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24/08/2025 • 14 min de leitura
Atualizado em 24/08/2025

Corrupção ativa

Aqui está um material de apoio detalhado e didático sobre Corrupção Ativa, focado em clareza, atualização e pontos cruciais para o entendimento e aprovação em concursos:

1. O Conceito Amplo de Corrupção

A corrupção é um tema recorrente e complexo no cenário jurídico e social brasileiro. De maneira geral, pode ser definida como o ato ou efeito de corromper-se, ou de oferecer algo para obter vantagem indevida em uma negociação que favorece uma pessoa em detrimento de outra. No contexto político, Calil Simão a descreve como o "uso do poder público para proveito, promoção ou prestígio particular, em benefício de um grupo ou classe, de forma que constitua violação da lei ou de padrões de elevada conduta moral".

Do ponto de vista jurídico, a corrupção na administração pública é caracterizada como um desvio dos padrões institucionalizados de conduta, utilizando recursos públicos em benefício privado, seja para favorecimento pessoal ou de grupos. Essa definição abrangente permite categorizá-la em diferentes vertentes: social, política e econômica. A corrupção social envolve conspirações entre grupos sociais ligados ao poder público, enquanto a corrupção política abrange atitudes como nepotismo e tráfico de influência.

A corrupção tem um impacto econômico significativo, pois afasta investimentos, gera concorrência desleal e desvia recursos públicos, prejudicando diversos setores. Ela compromete o desenvolvimento econômico e social de um país, afetando a qualidade dos serviços públicos e a confiança dos cidadãos nas instituições.

2. Corrupção Ativa no Código Penal Brasileiro

De acordo com o Código Penal brasileiro, a corrupção pode ser classificada em ativa e passiva. A corrupção ativa está prevista no artigo 333 do Código Penal e se enquadra nos crimes praticados por particular contra a administração pública.

2.1. O que Caracteriza a Corrupção Ativa

O crime de corrupção ativa ocorre quando alguém "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício".

Para que o crime seja configurado, é crucial entender que basta o simples ato de oferecer ou prometer a vantagem indevida. Não é necessário que o funcionário público aceite a oferta ou que ele efetivamente pratique, omita ou retarde o ato de ofício. O mero fato de propor a vantagem já é suficiente para a consumação do delito. Este mecanismo legal visa proteger a integridade das funções públicas e manter a confiança nas instituições governamentais.

  • Exemplo prático: Oferecer dinheiro a um guarda de trânsito para que ele não aplique uma multa configura corrupção ativa, independentemente de o guarda aceitar ou não o suborno.

  • Caso real: Uma mulher em Minas Gerais foi autuada em flagrante por oferecer R$ 4 mil a dois examinadores para que alterassem o resultado de sua prova prática para obtenção da carteira de motorista, um claro exemplo de corrupção ativa.

2.2. Penalidades para a Corrupção Ativa

A pena para o crime de corrupção ativa é de reclusão, variando de dois a doze anos, e multa.

2.2.1. Aumento de Pena: Uma Exceção Importante

É fundamental para concursos públicos e para o entendimento aprofundado do tema o parágrafo único do artigo 333 do Código Penal, que prevê um aumento da pena em um terço. Isso ocorre se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

3. Corrupção Passiva: A Outra Face da Moeda

Para compreender plenamente a corrupção ativa, é essencial distingui-la da corrupção passiva, que é o crime praticado por funcionário público contra a administração pública.

3.1. Definição de Corrupção Passiva

A corrupção passiva implica em "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".

Enquanto a corrupção ativa envolve o oferecimento da compensação ilícita por um particular, a corrupção passiva está ligada ao ato de receber ou solicitar essa compensação por parte do agente público. Apesar do nome "passiva", o funcionário público muitas vezes tem um papel ativo ao solicitar a vantagem. Da mesma forma que na corrupção ativa, o crime de corrupção passiva se configura pelo simples ato de solicitar ou receber a vantagem indevida, sem a necessidade de que o pedido seja atendido.

  • Exemplo prático: Um juiz que insinua o pagamento de um "cafezinho" para acelerar um processo judicial comete corrupção passiva.

  • Casos notórios: O ex-presidente Lula foi condenado por corrupção passiva no caso do triplex. Michel Temer também foi preso em um caso de corrupção passiva, referente a uma propina de R$ 1 milhão da empresa Engevix.

3.2. Penalidades para a Corrupção Passiva

A pena para a corrupção passiva também é de reclusão de dois a doze anos, e multa.

4. Concussão: Uma Distinção Sutil e Cobrada em Concursos

O crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal, é frequentemente confundido com a corrupção passiva, mas possui uma diferença crucial para a compreensão jurídica e para provas.

4.1. Concussão vs. Corrupção Passiva

A principal distinção reside nos verbos que caracterizam cada crime.

  • Na corrupção passiva, o funcionário público solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida.

  • Na concussão, o funcionário público exige a vantagem indevida.

A diferença, embora sutil, é que na concussão a audácia do funcionário público é ainda maior, pois ele impõe o recebimento de uma compensação, e não simplesmente a propõe ou solicita. Ele se vale de sua função para coagir o particular a entregar a vantagem.

4.2. Penalidades para a Concussão

A pena prevista para a concussão é de reclusão de dois a oito anos e multa. Note que uma das fontes menciona a pena de concussão como sendo de dois a doze anos, o que igualaria à corrupção passiva, porém, a fonte que explicitamente diferencia os crimes pelos verbos indica uma pena de dois a oito anos para concussão, o que ressalta ainda mais a distinção. Para fins didáticos e de concursos, a diferença nos verbos e, consequentemente, na modalidade de exigência da vantagem é o ponto-chave.

5. Corrupção Ativa e Passiva: Duas Partes de um Mesmo Crime

É fundamental entender que a corrupção, em suas modalidades ativa e passiva, geralmente envolve duas partes para ser consumada. Muitas vezes, a atenção recai sobre o agente público corrompido, mas para que ele se corrompa, é necessário que haja um corruptor (o particular que oferece a vantagem) ou que haja a aceitação da coação.

Assim, em situações de suborno, onde um particular oferece uma vantagem indevida a um guarda, por exemplo, e este aceita, ambos estão cometendo crimes de corrupção: o particular comete corrupção ativa, e o guarda, corrupção passiva.

6. A Relação da Corrupção Ativa com Outros Delitos: Um Ponto Crucial para Concursos

A corrupção ativa raramente aparece como um crime isolado nos casos reais e na jurisprudência. As análises de acórdãos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entre 2020 e 2022 mostram que o crime de corrupção ativa está frequentemente em concurso com outros tipos penais.

6.1. Concurso de Crimes Mais Comuns

Os delitos mais frequentemente associados à corrupção ativa são:

  • Organização Criminosa.

  • Associação para o Tráfico.

  • Tráfico de Drogas.

  • Lavagem de Dinheiro.

  • Menos comum, mas também presente, crimes contra a ordem tributária.

6.2. Exemplos da Jurisprudência do STJ

A interligação da corrupção ativa com outras infrações pode ser observada em diversos casos:

  • HC 533.652/SP: Acusados envolvidos em associação criminosa para a prática de jogo do bicho, lavagem de capitais, e utilização de corrupção ativa.

  • HC 688.785/MG: Acusados que, após a descoberta de expressiva quantidade de entorpecentes, ofereceram armas de fogo aos policiais para evitar a prisão, configurando corrupção ativa.

  • RHC 157.942/SP: Organização criminosa voltada para a corrupção de policiais, oferecendo vantagem econômica para que estes permitissem a continuidade da atuação de pontos de venda de drogas em determinada localidade.

Essa vinculação da corrupção ativa a outros delitos indica que ela é, muitas vezes, praticada com o objetivo de acobertar ou possibilitar a continuidade de outras práticas delitivas. Michel Misse destaca que crimes como organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro frequentemente operam com uma estrutura que envolve violência e a necessidade de domínio para o monopólio de mercados ilícitos, nos quais a corrupção de agentes públicos se insere. A corrupção ativa, ou suborno, torna-se uma "mercadoria política", onde a ilegalidade é convertida em algo negociável, e agentes de segurança pública chegam a oferecer proteção a traficantes em troca de vantagens.

7. O Combate à Corrupção no Brasil: Evolução e Mecanismos

A história do Brasil é marcada por diversos escândalos de corrupção, desde a colonização até os dias atuais, mostrando a persistência do problema. Contudo, houve uma evolução nas abordagens de combate, que vão além das sanções penais, destacando o papel do direito administrativo na prevenção e repressão.

7.1. O Papel Essencial do Ministério Público

O Ministério Público (MP), com sua autonomia funcional e administrativa assegurada pela Constituição Federal de 1988, é um órgão permanente e essencial à função jurisdicional do Estado. Sua missão é a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

7.1.1. Atribuições do Ministério Público no Combate à Corrupção

As funções institucionais do MP são amplas e englobam:

  • Promover a ação penal pública.

  • Zelar pelo respeito dos poderes públicos e serviços de relevância pública aos direitos constitucionais.

  • Promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, como a moralidade administrativa.

  • Exercer o controle externo da atividade policial.

  • Requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial.

O MP atua de forma proativa, buscando não apenas denunciar, mas também modificar costumes e salvaguardar direitos fundamentais. Isso inclui parcerias com entidades de ensino para educar os jovens sobre a corrupção, e colaboração com diversos órgãos como Tribunais de Contas, Controladoria-Geral da União (CGU), Receita Federal, Banco Central e Polícia Federal.

7.2. Mecanismos e Estratégias Atuais de Combate

7.2.1. Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA)

Em 2003, a Secretaria Nacional de Justiça instituiu a ENCCLA, que é uma iniciativa de união entre diversos órgãos dos três poderes, Ministérios Públicos e sociedade civil. Seu objetivo é aprimorar as formas de prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, identificando e ajustando as deficiências do sistema anticorrupção. Mais de 60 órgãos e entidades estão ligadas à ENCCLA.

7.2.2. A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)

Esta lei representa um marco na responsabilização de pessoas jurídicas por atos de corrupção. Ela introduziu o acordo de leniência como uma ferramenta eficaz no combate à corrupção empresarial, permitindo que empresas cooperem com as autoridades em troca de benefícios, como a redução de penalidades, exigindo a identificação dos envolvidos e a apresentação de provas. A lei também estabelece medidas de proteção para os denunciantes (whistleblowers).

7.2.3. A Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016)

Promulgada em resposta à crise de corrupção revelada pela Operação Lava Jato, a Lei das Estatais estabeleceu regras mais rígidas para a gestão de empresas públicas e sociedades de economia mista. Seu objetivo é fortalecer a integridade, transparência e eficiência dessas instituições, com medidas como a publicação de informações relevantes, códigos de conduta e a criação de comitês de auditoria. Ela também visa evitar práticas corruptas em licitações e contratos.

7.2.4. A Delação Premiada (Colaboração Premiada)

Este mecanismo, amplamente utilizado em grandes operações como a Lava Jato, é uma ferramenta de extrema importância no combate à criminalidade organizada.

  • Conceito: É um benefício concedido ao réu em uma ação penal que aceita colaborar na investigação criminal ou delatar outros envolvidos no esquema criminoso, desde que seja de interesse da autoridade e da sociedade.

  • Origem: Possui raízes no direito anglo-saxão e foi adotada em países como a Itália para combater a máfia, expandindo-se para o direito norte-americano e, posteriormente, para a legislação brasileira.

  • Benefícios: O juiz pode reduzir a pena do delator entre um terço e dois terços, caso as informações fornecidas realmente auxiliem na solução do crime.

  • Requisitos: Pode ser requerida pelo próprio réu (através de seu advogado) ou oferecida pelo promotor de justiça ou delegado. O delator deve fornecer informações verdadeiras e relevantes para novas investigações, renunciando ao direito ao silêncio. A omissão ou falsidade das informações pode cancelar o acordo.

7.2.5. As "10 Medidas Contra a Corrupção" (Proposta do MPF)

Em 2016, o Ministério Público Federal propôs dez medidas para o enfrentamento da corrupção, buscando inovar e enrijecer os mecanismos de combate. Embora ainda aguardando apreciação final, elas representam um esforço significativo.

  • Principais propostas incluíam: transparência e proteção a denunciantes, criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos, aumento das penas e inclusão da corrupção de altos valores como crime hediondo, aumento da eficiência do processo penal, celeridade em ações de improbidade administrativa, reforma da prescrição penal, ajustes em nulidades penais, responsabilização de partidos políticos e criminalização do caixa dois, prisão preventiva para evitar dissipação de dinheiro desviado e recuperação do lucro derivado do crime. A recuperação do lucro do crime, em particular, gera expectativa de melhoria financeira para o país.

8. Grandes Escândalos de Corrupção no Brasil: Contexto e Aprendizado

A análise de escândalos passados é crucial para entender a amplitude e a persistência do problema da corrupção no Brasil.

8.1. O Escândalo do Mensalão (2005)

Este caso revelou um esquema de compra de apoio político no Congresso Nacional durante o governo de Luiz Inácio Lula da Silva. A CPI do Mensalão foi iniciada em 2005, e o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012 resultou na condenação por crimes como formação de quadrilha e corrupção ativa e passiva. Foi um marco por condenar indivíduos proeminentes do setor financeiro e líderes partidários, algo incomum para a época.

8.2. O Escândalo da Petrobrás e a Operação Lava Jato (2014)

Considerada a maior investigação sobre corrupção na história do Brasil, a Operação Lava Jato, iniciada em 2014, revelou um esquema complexo de desvio de bilhões de reais da Petrobras. Envolveu agentes políticos, servidores públicos, empreiteiras e intermediários financeiros.

  • Modalidades Criminosas: Identificou uma variedade de crimes, incluindo corrupção ativa, corrupção passiva, participação em cartel, crimes contra o sistema financeiro, obstrução da justiça, lavagem de ativos, formação de quadrilha e fraude em licitações.

  • Desdobramentos: Resultou em 1.767 procedimentos, 127 denúncias criminais e 511 indivíduos denunciados, dos quais 125 foram condenados. A delação premiada foi um elemento significativo, com 158 acordos firmados, e permitiu a identificação de crimes e criminosos, inclusive levando à acusação de figuras políticas de alto escalão.

  • Impacto: Evidenciou um fenômeno social patológico de corrupção e um estado de anomia social, com a impunidade de 59,3% dos denunciados, e impactos na economia (demissões, desconfiança de investidores) e na política (financiamento ilícito de campanhas). A operação demonstrou como instituições públicas e privadas foram influenciadas, chegando a criar departamentos específicos para gerenciar propinas.

8.3. Outros Escândalos Relevantes

  • Operação Porto Seguro (2012): Desmantelou um esquema de corrupção na venda de pareceres técnicos fraudulentos em órgãos do governo federal.

  • Escândalo da Sete Brasil (2015): Empresa criada para fornecer sondas à Petrobras, envolveu-se em denúncias de propinas e sobrepreço, com cancelamento de contratos e dívidas bilionárias, sob o impacto da Lava Jato.

  • Operação Zelotes (2015): Investigou pagamento de propinas a conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e suspeita de compra de Medidas Provisórias para favorecer montadoras.

  • Escândalo dos Fundos de Pensão (2016): Investigou esquemas de corrupção em fundos de pensão de estatais, causando prejuízos bilionários a aposentados e pensionistas, culminando na Operação Greenfield.

9. Impacto Econômico da Corrupção no Brasil

O impacto econômico da corrupção é vasto e profundamente prejudicial. Estudos e estimativas revelam a dimensão do problema:

  • Perda do PIB: A corrupção causa uma perda anual estimada entre 1% e 4% do Produto Interno Bruto (PIB) do país, o que equivale a um valor mínimo de R$ 29 bilhões por ano.

  • Estimativas Adicionais:

    • FIESP (2006): prejuízo de US$ 6,5 bilhões por ano.

    • Secretaria de Direito Econômico (2007): R$ 20 bilhões por ano apenas em licitações viciadas.

    • Órgãos de fiscalização: cerca de 25% dos recursos movimentados pelas prefeituras (aproximadamente R$ 120 bilhões anuais) são desviados devido à corrupção em áreas como saúde e educação.

  • Comparativo com Gastos Sociais: Esses valores são alarmantes quando comparados a gastos de programas sociais como o Bolsa Família (R$ 10,3 bilhões em 2008) ou o orçamento da União para a saúde (R$ 49 bilhões em 2008).

  • Potencial de Melhoria: A redução de apenas 10% no nível de corrupção poderia aumentar em 50% a renda per capita dos brasileiros em 25 anos.

  • Endividamento Subnacional: A corrupção influencia os níveis de endividamento dos entes federativos subnacionais, contribuindo para o aumento das dívidas de estados e municípios. Estados com altos níveis de corrupção e endividamento (como Piauí e Maranhão) exemplificam essa relação negativa.

  • Concentração de Renda e Pobreza: A corrupção também tem um impacto direto na concentração de renda nos municípios, na redução do Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) e no aumento da proporção de pessoas em situação de pobreza. Um aumento de 50 irregularidades em municípios pode resultar em uma redução de 4,5% no IDH-M e um aumento de 6,5% na concentração de renda.

A corrupção é um problema crônico que afeta profundamente a economia e a sociedade brasileira, tornando urgente a implementação de medidas eficazes de prevenção e combate para restaurar a confiança e promover um ambiente mais justo e equitativo.