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Espécie e Tipologia Documental: Diferenças e Exemplos

Espécie e tipologia documental são conceitos da Arquivologia que separam o formato do documento (ata, ofício, certidão) da função que o gerou. A regra cobrada pelas bancas é simples e vale para qualquer prova (Tipologia = Espécie + Função, como em "certidão de nascimento").

Espécie e tipologia documental: arquivista analisa a estrutura e a função de um documento oficial no arquivo

Quem estuda Arquivologia para concursos encontra essa dupla em quase toda prova. A confusão é previsível: os dois termos falam do mesmo documento, mas olham para ele de ângulos diferentes. A espécie descreve a "casca", isto é, a forma e a disposição das informações; a tipologia descreve o "recheio", a atividade administrativa que fez o documento nascer.

Índice

Qual a diferença entre espécie e tipologia documental?

O que é espécie documental?

O que é tipologia documental?

Como as bancas cobram espécie e tipologia documental?

Por que a tipologia documental importa na gestão de documentos?

Como fixar espécie e tipologia documental de vez?

Perguntas Frequentes sobre Espécie e Tipologia Documental

Prefere revisar em vídeo? A aula abaixo, do canal do Volitivo no YouTube, resume espécie e tipo documental com os exemplos que mais caem em prova.

Qual a diferença entre espécie e tipologia documental?

A espécie documental é a configuração que o documento assume conforme a disposição e a natureza das informações nele contidas. A tipologia documental (ou tipo documental) é essa mesma espécie quando aplicada à atividade concreta que a gerou. Em outras palavras, a espécie responde "que formato é este?", e a tipologia responde "para que este documento foi produzido?".

Critério

Espécie documental

Tipologia documental

Pergunta que responde

Qual é o formato?

Qual atividade gerou o documento?

Como aparece no nome

Palavra isolada, nome genérico

Nome da espécie + complemento funcional

Exemplo 1

Certidão

Certidão de nascimento

Exemplo 2

Requerimento

Requerimento de informações

Disciplina que estuda

Diplomática (forma do documento)

Tipologia (contexto de produção)

Uso na gestão

Padroniza a redação e a estrutura

Orienta a classificação e os prazos da TTD

Os dois conceitos ocupam degraus vizinhos de uma mesma escada. No Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística, a espécie é uma divisão do gênero documental, e o tipo é uma divisão da espécie. Por isso, antes de separar espécie e tipo, convém ter claro o que é a classificação de documentos por gênero (textual, iconográfico, sonoro, audiovisual, entre outros).

O que é espécie documental?

A espécie é a base morfológica do documento, o seu desenho. A posição da data, o lugar das assinaturas, o cabeçalho, o vocativo e o grau de formalidade da linguagem indicam de imediato a qual espécie um papel pertence. É um conceito diferente de suporte, forma e formato, que tratam do material, do estágio de preparação e da configuração física do documento.

A marca mais fácil de reconhecer é o nome: a espécie aparece sempre como palavra isolada ou nome genérico. Ela informa o formato do registro, mas não diz de que assunto ele trata nem qual setor o produziu.

Quais são os exemplos clássicos de espécies documentais?

Os nomes abaixo representam apenas a estrutura do documento, sem revelar o conteúdo funcional:

  • Ata: registro do que ocorreu em reunião ou assembleia, redigido de forma contínua, sem parágrafos nem espaços em branco, para impedir inserções posteriores.

  • Certidão: documento que reproduz ou atesta um fato registrado em livros, processos ou sistemas oficiais.

  • Declaração: documento em que alguém afirma um fato ou situação sob sua responsabilidade.

  • Ofício: comunicação oficial da administração pública, com numeração, data, vocativo e assinatura padronizados.

  • Projeto: planejamento estruturado de uma ação futura.

  • Relatório: exposição detalhada de fatos, atividades ou resultados de uma ação.

Uma "ata" sozinha não diz qual órgão a produziu nem o que foi discutido. Ela só desenha, na mente do leitor, um tipo de papel estruturado. A palavra isolada, portanto, é a espécie.

Espécie documental: formulários de ofício e certidão em branco, com cabeçalho e campos de assinatura que formam a estrutura do documento

Como as espécies se agrupam pela natureza do ato?

Heloísa Bellotto, referência brasileira em diplomática, agrupa as espécies conforme a natureza do ato que as origina. Essa divisão ajuda a organizar grandes acervos e aparece em provas de nível superior:

  • Atos normativos: fixam regras expedidas por autoridade, como decreto, portaria, resolução e ordem de serviço.

  • Atos enunciativos: opinam ou esclarecem um assunto, como parecer, informação e relatório.

  • Atos de assentamento: registram fatos ou ocorrências de forma oficial, como ata, termo e apostila.

  • Atos comprobatórios: comprovam assentamentos ou fatos, como certidão, atestado e traslado.

  • Atos de ajuste: formalizam acordos de vontade entre partes, como contrato, convênio e acordo.

  • Atos de correspondência: comunicam e fazem cumprir ordens, como carta, ofício, memorando e circular.

O grupo dos atos de ajuste costuma ficar de fora de resumos rápidos, mas é cobrado em questões que pedem a lista completa de categorias. Repare que todos os exemplos da lista continuam sendo espécies: nenhum deles indica, sozinho, a atividade que gerou o documento.

O que é tipologia documental?

A tipologia documental, também chamada de tipo documental, é a configuração que uma espécie assume quando ligada à atividade que a gerou. O Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística a define como a divisão da espécie que reúne documentos por características comuns quanto à fórmula diplomática, à natureza do conteúdo ou à técnica de registro.

Na prática, é o momento em que o "desenho vazio" ganha utilidade dentro do órgão. Não se trata de uma ata qualquer, e sim da ata produzida na reunião do conselho administrativo. Não é uma declaração qualquer, e sim a declaração de rendimentos entregue à Receita Federal. A tipologia só existe porque uma função de uma instituição ou de uma pessoa obrigou aquele documento a nascer.

Tipologia = Espécie + Função: como aplicar a fórmula?

A regra mais usada em manuais e provas cabe em uma linha: Tipologia = Espécie + Função (ou atividade). Junte a palavra que define o formato à atividade que motivou o registro e você terá o tipo documental. Memorizar essa equação resolve a maior parte das questões sobre o tema, inclusive as que trocam a ordem das palavras para confundir o candidato.

Tipologia documental: quadro com a fórmula Tipologia = Espécie + Função cercado de ícones de pastas e documentos

Quais exemplos mostram a passagem da espécie à tipologia?

Veja como a palavra isolada ganha um complemento funcional:

Espécie

Função ou atividade

Tipologia

Certidão

Registrar o nascimento de uma pessoa

Certidão de nascimento

Declaração

Informar rendimentos anuais ao fisco

Declaração de imposto de renda

Ata

Registrar as deliberações de um conselho

Ata de reunião de conselho

Boletim

Comunicar uma ocorrência à polícia

Boletim de ocorrência

Portaria

Instaurar um inquérito

Portaria de instauração de inquérito

Quando o complemento prático entra em cena ("de nascimento", "de imposto de renda", "de ocorrência"), o nome deixa de ser apenas físico e passa a mostrar o conteúdo funcional. É como se o documento ganhasse um sobrenome.

Como as bancas cobram espécie e tipologia documental?

O erro mais comum é trocar os rótulos: chamar de tipo o que é espécie e vice-versa. As assertivas abaixo reproduzem o padrão das provas.

"Carta, ofício, memorando e relatório são exemplos de tipos documentais."

A afirmação está errada. Nenhuma dessas palavras traz a função explícita. São nomes isolados e, portanto, exemplos de espécies documentais.

"O requerimento de informações é uma espécie documental."

A afirmação está errada. "Requerimento" sozinho é espécie. Ao acrescentar "de informações", a banca juntou a função, e o resultado passa a ser um tipo documental.

O raciocínio inverso também aparece. Uma assertiva que diga que a "portaria de instauração de inquérito" inclui-se entre os tipos documentais está certa: "portaria" sozinha seria espécie, mas com a atividade "instauração de inquérito" forma-se um tipo. Um teste rápido para a prova: se o nome responde apenas "o que é", trata-se de espécie; se responde também "para que serve", trata-se de tipo.

Por que a tipologia documental importa na gestão de documentos?

A distinção vai além da prova de múltipla escolha. Ela sustenta a gestão de documentos de qualquer órgão, porque é a tipologia que liga cada registro à função que o produziu.

Como a tipologia orienta a classificação?

Um plano de classificação funcional não organiza o acervo por espécie. Ninguém cria uma pasta chamada "Ofícios misturados". A classificação segue funções, subfunções e atividades, e na ponta dessa hierarquia está a tipologia documental.

É a tipologia que faz a "ata de reunião da diretoria" ficar com os documentos de gestão institucional, enquanto a "ata de reunião da CIPA" segue para o conjunto de recursos humanos e segurança do trabalho. Mesma espécie, funções diferentes, destinos diferentes.

Qual o papel da tipologia na Tabela de Temporalidade?

Na avaliação documental, a Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD) define quanto tempo cada conjunto permanece na fase corrente e na intermediária e qual será a destinação final: eliminação ou guarda permanente.

Tipologia documental na Tabela de Temporalidade: arquivista consulta a TTD no tablet para definir prazo e destinação de um processo

Os prazos nunca são fixados pela espécie. Não faz sentido dizer que "todas as certidões" ficam guardadas por cinco anos: uma certidão negativa de débito serve a uma comprovação temporária, enquanto o registro de nascimento protege direitos civis por toda a vida e tem guarda permanente.

A tipologia é a unidade sobre a qual recai a avaliação do valor primário e secundário dos documentos. Sem identificar o tipo documental, não há como calcular a temporalidade, e cresce o risco de eliminar um documento que deveria ser preservado como prova ou memória da instituição.

Como fixar espécie e tipologia documental de vez?

Guarde a imagem da roupa e do sobrenome: a espécie é a roupagem, o nome genérico e o esqueleto formal (ata, certidão, relatório, ofício); a tipologia é o documento já batizado pela função, segundo a equação Tipologia = Espécie + Função (certidão de nascimento, boletim de ocorrência).

Para encaixar o tema no restante da disciplina, revise o guia completo de Arquivologia para concursos.

Depois, veja a teoria das três idades dos documentos, que mostra o caminho do documento depois de classificado e avaliado.

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Para treinar o conteúdo, resolva questões gratuitas de Arquivologia e consulte o material de apoio para concursos das demais disciplinas.

Referências Bibliográficas

ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2005.

BELLOTTO, Heloísa Liberalli. Como fazer análise diplomática e análise tipológica de documento de arquivo. São Paulo: Arquivo do Estado/Imprensa Oficial, 2002.

CAMARGO, Ana Maria de Almeida; BELLOTTO, Heloísa Liberalli (coord.). Dicionário de Terminologia Arquivística. São Paulo: Associação dos Arquivistas Brasileiros, Núcleo Regional de São Paulo, 1996.

BRASIL. Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991. Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados.

Perguntas Frequentes sobre Espécie e Tipologia Documental

Qual a diferença entre gênero, espécie e tipo documental?

O gênero agrupa documentos pelo sistema de signos usado no registro (textual, iconográfico, sonoro, audiovisual, cartográfico, entre outros). A espécie é a divisão do gênero pelo formato (ata, ofício, certidão). O tipo é a divisão da espécie pela função (ata de reunião de conselho, certidão de nascimento).

Ofício é espécie ou tipo documental?

"Ofício", sozinho, é espécie documental. Ele vira tipo quando recebe o complemento da atividade que o gerou, como em "ofício de solicitação de informações".

Tipologia documental e tipo documental são a mesma coisa?

Nas provas, os dois termos costumam ser tratados como sinônimos. Em sentido técnico, porém, "tipologia" também designa o estudo dos tipos documentais, a chamada análise tipológica, enquanto "tipo" nomeia o documento já identificado.

Por que a TTD usa o tipo documental e não a espécie?

Porque o prazo de guarda depende da função do documento, e não do seu formato. Duas certidões podem ter destinos opostos: uma é eliminada após poucos anos e a outra é preservada para sempre.