descentralização do poder.