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10/03/2024 • 27 min de leitura
Atualizado em 27/07/2025

Capitanias hereditárias

Capitanias Hereditárias: A Tentativa de Colonização no Brasil Colonial

1. Introdução: O Início da Colonização no Novo Mundo

O período conhecido como Brasil Colônia (1500 a 1822) é a base da nossa formação nacional. Dentro dele, as Capitanias Hereditárias representam a primeira grande tentativa formal de Portugal em colonizar as terras recém-descobertas na América. Implementado em 1534, este sistema visava a povoação, exploração econômica e defesa do vasto território, transferindo grande parte dos custos e responsabilidades da Coroa para particulares.

Embora muitas vezes associado a um "fracasso" generalizado, o sistema de capitanias hereditárias foi crucial para preservar a posse da terra para Portugal e lançar os fundamentos da colonização brasileira. Acompanhe este guia para desvendar todos os detalhes sobre essa importante fase da nossa história.

2. Contexto Histórico: Por Que as Capitanias?

Para entender a criação das capitanias, é essencial conhecer a situação de Portugal no início do século XVI.

2.1. A Situação de Portugal no Início do Século XVI

Portugal, uma nação recém-emancipada politicamente no final do século XV, era economicamente frágil, com uma "monarquia agrária sob o comando de um rei comerciante". Sua economia baseava-se em grandes propriedades rurais concedidas à nobreza, e o reino era liderado por um rei extremamente religioso e intervencionista.

A localização geográfica de Portugal e a rivalidade histórica com a Espanha limitavam suas possibilidades de comércio terrestre com o restante da Europa. Isso, somado ao espírito desbravador e comerciante da população (incluindo muitos comerciantes estrangeiros, como cristãos-novos espanhóis), impulsionou a expansão marítima. A pesca já era uma atividade econômica crucial, levando marinheiros a se aventurarem cada vez mais longe da costa. Essa expansão era essencialmente um movimento econômico e comercial, embora também houvesse um interesse político em expandir a influência portuguesa e conquistar novas terras.

Grandes avanços nas técnicas de navegação, influenciados pela cultura árabe e moura, como a balestilha, o kamal e cartas náuticas, permitiram viagens mais longas e seguras. A adaptação do astrolábio planisfério árabe para o astrolábio náutico português foi um exemplo fundamental.

2.2. A Descoberta do Brasil e o Desinteresse Inicial

Em 1500, caravelas portuguesas, possivelmente seguindo a rota da "volta do mar" (uma grande linha curva proposta por Vasco da Gama para contornar o Cabo da Boa Esperança), depararam-se com a Terra de Santa Cruz. No entanto, o Brasil foi inicialmente visto como uma terra pouco atraente.

O foco de Portugal estava no lucrativo comércio de especiarias indianas, que era uma fonte de riqueza e poder aparentemente inesgotável. O custo de oportunidade de explorar uma terra desconhecida, densamente florestada e sem metais preciosos à vista, não atraiu a atenção de comerciantes privados nem do governo português. Houve até mesmo o arrendamento da terra para um consórcio de cristãos-novos em troca de parte dos lucros da operação.

As razões para o descaso inicial incluíam a recuperação de Portugal da peste negra, que limitava a oferta de mão de obra (grande parte da população rural ou absorvida pela indústria naval). Diferentemente da colonização espanhola, que encontrou civilizações avançadas e grandes quantidades de ouro e prata, os portugueses no Brasil encontraram civilizações pouco avançadas, sem cultura de ostentação de metais preciosos. Isso significava que Portugal precisaria criar uma atividade comercial lucrativa do zero, o que levou décadas. A primeira atividade comercial significativa foi a extração e comercialização do Pau-Brasil.

Contudo, o pau-brasil não era tão rentável quanto se imaginava, devido à concorrência de outros corantes asiáticos e à participação de comerciantes venezianos que reduziam os preços. Nas primeiras décadas, o Brasil contribuía com apenas 2% da economia portuguesa, enquanto a Índia respondia por cerca de 26%. Isso levou a um "relativo desprezo" pelo território americano, focado apenas no comércio. A colonização inicial se resumia ao estabelecimento de feitorias comerciais.

2.3. As Ameaças Estrangeiras e a Necessidade de Ocupação Efetiva

A vaga ocupação portuguesa e a natureza nômade da extração do pau-brasil criaram condições ideais para que navios estrangeiros, especialmente da França e Holanda, explorassem as terras brasileiras. A presença francesa, notadamente na "França Antártica" (norte do atual Rio de Janeiro), era marcada por bom relacionamento com indígenas, que auxiliavam na extração do pau-brasil. A Coroa francesa, sob o Rei Francisco I, não reconhecia o Tratado de Tordesilhas nem o Atlântico como "mare clausum" (mar fechado para outras nações), alegando desconhecer o "testamento de Adão que dividira o mundo em castelhanos e portugueses".

Essa constante ameaça à soberania portuguesa forçou Portugal a adotar um comportamento mais firme e decisivo. O consenso internacional da época exigia a existência de povoações de caráter fixo para reconhecer a soberania de uma nação sobre um território. Assim, Portugal se viu obrigado a iniciar um processo intensivo de colonização, por mais custoso que fosse.

3. O Que Foram as Capitanias Hereditárias?

As Capitanias Hereditárias foram a resposta de Portugal a essa necessidade de ocupação e defesa. Era um sistema de administração territorial adotado pelo Império Português na América, onde o rei D. João III dividiu o litoral brasileiro em faixas de terra e as doou a particulares, chamados capitães-donatários.

O sistema de capitanias já era conhecido de Portugal, tendo sido adotado com sucesso em colônias como as ilhas da Madeira, Açores e Cabo Verde no século XV, e posteriormente em Angola. O modelo se mostrou vantajoso para a Coroa, pois permitia explorar as terras descobertas sem grandes custos, transferindo-os para os capitães-donatários.

Os objetivos principais das Capitanias Hereditárias eram:

  • Promover a colonização portuguesa no território.

  • Controlar e evitar invasões estrangeiras (especialmente francesas).

  • Deslocar os custos da colonização da Coroa para os particulares (donatários).

  • Recompensar pequenos nobres e fidalgos por serviços prestados à Coroa.

  • Impulsionar a evangelização e a conversão da população nativa ao cristianismo.

  • Marcar a presença portuguesa no território.

  • Verificar a viabilidade econômica do local.

O Brasil foi dividido em 15 Capitanias Hereditárias (divididas em 15 lotes) entre 1534 e 1536.

4. A Figura do Capitão Donatário: Direitos e Deveres (Prioridade para Concursos)

Os donatários, ou capitães donatários, eram a espinha dorsal do sistema. Eram, em geral, pequenos nobres portugueses ou fidalgos leais ao rei D. João III, que se destacaram em campanhas de expansão na África e na Índia. As capitanias eram uma espécie de recompensa por esses serviços.

4.1. Natureza da Posse e Documentos de Concessão

É crucial entender que a capitania não era propriedade do capitão-donatário; ela pertencia ao Estado português (Coroa). O donatário recebia a posse da terra, mas era proibido de vendê-la, alugá-la ou dividi-la sem autorização real. No entanto, podia legá-la ao filho mais velho, o que conferia o caráter hereditário ao sistema.

O vínculo jurídico entre o rei e o donatário era estabelecido por dois documentos fundamentais:

  • Carta de Doação: Concedia a posse da terra ao donatário, estabelecia a divisão em sesmarias e permitia o investimento privado sobre elas.

  • Carta Foral: Determinava os direitos e competências jurídicas do donatário, bem como os tributos devidos a ele e ao rei. O foral da Capitania de Pernambuco serviu de modelo para os demais.

4.2. Poderes e Funções dos Donatários

Os capitães donatários detinham total autonomia na administração da capitania e respondiam somente ao rei de Portugal. Eles concentravam um vasto poder administrativo e jurídico.

Eram funções e deveres dos capitães-donatários:

  • Fundar povoações e vilas.

  • Nomear funcionários e responsabilizar-se por seus proventos.

  • Distribuir sesmarias (lotes de terra) a colonos que se comprometessem a cultivá-las.

  • Fiscalizar a cobrança de impostos e taxas devidos à Coroa.

  • Defender a terra de invasões e ataques de piratas e indígenas.

  • Cultivar a terra e investir nas terras com fundos próprios.

  • Pagar impostos à Coroa provenientes da exploração do pau-brasil e da produção de açúcar.

  • Fazer cumprir as ordens reais.

  • Exercer o poder judiciário em sua capitania, podendo até decretar a pena de morte para escravos, índios e homens livres. (É importante notar que a chegada do Ouvidor-Geral e dos Ouvidores da Comarca em 1549 iniciou uma estruturação judiciária mais formal, mas antes disso os donatários exerciam amplos poderes judiciais).

Eram direitos dos capitães-donatários:

  • Usufruir dos benefícios da administração e da exploração da terra.

  • Receber a vintena (5%) de todo pescado e do pau-brasil extraído.

  • Receber 10% das pedras preciosas e ouro descobertos (ao rei cabia o quinto - 20%).

  • Escolher para si uma sesmaria cujo tamanho podia variar de 10 a 16 léguas.

  • Ter isenção de taxas.

  • Escravizar indígenas, com um limite de 30 por ano para envio a Portugal.

  • Obter autorização para vender a capitania em caso de necessidade.

A Coroa, por sua vez, detinha o monopólio do pau-brasil e das especiarias, além do dízimo de todos os produtos da terra e taxas alfandegárias sobre o comércio da colônia.

5. Sesmarias: O Mecanismo de Distribuição de Terras

O sistema de sesmarias foi um componente vital das Capitanias Hereditárias, sendo o principal meio de distribuição de terras.

5.1. O Que Eram e Seus Objetivos

Sesmarias eram lotes de terra distribuídos para que os beneficiados pudessem explorá-los economicamente, tornando-os produtivos. O modelo surgiu em Portugal no final do século XIV (1375), sob o rei D. Fernando, para reestruturar o território devido a uma crise alimentar (consequência da Peste Negra), que causava grande falta de alimentos. A lei portuguesa das sesmarias obrigava proprietários de terras não utilizadas a vendê-las ou arrendá-las sob pena de serem tomadas, e aqueles sem trabalho deveriam se juntar ao trabalho agrícola.

No Brasil, as sesmarias foram introduzidas junto com as capitanias hereditárias com o principal objetivo de garantir a ocupação e povoação do vasto território no contexto da colonização. A ideia era que os donatários doassem esses lotes a cristãos que tivessem condições de cultivá-los e defendê-los, ajudando na colonização de grandes territórios. As primeiras doações ocorreram entre 1534 e 1536.

5.2. Condições e Consequências

Apesar da doação, a terra não pertencia a quem recebia a sesmaria; ela continuava sendo uma posse do rei. O donatário tinha a competência para distribuir as sesmarias, mas não podia ceder mais de 80% do território de sua capitania. Aquele que recebia uma sesmaria tinha a obrigação de torná-la produtiva em até cinco anos e pagar o dízimo à Ordem de Cristo (não precisava pagar outros impostos à Coroa).

A principal consequência do sistema de sesmarias no Brasil foi o estabelecimento de uma enorme desigualdade social, já que poucas famílias tiveram acesso a grandes quantidades de terras, deixando a maioria da população desprovida. Essa concentração de terras persistiu ao longo da história brasileira. O sistema de sesmarias foi mantido até 1822, quando foi abolido no processo de independência do Brasil. Mesmo assim, aqueles que tinham posse das terras via sesmarias as mantiveram.

É importante notar que, diferentemente da doação de capitanias hereditárias, onde apenas homens eram donatários, a subdivisão em sesmarias permitiu a distribuição de terras para algumas mulheres. Exemplos incluem Portazia de Bitancourt, Luiza de Lima Camello e Joanna Antunes.

6. As Capitanias Primordiais e Sua Localização

Entre 1534 e 1536, D. João III criou 12 capitanias hereditárias, resultando em 15 lotes.

As capitanias iniciais e seus donatários foram:

  • Capitania do Maranhão (lote 1): Aires da Cunha e João de Barros.

  • Capitania do Maranhão (lote 2): Fernando Álvares de Andrade.

  • Capitania do Ceará: Antônio Cardoso de Barros.

  • Capitania do Rio Grande: João de Barros e Aires da Cunha.

  • Capitania de Itamaracá: Pero Lopes de Sousa.

  • Capitania de Pernambuco (ou Nova Lusitânia): Duarte Coelho.

  • Capitania da Baía de Todos os Santos: Francisco Pereira Coutinho.

  • Capitania de Ilhéus: Jorge de Figueiredo Correia.

  • Capitania de Porto Seguro: Pedro do Campo Tourinho.

  • Capitania do Espírito Santo: Vasco Fernandes Coutinho.

  • Capitania de São Tomé: Pero de Góis da Silveira.

  • Capitania de São Vicente (dividida em dois lotes): Martim Afonso de Sousa.

  • Capitania de Santo Amaro: Pero Lopes de Sousa.

  • Capitania de Santana: Pero Lopes de Sousa.

Observação sobre os Mapas: O mapa clássico das Capitanias Hereditárias, como o de Luís Teixeira (1586), passou por revisões. Pesquisas recentes de Jorge Pimentel Cintra (2013) propõem alterações substanciais, como um traçado vertical, e não horizontal, para algumas capitanias (ex: Rio Grande para cima), e linhas diagonais (noroeste) para outras (ex: São Tomé, São Vicente primeiro lote). Essa nova proposta é baseada em documentos primários e é amplamente aceita.

7. Sucesso e Fracasso das Capitanias: Um Mito a Ser Desvendado (Muito Cobrado em Concursos)

A afirmação de que "as Capitanias Hereditárias não deram certo" é um mito parcial. Embora a maioria das capitanias não tenha prosperado como esperado, o sistema cumpriu seu objetivo principal e duas delas foram notavelmente bem-sucedidas.

7.1. As Capitanias Bem-Sucedidas (Exceções Importantes)

Apenas as Capitanias de Pernambuco e São Vicente lograram êxito político e econômico nas décadas seguintes à sua criação.

  • Pernambuco (ou Nova Lusitânia): Comandada por Duarte Coelho, tornou-se a capitania mais rentável do Reino durante o ciclo do açúcar. Lá prosperou a lavoura de cana-de-açúcar, e Duarte Coelho demonstrou ser um gestor de primeira, investindo pesado, fazendo parcerias e mantendo boa convivência com os povos nativos. Sua autonomia como donatário permitiu organizar a terra de forma eficaz, atraindo colonos e mão de obra.

  • São Vicente: Comandada por Martim Afonso de Sousa, conseguiu se desenvolver graças ao tráfico de indígenas e ao foco na lavoura de cana-de-açúcar e pecuária. Martim Afonso de Sousa foi um "líderzão brabo" e bom de organização.

Essas exceções provam que, com as condições certas (solo fértil, liderança eficaz, adaptação local, e, lamentavelmente, uso de mão de obra escrava), o sistema podia funcionar.

7.2. As Causas do Fracasso da Maioria

A maioria das capitanias, no entanto, não teve sucesso. Muitos donatários sequer chegaram a tomar posse de suas terras. As dificuldades eram maiores do que se imaginava. Entre as principais causas do fracasso, destacam-se:

  • Alto custo de investimento: O investimento necessário não trazia um retorno imediato, sobrecarregando os donatários.

  • Falta de recursos humanos e mão de obra: Havia escassez de pessoas para desenvolver os lotes (sesmarias). A demanda por mão de obra era alta, e a população portuguesa era limitada.

  • Dificuldade de adaptação: A adaptação às condições climáticas e a um tipo de vida muito diferente da Europa era um desafio.

  • Ataques constantes: Ataques de tribos indígenas (que resistiam à colonização) e de corsários estrangeiros eram frequentes.

  • Disputas internas: Havia conflitos entre os próprios colonos e dificuldades na aplicação da justiça. As cartas de Duarte Coelho, por exemplo, revelam a rivalidade entre moradores de capitanias e o não cumprimento de normas judiciárias.

  • Falta de comunicação e articulação: As enormes distâncias entre as diversas capitanias e entre elas e a metrópole dificultavam a comunicação e o apoio.

  • Ausência de uma autoridade central: A falta de um governo que amparasse localmente as Capitanias em questões de economia, justiça e segurança foi um problema grave.

  • Inexperiência administrativa dos donatários: Muitos não possuíam a expertise necessária para gerir territórios tão vastos e complexos.

7.3. O Objetivo Cumprido: Preservação da Posse

Apesar do fracasso econômico da maioria, o sistema de Capitanias Hereditárias cumpriu seu principal objetivo: preservar a posse da terra para Portugal. Lançou as bases da colonização, baseada no tripé da grande propriedade rural, monocultura (especialmente cana-de-açúcar) para exportação e trabalho escravo.

8. A Transição para o Governo-Geral

O "fracasso" generalizado e as dificuldades enfrentadas levaram Portugal a instituir um modelo administrativo mais centralizado. Em 1548, a Coroa Portuguesa criou o Governo-Geral.

8.1. Motivos da Criação

A criação do Governo-Geral visava:

  • Centralizar o governo e a administração da colônia.

  • "Dar favor e ajuda" aos donatários.

  • Transformar a América Portuguesa em um empreendimento lucrativo.

  • Superar as dificuldades e riscos do projeto colonizador.

8.2. O Primeiro Governo-Geral

O primeiro governador-geral foi Tomé de Sousa, que chegou ao Brasil em 1549 e fundou Salvador, a primeira capital do Brasil. O Regimento que instituiu o Governo-Geral detalhava suas funções, assumindo muitas atribuições antes desempenhadas pelos donatários.

Tomé de Sousa trouxe auxiliares para ocupar importantes cargos:

  • Provedor-mor: Encarregado das finanças.

  • Ouvidor-geral: A maior autoridade da justiça.

  • Capitão-mor da costa: Encarregado da defesa do litoral.

A criação do Governo-Geral não implicou a extinção imediata das capitanias hereditárias; algumas continuaram existindo e outras foram até criadas posteriormente, especialmente no Estado do Maranhão, para estimular a ocupação. As últimas capitanias hereditárias só foram extintas em meados do século XVIII ou início do século XIX, com suas terras passando ao domínio direto da Coroa e se tornando capitanias reais.

9. A Estrutura Judicial no Brasil Colonial (Aprofundamento para Concursos)

A estrutura judicial no Brasil Colônia, influenciada pelo sistema português, é complexa e reflete o modelo atual. A justiça era uma responsabilidade primária do rei em Portugal.

9.1. O Ordenamento Jurídico Português: As Ordenações

Toda a estrutura jurídica portuguesa estava reunida nas Ordenações, que eram grandes compilações de leis. Três grandes compilações formaram essa estrutura:

  • Ordenações Afonsinas (1446-1521): Ordenadas por D. João I, a elaboração atravessou os reinados de D. Duarte e D. Leonor, sendo promulgadas por Afonso V.

  • Ordenações Manuelinas (1521 em diante): Promulgadas por D. Manoel, foram fruto da revisão das Afonsinas e recompilação de leis extravagantes.

  • Ordenações Filipinas (1605 em diante): Encomendadas pelo rei Filipe II, apresentadas em 1595 e entraram em vigor em 1605.

As Ordenações abrangiam juridicamente não apenas a sede do império, mas também suas colônias. Contudo, nem todas as leis eram de fácil aplicação no Brasil devido a peculiaridades culturais ou falta de condições, exigindo adaptações. As Ordenações foram expressamente revogadas pelo atual Código Civil.

Além das Ordenações, as fontes normativas utilizadas pelo judiciário da época incluíam:

  • Lex Romana Wisigothorum: Direito comum dos povos germânicos.

  • Privilégios: Direitos assegurados aos nobres pelos reis.

  • Forais: Leis particulares locais, asseguradas pelos reis.

9.2. Início da Justiça no Brasil Colônia

Inicialmente, com a primeira expedição colonizadora em 1530, chefiada por Martim Afonso de Sousa, foram-lhe concedidos plenos poderes judiciais e policiais. Os donatários das capitanias hereditárias também desfrutavam desses mesmos poderes.

Devido a abusos cometidos por alguns donatários em suas funções judiciais, iniciou-se uma estruturação do judiciário em 1549, com a instalação do Governo-Geral por Tomé de Sousa. Junto com o Governador-Geral, veio o Desembargador Pero Borges, que desempenhou a função de administrador da Justiça no cargo de Ouvidor-Geral.

9.3. Estrutura do Judiciário no Brasil Colônia (Detalhado para Concursos)

A complexidade e especificidades das funções judiciais da época, que se confundiam com as funções administrativas e policiais, levaram à criação de diversas figuras responsáveis pela efetivação das atividades jurisdicionais.

A) Oficiais e Funcionários Locais

  • Ouvidor da Comarca: Cada capitania tinha um, responsável por solucionar pendengas jurídicas nas vilas. As decisões podiam ser recorridas ao Ouvidor-Geral na Bahia.

  • Chanceleres, Contadores e Vereadores: Formavam os Conselhos ou Câmaras Municipais.

  • Juízes do Povo: Surgiram na Bahia, eleitos pela população, com jurisdição restrita (existiram de 1644 a 1713).

  • Almotacés: Tinham jurisdição restrita, julgavam causas relacionadas a obras e construções; suas decisões podiam ser recorridas aos ouvidores da comarca. Foram extintos em 1830.

  • Corregedor: Com o tempo, passou a ter mais poderes sobre os ouvidores e juízes, tornando-se a autoridade judiciária superior nas Comarcas.

B) Figuras Judicantes na Metrópole e Colônia Com a expansão do reino e a uniformização das normas legais (Ordenações), surgiram outras figuras para exercer a função judicante:

  • Juízes da Terra (ou juízes ordinários): Eleitos pela comunidade, não letrados, apreciavam causas que aplicavam o direito local (forais), dois por cidade, com jurisdição simbolizada por um bastão vermelho.

  • Juízes de Fora (criados em 1352): Nomeados pelo rei dentre bacharéis letrados, para garantir a aplicação das ordenações gerais do Reino.

  • Juízes de Órfãos: Função de guardiões dos órfãos e heranças, solucionando questões sucessórias.

  • Provedores: Colocados acima dos juízes de órfãos, para o cuidado geral de órfãos, instituições de caridade e legitimação de testamentos (feitos verbalmente).

  • Corregedores: Nomeados pelo rei, função primordialmente investigatória e recursal, inspecionavam a administração da Justiça e julgavam causas que envolviam os próprios juízes.

  • Desembargadores: Magistrados de 2ª instância, apreciavam apelações e recursos de suplicação (para clemência real). Despachavam diretamente com o rei, preparando e executando decisões régias. Formaram o Desembargo do Paço.

C) Primeiros Tribunais e Cortes Superiores

  • Casa da Justiça da Corte: Formada pelos juízes (ouvidores do cível e ouvidores do crime), com nomes variando conforme a especialidade.

  • Casa da Suplicação: Antiga Casa da Justiça, transformou-se em tribunal de apelação. Era formada por duas mesas (cível e criminal), também conhecida como "casinha" e formalmente como Desembargo do Paço. Este julgava apelações criminais de pena de morte, podendo conceder ou não clemência real. O Desembargo do Paço se tornou uma corte independente e especial em 1521.

  • Mesa de Consciência e Ordens: Criada em 1532 para resolver casos jurídicos e administrativos com foro privilegiado, referentes às ordens militar-religiosas (Cristo, Avis, Santiago). Com o tempo, passou a julgar causas eclesiásticas de clérigos.

  • Tribunais de Relação: Instituídos como cortes de 2ª instância. Criadas as Relações do Porto (Portugal), da Bahia (Brasil) e de Goa (Índia). Com sua instituição, a Casa da Suplicação tornou-se a Corte Suprema para Portugal e as Colônias, sendo suas decisões "assentos que deveriam ser acolhidos pelas instâncias inferiores como jurisprudência vinculante".

  • Alçada: Instituto que definia um limite valorativo para revisão de determinada decisão, variando a instância recursal conforme o valor da causa (Corregedor ou Provedor decidiam a instância última).

9.4. Tribunais no Brasil Colônia

  • Tribunal de Relação da Bahia: Criado por Filipe II em 1587, efetivamente instalado em 1609. Com sua criação, houve declínio dos poderes dos ouvidores. Foi extinto em 1626 sob pressão dos Governadores-Gerais, mas reinstalado em 1652 como Corte Superior Brasileira.

  • Tribunal de Relação do Rio de Janeiro: Criado em 1734 (efetivado em 1751) para desafogar o Tribunal da Bahia. Era composto por 10 Desembargadores divididos em 4 Câmaras.

  • Junta de Justiça do Pará: Criada em 1758, era um órgão recursal colegiado de nível inferior aos Tribunais de Relação, presidido pelo Governador da província. A partir de 1765, outras juntas semelhantes foram criadas em localidades distantes, estruturando a Justiça para revisão de sentenças de magistrados singulares de 1º grau.

9.5. Tribunais e Juizados Especializados

A partir do século XVII, começaram a funcionar tribunais e juizados especializados:

  • Juntas Militares e Conselhos de Guerra: Para julgar crimes militares e conexos.

  • Juntas da Fazenda: Para apreciar questões alfandegárias, tributárias e fiscais.

  • Juntas do Comércio: Para apreciar questões econômicas, envolvendo agricultura, navegação, indústria e comércio.

9.6. Estrutura da Justiça no Fim do Período Colonial

No final do período colonial, o Brasil possuía tribunais e magistrados próprios, mas as instâncias recursais superiores ainda se encontravam em Portugal. A estrutura era a seguinte:

  • 1ª Instância:

    • Juiz de Vintena: Juiz de paz para lugares com mais de 20 famílias, decidia verbalmente pequenas causas cíveis sem direito a apelação, nomeado por um ano pela Câmara Municipal.

    • Juiz Ordinário: Eleito na localidade, para causas comuns.

    • Juiz de Fora: Substituía o ouvidor da comarca.

  • 2ª Instância:

    • Relação da Bahia (1609 a 1758).

    • Relação do Rio de Janeiro.

  • 3ª Instância (em Portugal):

    • Casa da Suplicação.

    • Desembargo do Paço.

    • Mesa da Consciência e Ordens.

9.7. Impacto da Vinda da Família Real (1808)

Com a vinda da corte real ao Brasil em 1808:

  • A Relação do Rio de Janeiro foi transformada em Casa da Suplicação para todo o Reino, com 23 desembargadores (Alvará de 10 de maio de 1808).

  • Foram criadas as Relações do Maranhão (1812) e de Pernambuco (1821).

  • Órgãos superiores das jurisdições especializadas foram instituídos no Brasil:

    • Conselho Supremo Militar (1808).

    • Mesa do Desembargo do Paço e da Consciência e Ordens (1808).

    • Juiz Conservador da Nação Britânica (1808), com foro privilegiado para súditos ingleses (extinto em 1831).

    • Intendente Geral de Polícia (1808), com jurisdição sobre juízes criminais.

    • Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas, Navegação do Estado e Domínios Ultramarinos (1808).

10. Extinção Definitiva e o Legado das Capitanias Hereditárias no Brasil Atual

10.1. A Extinção do Sistema

O sistema de capitanias hereditárias foi extinto formalmente em 28 de fevereiro de 1821, pouco mais de um ano antes da declaração de independência do Brasil. A maioria das capitanias transformou-se em províncias ultramarinas de Portugal. No entanto, do ponto de vista jurídico português, o reconhecimento da independência do Brasil só ocorreu em 1825, após a derrota militar de Portugal no conflito.

10.2. O Legado Duradouro: Desigualdade e Instituições

Os efeitos das Capitanias Hereditárias se estendem até os dias atuais, moldando aspectos cruciais da sociedade brasileira. Estudos recentes (como os da Fundação Getúlio Vargas de 2013) apontam que a herança colonial das Capitanias Hereditárias resultou em uma maior concentração de terras. Essa desigualdade de terras influenciou a decisão de colonização por ciclos econômicos (como o da cana-de-açúcar) em áreas que já apresentavam características de "grandes propriedades".

  • Desigualdades de Terra e Renda: Municípios que pertenceram a alguma Capitania Hereditária apresentaram, no estudo de 2013, uma divisão de terras menos homogênea e pior distribuição de renda (maior Gini de renda) em comparação com aqueles que não pertenceram a CHs. Quanto mais antigo o município dentro de uma CH, maior a concentração de terras. A distância de Portugal, no entanto, pareceu ter um efeito positivo na distribuição de terras para as CHs mais distantes, sugerindo que as metrópoles se esforçavam mais para desenvolver e proteger regiões mais afastadas e de difícil controle.

  • Qualidade das Instituições: O efeito das Capitanias Hereditárias sobre a qualidade das instituições brasileiras é considerado ambíguo. Embora inicialmente as variáveis históricas das CHs não mostrassem impacto significativo no Índice de Governança ou Acesso à Justiça, a inclusão da área proporcional das Capitanias (Indice_CHP) sugeriu uma importância na determinação dessas variáveis institucionais.

  • Concentração de Poder Público: A influência mais antiga do sistema de Capitanias Hereditárias parece ter determinado uma maior concentração de poder público municipal.

  • Burocracia na Justiça: O sistema judicial brasileiro herdou uma estrutura altamente burocrática, que contribui para uma justiça "arcaica e lenta". No início da colonização, a justiça serviu primariamente como instrumento de manutenção do poder imperial português, sem uma justiça plena e igualitária. Os bacharéis brasileiros eram formados para servir aos interesses da administração colonial, com arrogância profissional, isolamento elitista e acúmulo de trabalho. Apesar dessas críticas, a evolução do sistema judicial e sua complexidade são consideradas um aspecto positivo para a formação de um Direito moderno e evolutivo.

É importante notar que os limites das capitanias, embora modificados, determinaram os contornos gerais das províncias do Império, que, por sua vez, deram origem aos estados litorâneos do Brasil atual. Isso reforça a ideia de que a estrutura institucional e fundiária inicial das Capitanias Hereditárias possui características persistentes até os dias de hoje nos municípios brasileiros.

11. Dúvidas Comuns e Mitos a Desmistificar sobre as Capitanias Hereditárias

Para garantir um entendimento completo, é fundamental abordar e desmistificar algumas das percepções errôneas mais comuns sobre as Capitanias Hereditárias.

11.1. "As Capitanias Hereditárias foram um Fracasso Total"

Mito. Embora a maioria das capitanias não tenha prosperado economicamente e muitas foram abandonadas pelos donatários, o sistema não foi um fracasso absoluto. Como vimos, as Capitanias de Pernambuco e São Vicente foram grandes sucessos. Além disso, o objetivo principal de garantir a posse da terra para Portugal e impedir invasões estrangeiras foi alcançado. Portanto, do ponto de vista geopolítico da Coroa, o sistema cumpriu seu propósito.

11.2. "A Coroa Portuguesa não Gastava Nada com a Colonização"

Mito. A Coroa não "não gastava nada", mas sim deslocava boa parte dos custos da colonização para os capitães-donatários. Isso era uma estratégia vantajosa para Portugal, que enfrentava escassez de recursos. Contudo, a Coroa ainda mantinha o monopólio de certos produtos (como pau-brasil e especiarias), recebia impostos (o quinto do ouro e pedras preciosas, dízimo dos produtos da terra, taxas alfandegárias), e tinha o custo de expedições de defesa e apoio. Quando o sistema falhou, a Coroa teve que intervir com o Governo-Geral.

11.3. "Os Donatários Eram Donos das Terras das Capitanias"

Mito. Os donatários não eram proprietários das terras. A propriedade das capitanias pertencia à Coroa Portuguesa. Os donatários recebiam a posse e o direito de administrá-las e explorá-las, podendo transmiti-las por herança (ao filho mais velho). Eles não podiam vender, alugar ou dividir a capitania sem autorização real. Esse controle real sobre a propriedade impedia que os donatários usassem as terras como bens pessoais absolutos.

11.4. "O Trabalho Escravo no Brasil Começou com o Escravismo Africano"

Mito. Embora a escravidão africana tenha se tornado hegemônica e essencial para a lavoura açucareira, a escravidão indígena foi a primeira a ser utilizada no Brasil. Os donatários tinham o direito de escravizar indígenas. No entanto, a preferência pelo africano se deu por diversos motivos:

  • Padrão cultural: Africanos tinham mais conhecimento de agricultura, metais e artesanato.

  • Resistência física: Eram fisicamente mais resistentes que os indígenas a doenças do Velho Mundo.

  • Fluxo estável: O tráfico negreiro transatlântico, já existente antes da colonização, garantia um fluxo estável e organizado de mão de obra. Era uma atividade altamente lucrativa.

  • Atuação da Igreja e Estado: A Igreja (especialmente os Jesuítas) e o Estado atuaram em favor dos indígenas, condenando e reprimindo sua escravidão, o que não ocorreu com os africanos. A escravidão era vista como algo natural na época, e o trabalho manual era desvalorizado por se assemelhar ao trabalho escravo.

11.5. "O Cotidiano Colonial Era Homogêneo e Simples"

Mito. O cotidiano na colônia era um "mosaico de situações muito distintas no tempo e no espaço". A vida no litoral era diferente do interior; o século XVI era diferente do século XVIII. A vida em São Paulo era muito diferente da Bahia ou Pernambuco.

  • São Paulo: Voltada para o mercado interno, com menor presença de africanos e uso disseminado de escravos indígenas. O gado, a mão de obra indígena e as plantações de trigo eram os bens mais valiosos. Moradias de taipa e telhado de palha, com poucos móveis, chão batido, e as pessoas dormiam em redes como os índios.

  • Nordeste Açucareiro (Bahia, Pernambuco): Economia de exportação com mais contato europeu. Hábitos e costumes sofriam influência europeia, mas as moradias ainda eram majoritariamente de taipa, com casas de pedra apenas para os muito abastados. Móveis rudes e escassos. Apesar da simplicidade geral, o cotidiano era rico e complexo, com ritos e regras de convivência importantes. A alimentação baseava-se na farinha de mandioca. O trabalho e lazer muitas vezes se confundiam, e a medicina caseira era a norma.

12. Conteúdo Prioritário para Concursos Públicos e Exames

Para quem se prepara para concursos e exames, é fundamental dominar os seguintes pontos sobre as Capitanias Hereditárias:

  • Motivos da Criação:

    • Proteger o território contra invasões estrangeiras (principalmente francesas).

    • Promover a colonização efetiva e povoamento do Brasil.

    • Recompensar fidalgos por serviços prestados à Coroa.

    • Deslocar (ou transferir) os custos da colonização da Coroa para os particulares.

  • Direitos e Deveres dos Donatários: Compreender a divisão de responsabilidades e as prerrogativas de poder (administrativo, judicial, econômico).

  • Os Documentos de Concessão: A distinção e o conteúdo da Carta de Doação e da Carta Foral são frequentemente cobrados.

  • As Capitanias Bem-Sucedidas (Exceções):

    • Pernambuco (Duarte Coelho): Foco na cana-de-açúcar, boa administração.

    • São Vicente (Martim Afonso de Sousa): Tráfico indígena, foco no açúcar e pecuária.

  • Causas do Fracasso da Maioria:

    • Altos custos de investimento.

    • Falta de recursos humanos/mão de obra.

    • Ataques indígenas e piratas.

    • Dificuldade de comunicação e apoio da metrópole.

  • Importância apesar do "Fracasso": O sistema cumpriu o objetivo de preservar a posse do território para Portugal e lançar as bases da colonização.

  • As Sesmarias:

    • O que eram e qual seu objetivo no Brasil (povoamento, exploração).

    • Origem em Portugal (crise alimentar).

    • Consequência principal: Contribuição para a desigualdade fundiária e concentração de terras no Brasil.

  • Transição para o Governo-Geral:

    • Criação em 1548 e seus motivos (centralização, apoio aos donatários).

    • Primeiro Governador-Geral, Tomé de Sousa, e a fundação de Salvador.

  • A Estrutura Judicial Colonial:

    • O papel das Ordenações como base legal.

    • Criação dos cargos de Ouvidor-Geral e Ouvidores da Comarca.

    • A hierarquia e a função das Câmaras Municipais, dos Juízes de Fora, Corregedores e Desembargadores.

    • A criação dos Tribunais de Relação no Brasil (Bahia e Rio de Janeiro) e a hierarquia com a Casa da Suplicação em Portugal.

    • A herança burocrática no sistema judicial brasileiro.

  • Legado e Impacto Atual: A relação entre o sistema das Capitanias Hereditárias e a desigualdade social e fundiária contemporânea no Brasil.


Uma Herança Complexa e Duradoura

As Capitanias Hereditárias, embora uma tentativa de colonização marcada por desafios e, em grande parte, por um sucesso econômico limitado, foram um passo decisivo e inegável na formação do Brasil. Elas representaram o primeiro esforço formal de Portugal para efetivar sua presença no Novo Mundo, marcando a transição de um mero entreposto comercial para uma colônia com ambições de povoamento e exploração.

O legado desse sistema é complexo e multifacetado. Por um lado, garantiu a posse do território e lançou as bases para a estrutura fundiária e institucional que, com suas particularidades, persiste até os dias atuais, contribuindo para as desigualdades regionais e a concentração de terras e renda. Por outro lado, a experiência das Capitanias abriu caminho para a centralização administrativa do Governo-Geral, permitindo um maior controle e investimento da Coroa.

Compreender as Capitanias Hereditárias não é apenas memorizar datas e nomes, mas sim analisar as causas, consequências e as profundas implicações que esse período teve na construção da identidade e dos desafios sociais do Brasil. É um tema que, pela sua riqueza e complexidade, continua sendo objeto de estudo e reflexão, essencial para qualquer cidadão que busque entender as raízes de nosso país.

Questões de múltipla escolha sobre o conteúdo das Capitanias Hereditárias:

  1. Quem foi o responsável por criar as Capitanias Hereditárias no Brasil?

a) Dom Pedro II

b) Dom João III

c) Dom Manuel I

d) Dom Sebastião

  1. Qual foi o principal motivo para o fracasso das Capitanias Hereditárias?

a) Falta de recursos naturais

b) Conflitos com povos indígenas

c) Inexperiência dos donatários em governar

d) Má gestão financeira

  1. Quando as Capitanias Hereditárias foram abolidas?

a) Em 1500

b) Em 1759

c) Em 1822

d) Em 1889

Gabarito:

  1. b) Dom João III

  2. c) Inexperiência dos donatários em governar

  3. b) Em 1759