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Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD): como funciona
Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD) é o instrumento que define por quanto tempo cada documento fica no arquivo e qual será seu destino final. Ela fixa os prazos nas fases corrente e intermediária e indica eliminação ou guarda permanente (Lei nº 8.159/1991 e Resolução Conarq nº 40/2014).

Pilhas de caixas e pastas empoeiradas são o retrato de quem não sabe o que guardar e o que descartar. A TTD resolve esse problema com critérios técnicos e legais, tanto para papéis quanto para documentos nato-digitais, e é tema recorrente nas provas de Arquivologia.
Índice
O que é a Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD)?
Em quais teorias a TTD se apoia?
Como ler uma Tabela de Temporalidade?
Como funciona a eliminação de documentos?
Como a TTD funciona nos documentos digitais?
Digitalizar permite eliminar o papel?
Por que a TTD importa para concursos?
Perguntas Frequentes sobre a Tabela de Temporalidade
Prefere revisar em vídeo? Assista à aula sobre a TTD no canal do Volitivo no YouTube.
O que é a Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD)?
Na prática arquivística, não basta produzir documentos: é preciso administrar todo o seu ciclo de vida. A Tabela de Temporalidade de Documentos é o instrumento legal e técnico, aprovado por autoridade competente, que determina os prazos de guarda e a destinação final de cada conjunto documental.
Em termos simples, a TTD é o mapa que diz quanto tempo o documento fica no setor de trabalho, quanto tempo passa no depósito central e qual será o seu fim: eliminação ou preservação histórica. Ela é o produto final da avaliação documental, uma das etapas da gestão de documentos, ao lado da produção e da utilização.
Sem TTD, o resultado é o caos: papéis sem utilidade ocupando espaço caro e documentos históricos destruídos por engano. Com ela, a instituição ganha economia, eficiência administrativa e transparência, porque a informação certa fica disponível quando é necessária.
Elemento | O que define | Exemplo |
|---|---|---|
Prazo na fase corrente | Tempo no setor que produziu ou recebeu o documento | 2 anos, ou "enquanto vigora" |
Prazo na fase intermediária | Tempo no arquivo central, por precaução legal ou fiscal | 5 anos após a transferência |
Destinação final | Eliminação ou guarda permanente | Eliminação |
Observações | Fundamento legal ou condição especial | Prazo de prescrição previsto em lei |
Em quais teorias a TTD se apoia?
Para entender como a TTD define os prazos, é preciso dominar duas bases da Arquivologia: a Teoria das Três Idades e a valoração documental.
Teoria das Três Idades (ciclo vital)
Os documentos passam por fases sucessivas conforme a frequência de consulta e a finalidade de uso. A TTD organiza seus prazos exatamente com base no ciclo vital dos documentos:
Arquivo corrente (1ª idade): documentos em curso ou de uso frequente, mantidos perto de quem os produziu porque servem à rotina e às decisões imediatas.
Arquivo intermediário (2ª idade): documentos de uso eventual que aguardam a destinação por razões legais, fiscais ou administrativas. Ficam em depósitos mais distantes e baratos.
Arquivo permanente (3ª idade): documentos que perderam o uso administrativo, mas têm valor histórico, cultural ou científico. São inalienáveis e imprescritíveis e jamais são eliminados.
Cada fase tem regras próprias de acesso e acondicionamento. Os detalhes estão nos resumos sobre o arquivo intermediário e sobre os arquivos permanentes.

Valor primário x valor secundário
Por que um documento fica 5 anos no arquivo e outro é guardado para sempre? A resposta está no valor dos documentos.
Valor primário é o valor pelo qual o documento foi criado: uso administrativo, legal ou fiscal. Um recibo de pagamento tem valor fiscal; uma licença médica tem valor legal e administrativo. É esse valor que dita os prazos nas fases corrente e intermediária.
Valor secundário é o valor histórico, probatório ou informativo para terceiros e para a memória da sociedade. A planta de um prédio público ou o ato de criação de uma universidade são exemplos. Somente documentos com valor secundário seguem para a guarda permanente.
"Todo documento com valor primário deve ser recolhido ao arquivo permanente."
A afirmação está errada. O valor primário justifica a guarda nas fases corrente e intermediária. O recolhimento ao arquivo permanente depende do valor secundário; sem ele, o destino do documento, cumpridos os prazos, é a eliminação.
Quem elabora a TTD?
Um erro comum é imaginar que o arquivista, sozinho, decide o que guardar e o que descartar. A elaboração da Tabela de Temporalidade é uma responsabilidade coletiva, conduzida pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), prevista no Decreto nº 10.148/2019 para os órgãos do Poder Executivo federal.

A CPAD é multidisciplinar. Recomenda-se que reúna arquivistas, responsáveis pela técnica; servidores das áreas produtoras, que conhecem a rotina e a real necessidade de uso; profissionais da área jurídica, que analisam prazos de prescrição; e historiadores ou pesquisadores, que identificam o valor histórico.
É essa comissão que entrevista os setores, mapeia os fluxos de trabalho e propõe os prazos e a destinação dos documentos da atividade-fim. Para a atividade-meio (pessoal, finanças, material), comum a todos os órgãos, o Poder Executivo federal adota o código de classificação e a tabela aprovados pelo Arquivo Nacional (Portaria AN nº 47/2020).
Como ler uma Tabela de Temporalidade?
A estrutura clássica da TTD tem cinco blocos de informação. Conhecê-los ajuda a aplicar o instrumento no dia a dia e a resolver questões de prova.
1. Assunto e tipologia documental
O documento é avaliado pela função que cumpre, não pelo suporte (papel ou digital). A tabela agrupa os documentos em classes do código de classificação e indica a tipologia documental, como "folha de pagamento", "contrato de prestação de serviços" ou "ata de reunião".
2. Prazo de guarda na fase corrente
Indica o tempo, em anos ou atrelado a um evento ("enquanto o servidor estiver ativo", "até a aprovação das contas"), que o documento permanece no setor de origem. A contagem costuma começar na produção do documento ou no encerramento do processo.
3. Prazo de guarda na fase intermediária
Indica quanto tempo o documento aguarda no arquivo central antes da destinação. Esse prazo costuma seguir os prazos prescricionais (tempo que a lei dá para alguém reclamar um direito) ou prazos precaucionais (guarda preventiva contra problemas jurídicos futuros). O marco inicial é a transferência do arquivo corrente para o intermediário.
4. Destinação final
É a coluna mais cobrada. Cumpridos os prazos, a TTD aponta apenas dois caminhos: eliminação, a destruição física ou lógica do documento sem valor histórico, ou guarda permanente, o recolhimento definitivo para preservar a memória institucional.
5. Observações e fundamentos legais
Essa coluna justifica as decisões da CPAD, citando leis, decretos e normas que embasam os prazos, além de condições especiais, como a microfilmagem ou a guarda de uma amostra.
Como funciona a eliminação de documentos?
Quando um documento cumpre o prazo e a TTD indica "eliminação", o servidor não pode simplesmente rasgar o papel ou apagar o arquivo. Na administração pública, a eliminação depende de autorização da instituição arquivística na sua esfera de competência (Lei nº 8.159/1991, art. 9º) e segue um rito formal:
Seleção: separação física ou lógica dos documentos com prazo cumprido.
Listagem de eliminação: a CPAD descreve os conjuntos documentais, suas datas-limite e a quantidade a eliminar.
Edital de ciência de eliminação: publicado em diário oficial ou veículo equivalente, abre prazo de 30 a 45 dias para que interessados contestem ou peçam cópias.
Termo de eliminação: sem contestação, os documentos são fragmentados ou apagados de forma segura e irreversível, e um termo registra quem autorizou e quem acompanhou o procedimento.
Quando a destinação é a guarda permanente, o procedimento se chama recolhimento. Os documentos são higienizados, acondicionados em caixas de material neutro e entregues à instituição arquivística com um instrumento de descrição que facilite a pesquisa.
"Transferência e recolhimento são sinônimos na Arquivologia."
A afirmação está errada. Transferência é a passagem do arquivo corrente para o intermediário; recolhimento é a entrada no arquivo permanente, seja vindo do corrente, seja do intermediário.
Como a TTD funciona nos documentos digitais?
Muita gente acha que o armazenamento em nuvem, por ser barato, dispensa a eliminação. É um erro grave. Um sistema sem TTD vira um "cemitério digital": dificulta a busca por provas, sobrecarrega servidores e pode descumprir a LGPD ao manter dados pessoais por mais tempo que o necessário.
Nos documentos digitais, a TTD é aplicada por meio de um Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos (SIGAD), que atua nas fases corrente e intermediária. Ao ser produzido ou capturado, o documento já recebe o código de classificação, e o sistema associa a ele os prazos da tabela e calcula as datas de destinação.

Atenção: mesmo no SIGAD, a eliminação não acontece sozinha. O sistema emite alertas e relatórios dos prazos vencidos, e a eliminação é executada de forma controlada por usuário autorizado, com registro em trilha de auditoria.
Documentos digitais com valor histórico, cumpridos os prazos, seguem do SIGAD para um Repositório Arquivístico Digital Confiável (RDC-Arq), ambiente projetado para manter a autenticidade e o acesso no longo prazo e enfrentar a obsolescência de hardware e software. Para garantir a autoria desses arquivos, entram em cena a assinatura e o certificado digital.
Digitalizar permite eliminar o papel?
Depende da destinação definida na TTD. Se o documento tem guarda temporária, a digitalização feita conforme os padrões técnicos do Decreto nº 10.278/2020 permite eliminar o original em papel, respeitada a legislação e a própria tabela.
Se a TTD indica guarda permanente, o original nunca pode ser destruído, mesmo digitalizado. A digitalização ou a microfilmagem de documentos serve apenas para preservar o original do manuseio e facilitar o acesso remoto.
Por que a TTD importa para concursos?
A TTD amarra quase todos os temas da disciplina: ciclo vital, valores, avaliação, eliminação e recolhimento. Dominar suas colunas e o rito de eliminação garante pontos em questões que as bancas repetem com frequência.
Para revisar a disciplina inteira, use o guia completo de Arquivologia para concursos e os princípios arquivísticos. Pratique com as questões gratuitas de Arquivologia, explore o material de apoio para concursos e conheça a plataforma de estudos do Volitivo.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991. Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados.
BRASIL. Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019. Institui a Comissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos.
BRASIL. Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020. Estabelece a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. Resolução nº 40, de 9 de dezembro de 2014. Dispõe sobre os procedimentos para a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do SINAR.
Perguntas Frequentes sobre a Tabela de Temporalidade
O que é uma Tabela de Temporalidade de Documentos?
É o instrumento aprovado por autoridade competente que define os prazos de guarda nas fases corrente e intermediária e a destinação final dos documentos: eliminação ou guarda permanente.
Quem elabora e quem aprova a TTD?
A CPAD elabora a proposta, e a instituição arquivística pública da respectiva esfera aprova. No Executivo federal, essa instituição é o Arquivo Nacional.
Qual o prazo do edital de ciência de eliminação?
O edital deve dar prazo de 30 a 45 dias para manifestações de interessados antes que os documentos sejam eliminados.
Documento de guarda permanente pode ser eliminado após digitalizado?
Não. Documentos de guarda permanente são inalienáveis e imprescritíveis; a digitalização serve só para acesso e preservação do original.
Existe uma tabela de temporalidade própria do Judiciário?
Sim. O Conselho Nacional de Justiça mantém tabelas de temporalidade unificadas para os órgãos do Poder Judiciário, dentro do Proname.