
Se você atua ou pretende atuar no dinâmico mundo do comércio exterior, a sigla INCOTERMS (International Commercial Terms) é um conhecimento indispensável. Mas o que exatamente são esses termos e por que eles são tão importantes para as operações de compra e venda internacional de mercadorias?
Os Incoterms são um conjunto de regras internacionais padronizadas, explicadas por siglas de três letras maiúsculas, criadas para facilitar a comunicação e definir claramente as responsabilidades entre vendedores (exportadores) e compradores (importadores) em contratos de venda de mercadorias.
Essas regras descrevem principalmente as tarefas, custos e riscos envolvidos na entrega da mercadoria do vendedor ao comprador. Em essência, eles determinam:
Quem é o responsável pelo frete e o seguro.
Qual é o ponto de coleta ou entrega da mercadoria.
Quem assume os custos e os riscos em cada etapa do transporte.
As importações e exportações, incluindo as brasileiras, utilizam essas modalidades de Incoterms para suas condições de compra e venda no comércio internacional.
A importância dos Incoterms reside em sua capacidade de:
Padronizar e Simplificar: Fornecem uma linguagem comum e compreendida globalmente, reduzindo ambiguidades e facilitando a comunicação entre as partes, o que é crucial em transações internacionais com suas diferenças culturais e linguísticas.
Definir Responsabilidades: Delimitam direitos e obrigações de exportadores e importadores, especificando, por exemplo, quem paga o frete, o seguro e os custos de desembaraço aduaneiro.
Gerenciar Riscos: Estabelecem o ponto exato em que a responsabilidade pela mercadoria (risco) é transferida do vendedor para o comprador. Isso permite que ambas as partes gerenciem melhor os riscos envolvidos no transporte internacional.
Prevenir Mal-entendidos e Disputas: A falta de conhecimento ou a escolha inadequada de um Incoterm pode resultar em custos não previstos, atrasos, desentendimentos e até mesmo em questões e sentenças judiciais, com desperdício de tempo e dinheiro. Os Incoterms foram criados, inclusive, para superar as mais graves causas de atrito no comércio internacional.
Os Incoterms são publicados e periodicamente revisados pela Câmara de Comércio Internacional (ICC), uma organização global com sede em Paris. A ICC é a maior organização empresarial do mundo, representando milhões de empresas em mais de 100 países, e tem como missão promover e assessorar o comércio internacional.
O comércio internacional está em constante evolução, e os Incoterms acompanham essa dinâmica por meio de revisões periódicas.
A primeira série de normas para interpretação de termos comerciais, conhecida como Incoterms, foi publicada pela ICC em 1936. Desde então, para refletir as mudanças nas práticas comerciais globais, os Incoterms sofreram várias alterações e emendas em:
1953
1967
1976
1980
1990
2000
2010 (Publicação nº 715E)
2020 (a mais recente, em vigor desde 1º de janeiro de 2020).
As revisões periódicas dos Incoterms (geralmente a cada 10 anos) visam principalmente o aperfeiçoamento dos termos para facilitar a vida dos operadores do comércio exterior. Elas buscam promover segurança, reduzir custos burocráticos e adaptar as regras ao desenvolvimento e evolução do comércio global.
Por exemplo, a versão de 2010 trouxe modificações como a entrega "a bordo do navio" no termo FOB, em vez da antiga "transposição da amurada", e a redução dos termos do Grupo D de cinco para três, com a introdução de DAT e DAP.
Já a edição 2020, embora não tenha trazido alterações "tão gritantes" quanto as de décadas anteriores, focou em:
Substituição do DAT por DPU: O "Delivered At Terminal" (DAT) se transformou em "Delivered At Place Unloaded" (DPU), pois o local de destino não precisa mais ser um terminal específico.
Aprimoramento da Cobertura de Seguro no CIP: O seguro no CIP (Carriage and Insurance Paid To) passou a exigir uma cobertura mais abrangente, de "Institute Clauses B" para "Institute Clauses A".
Transporte com Meios Próprios: Previsão para que uma das partes possa transportar a carga com seus próprios veículos, sem necessariamente contratar um transportador externo (aplicável a FCA, DAP, DPU e DDP).
Clareza na Alocação de Custos: Melhorias na redação para tornar mais explícito quem é responsável por quais custos entre vendedor e comprador.
Conhecimento de Embarque a Bordo no FCA: Inclusão de uma opção para as partes acordarem a emissão de um conhecimento de embarque a bordo no FCA, visando atender a exigências bancárias.
Requisitos de Segurança: Inclusão de requisitos relacionados à segurança nas obrigações e custos de transportes. Um exemplo é a exigência de informações como o Importer Security Filing (ISF) para embarques marítimos aos EUA e a necessidade de procedimentos específicos para embarques aéreos à Europa, devido a preocupações com segurança global.
É importante notar que, apesar das expectativas do mercado, o Incoterm EXW foi mantido na versão 2020. Além disso, a regra de que o FOB não seria utilizado para contêineres, estabelecida em 2010, foi revertida em 2020, permitindo novamente seu uso nessas operações.
A espinha dorsal de qualquer Incoterm reside na definição clara de tarefas, custos e riscos. Entender como esses três elementos são distribuídos entre vendedor e comprador é a chave para uma operação bem-sucedida.
Os Incoterms definem as obrigações de cada parte desde a preparação da mercadoria até sua entrega. O vendedor tem suas obrigações grafadas com a letra "A" (A1-A10) e o comprador com a letra "B" (B1-B10).
Este é, talvez, o conceito mais crucial dos Incoterms e um dos mais cobrados em concursos: o momento e local exato em que o risco de perda ou dano da mercadoria passa do vendedor para o comprador.
É fundamental não confundir a transferência de risco com a passagem dos custos ou da propriedade. Por exemplo, em alguns termos, o vendedor pode pagar o frete até o destino, mas o risco já foi transferido para o comprador muito antes, no ponto de embarque. A propriedade legal da mercadoria não é definida pelos Incoterms.
Para evitar mal-entendidos, é vital saber o que os Incoterms não regulam:
Forma ou Modalidade de Pagamento: Não tratam de como ou quando o pagamento deve ser feito.
Transferência de Propriedade da Mercadoria: Não definem o momento em que a propriedade legal da mercadoria é transferida.
Possíveis Falhas no Contrato de Compra e Venda: Não regulam o contrato de compra e venda em si, nem as consequências de quebras de contrato.
Modalidades de Transporte: Não regulam as modalidades de transporte em si, que são regidas pelo contrato entre comprador/vendedor e transportador.
Portanto, os Incoterms devem ser utilizados em conjunto com contratos de venda detalhados que cubram esses pontos e outros, como a resolução de disputas.
Os 11 Incoterms atuais (versão 2020) são divididos em quatro categorias, identificadas pela primeira letra de suas siglas, que indicam uma ordem crescente de obrigações para o vendedor em termos de custos e riscos:
Grupo E (EXW): Mínima responsabilidade para o vendedor.
Grupo F (FCA, FAS, FOB): O frete principal é por conta do comprador.
Grupo C (CPT, CIP, CFR, CIF): O frete principal é pago pelo vendedor, mas o risco é do comprador.
Grupo D (DAP, DPU, DDP): Máxima responsabilidade para o vendedor, que entrega a mercadoria no destino.
Vamos explorar cada um em detalhes, focando nas nuances e pontos importantes para exames e prática.
Esta categoria impõe a mínima responsabilidade para o vendedor e a máxima para o comprador.
Significado: O vendedor cumpre sua obrigação de entrega ao colocar a mercadoria à disposição do comprador em suas próprias instalações (fábrica, armazém, etc.) ou em outro local designado.
Responsabilidades do Vendedor:
Embalagem, etiquetagem e marcação adequadas.
Disponibilizar a mercadoria no local acordado.
NÃO é responsável pelo carregamento da mercadoria no veículo de coleta.
NÃO é responsável pelo desembaraço para exportação.
Responsabilidades do Comprador:
Coletar a mercadoria no local indicado.
Carregar a mercadoria no veículo de transporte.
Organizar e pagar todo o transporte (origem, percurso, destino).
Desembaraçar a mercadoria para exportação no país de origem.
Assumir todos os custos e riscos desde a retirada da mercadoria nas instalações do vendedor até o destino final.
Pagar o seguro desde a origem até o destino (embora não seja obrigatório).
Modalidade de Transporte: Pode ser utilizado para qualquer modalidade de transporte (terrestre, marítimo, aéreo, multimodal).
Ponto de Transferência de Risco e Custos: Ocorre assim que a mercadoria é colocada à disposição do comprador nas instalações do vendedor, antes mesmo de ser carregada ou de iniciar o transporte principal.
Vantagens e Desvantagens:
Vantagem para o Vendedor: Mínimas responsabilidades e riscos, reduzindo a burocracia de exportação.
Desvantagem para o Comprador: Assume praticamente todos os custos e riscos desde a origem, o que pode ser muito desvantajoso para empresas com pouca experiência em logística internacional.
EXCEÇÃO / Atenção para EXW em Exportações Brasileiras (Importante para Concursos):
A própria ICC recomenda que o EXW seja usado apenas no comércio interno, não em importações e exportações, pois o comprador estrangeiro pode ter dificuldades legais para providenciar o desembaraço de exportação no país do vendedor.
No contexto de exportações brasileiras, se o comprador estrangeiro não puder providenciar o desembaraço, fica subentendido que o vendedor adotará essa providência, arcando com os custos e riscos.
Se o comprador não puder lidar com as formalidades de exportação no país de origem, é mais adequado usar o termo FCA como alternativa.
Nesta categoria, o frete principal e o seguro internacional são responsabilidade do comprador. O vendedor entrega a carga "livre" ao transportador ou ao lado do navio.
Significado: O vendedor entrega a mercadoria, desembaraçada para exportação, ao transportador ou a outra pessoa indicada pelo comprador, em um local designado.
Responsabilidades do Vendedor:
Entregar a mercadoria ao transportador no local nomeado, carregada se a entrega for em seu domicílio.
Desembaraço da mercadoria para exportação.
Providenciar documentos necessários para exportação.
Responsabilidades do Comprador:
Contratar e pagar o transporte principal a partir do ponto de entrega.
Assumir os riscos de perda ou dano a partir da entrega ao transportador.
Modalidade de Transporte: Pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte, inclusive multimodal.
Novidade 2020 (Concursos): Permite que as partes acordem que o transportador emita um conhecimento de embarque "a bordo" para o vendedor, mesmo que este não seja responsável pelo carregamento do navio, o que ajuda a atender exigências bancárias.
Ponto de Transferência de Risco e Custos: Ocorre quando a mercadoria é entregue ao transportador designado pelo comprador.
Significado: O vendedor cumpre sua obrigação de entrega quando a mercadoria é colocada ao lado do navio (no cais ou em barcaças), no porto de embarque designado pelo comprador, desembaraçada para exportação.
Responsabilidades do Vendedor:
Colocar a mercadoria ao lado do navio.
Desembaraço da mercadoria para exportação.
Responsabilidades do Comprador:
Contratar e pagar o frete internacional e o seguro.
Assumir todos os riscos e custos a partir do momento em que a mercadoria é colocada ao lado do navio.
Modalidade de Transporte: Exclusivamente para transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior).
Significado: O vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio indicado pelo comprador no porto de embarque designado, desembaraçada para exportação.
Responsabilidades do Vendedor:
Entregar a mercadoria a bordo do navio.
Desembaraço da mercadoria para exportação.
Responsabilidades do Comprador:
Contratar e pagar o frete principal e o seguro internacional.
Assumir todos os riscos e custos a partir do momento em que a mercadoria é colocada a bordo do navio.
Modalidade de Transporte: Exclusivamente para transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior).
Ponto de Transferência de Risco (Mudança 2010 -> 2020 - Importante para Concursos):
Na versão 2000, o risco passava quando a mercadoria "cruzava a amurada do navio".
Na versão 2010 e 2020, a entrega ocorre quando a mercadoria está "a bordo do navio". A estiva (acomodação) da mercadoria já é por conta do comprador.
Uso com Contêineres (Mudança 2010 -> 2020 - Importante para Concursos):
A regra de 2010 desencorajava o uso do FOB para contêineres.
Na versão 2020, o FOB voltará a ser usado em operações com contêineres, apesar da recomendação de usar FCA para cargas conteinerizadas. Para cargas em contêiner ou roll-on/roll-off, o FCA é mais apropriado se a entrega a bordo não indicar transferência de responsabilidade.
Preferência: Muito utilizado em transações B2B (Business to Business), onde o comprador tem transportadoras e agentes de carga de confiança. É mais econômico e prático para o exportador, pois ele arca apenas com os custos e a logística até o embarque, podendo reduzir o valor de venda.
Nesta categoria, o vendedor contrata e paga o frete principal, mas o risco de perda ou dano da mercadoria é do comprador a partir do momento em que a mercadoria é entregue ao transportador na origem. Esta é uma distinção crítica para concursos!
Significado: O vendedor entrega a mercadoria ao transportador nomeado por ele, desembaraçada para exportação, e paga o frete necessário para levar a mercadoria até o local de destino designado.
Responsabilidades do Vendedor:
Contratar e pagar o frete internacional até o destino.
Desembaraço da mercadoria para exportação.
Fornecer o documento usual de transporte.
Responsabilidades do Comprador:
Assumir os riscos de perda ou dano a partir do momento em que a mercadoria é entregue ao transportador na origem, mesmo que o frete seja pago pelo vendedor até o destino.
Pagar os custos de descarga no destino, a menos que acordado o contrário.
Modalidade de Transporte: Pode ser utilizado para qualquer modalidade de transporte, inclusive multimodal.
Significado: Semelhante ao CPT, o vendedor entrega a mercadoria ao transportador por ele nomeado, desembaraçada para exportação, e paga o frete e o seguro para levar a mercadoria até o local de destino designado.
Responsabilidades do Vendedor:
Contratar e pagar o frete internacional e o seguro obrigatório até o destino.
Desembaraço da mercadoria para exportação.
Nível de Cobertura do Seguro (NOVIDADE 2020 - Importante para Concursos):
Na versão 2010, exigia-se apenas uma cobertura mínima ("Institute Clauses B" do Institute Cargo Clauses).
Na versão 2020, o seguro deve ser de "Institute Clauses A", que oferece uma cobertura mais ampla.
Responsabilidades do Comprador:
Assumir os riscos de perda ou dano a partir do momento em que a mercadoria é entregue ao transportador na origem. Ou seja, o risco é transferido na origem, mas o custo do frete e do seguro é pago até o destino.
Pagar os custos de descarga e desembaraço de importação.
Modalidade de Transporte: Pode ser utilizado para qualquer modalidade de transporte, inclusive multimodal.
Ponto Crítico: O risco é transferido na origem (no momento da entrega ao transportador), enquanto os custos de frete e seguro são pagos até o destino. Essa diferença entre o ponto de transferência de risco e custo é um ponto-chave de atenção.
Significado: O vendedor paga os custos e o frete necessários para levar a mercadoria até o porto de destino designado, e entrega a mercadoria a bordo do navio.
Responsabilidades do Vendedor:
Contratar e pagar o frete internacional até o porto de destino.
Entregar a mercadoria a bordo do navio no porto de embarque.
Desembaraço da mercadoria para exportação.
Responsabilidades do Comprador:
Assumir os riscos de perda ou dano a partir do momento em que a mercadoria é colocada a bordo do navio no porto de embarque.
Pagar os custos de descarga no porto de destino e o desembaraço de importação.
Contratar o seguro internacional (não obrigatório, mas altamente recomendado).
Modalidade de Transporte: Exclusivamente para transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior).
Ponto Crítico: Assim como no CPT e CIP, o ponto de transferência de risco (no porto de embarque) é diferente do ponto de cobertura dos custos (no porto de destino).
Significado: O vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio no porto de embarque, paga os custos e o frete necessários para levar a mercadoria até o porto de destino designado, e contrata e paga o seguro obrigatório contra o risco de perda ou dano durante o transporte marítimo.
Responsabilidades do Vendedor:
Contratar e pagar o frete e o seguro obrigatório até o porto de destino.
Entregar a mercadoria a bordo do navio no porto de embarque.
Desembaraço da mercadoria para exportação.
Nível de Cobertura do Seguro (Importante para Concursos): O seguro deve ter uma cobertura mínima ("Institute Clauses C" do Institute Cargo Clauses). Se o comprador desejar cobertura extra, deve acordar com o vendedor ou providenciar o seguro por conta própria.
Responsabilidades do Comprador:
Assumir os riscos de perda ou dano a partir do momento em que a mercadoria é colocada a bordo do navio no porto de embarque.
Pagar os custos de descarga no porto de destino e o desembaraço de importação.
Modalidade de Transporte: Exclusivamente para transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior).
Ponto Crítico: Assim como no CFR, o risco é transferido no porto de embarque (a bordo do navio), mas os custos de frete e seguro são cobertos pelo vendedor até o porto de destino.
Preferência: Modalidade preferível pelo consumidor final (B2C), pois ele não precisa se preocupar com o trâmite da mercadoria até o seu recebimento. Porém, pode ser mais cara, pois o vendedor define o frete e seguro.
Esta categoria representa a máxima responsabilidade para o vendedor, que se encarrega da entrega no destino final, arcando com a maior parte dos riscos e custos.
Significado: O vendedor entrega a mercadoria ao comprador no local de destino designado, pronta para ser descarregada do veículo transportador, mas não desembaraçada para importação.
Responsabilidades do Vendedor:
Assumir todos os riscos e custos do transporte até o local de destino.
Desembaraço da mercadoria para exportação.
Fornecer o documento de transporte habitual.
Responsabilidades do Comprador:
Assumir os custos e riscos de descarga da mercadoria no local de destino.
Desembaraço da mercadoria para importação e pagamento de impostos e taxas de importação.
Modalidade de Transporte: Pode ser utilizado para qualquer modalidade de transporte, inclusive multimodal.
Ponto de Transferência de Risco e Custos: Ocorre no local de destino designado, quando a mercadoria está pronta para ser descarregada.
Significado: Este termo substituiu o DAT (Delivered at Terminal) na versão 2020. O vendedor entrega a mercadoria ao comprador no local de destino designado, já descarregada do veículo transportador, mas não desembaraçada para importação. A mudança reflete que o local de destino não precisa mais ser um terminal.
Responsabilidades do Vendedor:
Assumir todos os riscos e custos do transporte até o local de destino, incluindo a descarga.
Desembaraço da mercadoria para exportação.
Responsabilidades do Comprador:
Assumir os custos e riscos de desembaraço da mercadoria para importação e pagamento de impostos e taxas de importação a partir do local de destino.
Modalidade de Transporte: Pode ser utilizado para qualquer modalidade de transporte, inclusive multimodal.
Ponto de Transferência de Risco e Custos: Ocorre no local de destino designado, após a descarga.
Significado: O vendedor entrega a mercadoria ao comprador no local de destino designado no país importador, não descarregada, e assume todos os riscos e custos, inclusive os impostos e taxas de importação. Representa a máxima obrigação para o vendedor.
Responsabilidades do Vendedor:
Assumir todos os riscos e custos do transporte até o local de destino, incluindo o desembaraço de importação e o pagamento de direitos e impostos de importação.
Fornecer todos os documentos que permitam ao comprador coletar a mercadoria e levá-la ao destino final.
Responsabilidades do Comprador:
Pagar o preço da mercadoria.
Aceitar a prova de entrega após a liberação aduaneira.
Modalidade de Transporte: Pode ser utilizado para qualquer modalidade de transporte, inclusive multimodal.
Ponto de Transferência de Risco e Custos: Ocorre no local de destino designado, quando a mercadoria é entregue, com impostos pagos.
EXCEÇÃO / Atenção para DDP em Importações Brasileiras (Importante para Concursos):
Os Incoterms praticados no comércio internacional brasileiro geralmente NÃO incluem o termo DDP, com exceção.
Este termo NÃO pode ser utilizado para importação brasileira. Isso ocorre porque no Brasil, a operação de importação e o pagamento dos impostos de importação são de responsabilidade do importador, não sendo exequível que o vendedor estrangeiro pague esses impostos.
Além de conhecer os termos, é fundamental compreender aspectos práticos e teóricos que podem gerar confusão.
É crucial entender que os Incoterms não são leis obrigatórias, mas sim um conjunto de regras facultativas. Eles só se aplicam às relações entre comprador e vendedor se forem expressamente incorporados ao contrato internacional de compra e venda. Uma vez acordados, tornam-se vinculantes entre as partes.
As Regras Incoterms não proíbem alterações nos termos contratados, mas tal atitude é desencorajada porque pode trazer surpresas desagradáveis às partes. Se as partes optarem por alterações de comum acordo, elas deverão constar de forma clara e indiscutível no Contrato de Venda, definindo as novas responsabilidades.
Os Incoterms 2010 (e 2020) criaram o Artigo A8, que trata dos documentos que comprovam a entrega. Para muitos termos, refere-se ao documento de transporte (conhecimento de embarque) ou sua versão eletrônica. Documentos eletrônicos têm a mesma função dos documentos em papel, se aplicável e acordado entre as partes.
Exemplos de documentos de transporte que o vendedor pode precisar fornecer (especialmente em termos do Grupo D) incluem:
Bill of Lading negociável (para transporte marítimo).
Sea Waybill não negociável (conhecimento marítimo).
Documento de transporte aéreo (Air Waybill).
Nota de consignação ferroviária ou rodoviária.
Outro documento de transporte multimodal.
Os Incoterms 2010 (e 2020) estabelecem que a embalagem das mercadorias deve atender às exigências do Contrato de Venda e ser adequada para o transporte a ser utilizado. O vendedor geralmente deve providenciar a embalagem por sua conta, a menos que seja usual para determinado mercado que as mercadorias sejam comercializadas sem embalagem.
A contratação do seguro no comércio exterior não é obrigatória em todos os Incoterms. Apenas dois termos tornam sua contratação compulsória para o vendedor, tendo o comprador como beneficiário:
CIF (Cost, Insurance and Freight): O seguro é obrigatório para o vendedor, com cobertura mínima ("Institute Clauses C").
CIP (Carriage and Insurance Paid To): O seguro é obrigatório para o vendedor, com cobertura mais ampla ("Institute Clauses A").
Para os demais 9 termos, não há obrigação de contratar seguro, mas apenas a responsabilidade de uma das partes pelos danos. Nesses casos, a parte que assume o risco deve decidir se contratará o seguro ou não. Por exemplo, no termo CFR, o risco se divide na amurada do navio (porto de embarque). Se a carga sofrer avaria após esse ponto e o comprador não tiver feito o seguro, ele terá que assumir a responsabilidade.
A divisão dos custos de manuseio no terminal (THC) é complexa. Os Incoterms procuram alocar esses custos nas Obrigações A6/B6, mas na prática diária, pode ser difícil. Vendedor e comprador devem acertar previamente quem arcará com essas despesas para evitar discussões e duplo custo, que podem estremecer a relação comercial.
As exigências para cumprir o regulamento aduaneiro incluem documentos, segurança, informações e inspeções físicas. A versão 2010 dos Incoterms incorporou informações sobre segurança da cadeia de suprimentos, algo novo e fundamental no contexto global atual, visando inibir ações terroristas.
Importer Security Filing (ISF) / "10+2": Exigido de importadores (ou todos os envolvidos na cadeia de fornecimento) para embarques marítimos com destino aos EUA, exigindo informações prévias ao embarque. O vendedor deve fornecer ao comprador as informações para essa exigência.
Import Control System (ICS): Sistema de gestão de declarações eletrônicas protegidas para importação na União Europeia, em vigor desde 2011, com o objetivo de promover o fluxo eletrônico de declarações sumárias de entrada (ENS) e garantir a transferência de dados em conformidade.
Para atender a essas exigências, vendedor e comprador devem interagir para que as informações sejam fornecidas a tempo, evitando atrasos na entrega.
Estas se referem a vendas efetuadas durante o período em que a mercadoria ainda não foi entregue ao seu comprador final, comum em commodities. A comprovação da entrega ocorre por procuração, através da troca de documentos, não havendo transferência física da mercadoria, mas sim de sua propriedade via documental.
A Câmara de Comércio Internacional (CCI) oferece serviços de arbitragem para disputas. Para recorrer a essa arbitragem, as partes devem concordar expressa e claramente em seu contrato de venda. A simples incorporação de um Incoterm em um contrato não constitui, por si só, um acordo de arbitragem. Recomenda-se a inclusão de uma cláusula-padrão de arbitragem da CCI no contrato.
É fundamental não confundir o Incoterm com o contrato de transporte. Os Incoterms referem-se apenas às relações entre vendedor e comprador, e suas cláusulas não afetam, direta ou indiretamente, as relações de cada parte com o transportador, que são definidas pelo contrato de transporte. As partes são aconselhadas a especificar claramente no contrato de venda quem é responsável por contratar e pagar o transporte.
Para todos os Incoterms, é vital ser o mais específico possível sobre o local de entrega. O simples nome de uma cidade ou porto pode não ser suficiente, pois o fornecedor pode entregar em um ponto diferente do que o comprador espera (ex: próximo ao cais vs. na porta do depósito). A falta de precisão pode levar a custos e riscos não previstos.
A escolha do Incoterm impacta diretamente o preço, a logística e a distribuição de responsabilidades. Não existe um "modelo próprio que sirva para tudo e para todos". A decisão deve ser um acordo mútuo entre vendedor e comprador, levando em consideração diversos fatores.
Experiência: Se o comprador não tiver experiência em lidar com as burocracias de exportação (no país do vendedor) ou importação (no seu próprio país), Incoterms de menor responsabilidade para o vendedor (como EXW) podem ser desvantajosos.
Controle da Cadeia de Suprimentos: Se uma das partes deseja maior controle sobre o frete e o seguro, deve optar por Incoterms que lhe deem essa prerrogativa. Por exemplo, no EXW, o comprador controla a cadeia desde a fábrica do vendedor.
Custos: Negocie os preços com base nas responsabilidades assumidas. Maiores riscos para uma parte geralmente implicam um preço mais competitivo da mercadoria para compensar esses riscos.
Natureza da Carga e Modalidade de Transporte: A escolha do Incoterm também depende do tipo de mercadoria e do modal de transporte. Lembre-se que FAS, FOB, CFR e CIF são exclusivos para transporte aquaviário.
Diante da complexidade e das nuances dos Incoterms, contar com uma assessoria especializada em logística internacional é fundamental. Profissionais experientes podem auxiliar na escolha do termo mais adequado, considerando as particularidades da operação, os custos envolvidos e a gestão de riscos. Uma assessoria qualificada pode oferecer suporte em negociações, garantindo que os interesses da empresa sejam protegidos e que as operações ocorram de forma eficiente e segura.
No Brasil, os Incoterms mais utilizados são:
FOB e CIF no transporte marítimo.
FCA e CIP no transporte aéreo.
Os Incoterms são ferramentas indispensáveis e poderosas que, se bem compreendidas e aplicadas, trazem clareza, segurança e eficiência às operações de compra e venda no comércio internacional. Eles padronizam a linguagem e evitam ambiguidades, minimizando riscos de mal-entendidos e disputas custosas.
Lembre-se que:
A escolha do Incoterm deve ser sempre consciente e bem informada, adaptada às necessidades e capacidades de cada operação e das partes envolvidas.
A transferência de risco é o cerne dos Incoterms, e seu entendimento preciso é crucial.
As revisões periódicas (como a de 2020) buscam manter as regras atualizadas com as práticas comerciais globais, sendo vital manter-se sempre informado.
Para garantir a máxima segurança e otimização, especialmente em operações complexas ou para iniciantes, a assessoria de especialistas é um diferencial competitivo.
Dominar os Incoterms não é apenas memorizar siglas, mas sim entender a dinâmica de responsabilidades, custos e riscos em cada etapa do processo logístico internacional. Este conhecimento profundo é a base para negociações bem-sucedidas e para uma atuação confiante no cenário do comércio global.
O que define o termo EXW (Ex Works)?
a) O vendedor entrega a mercadoria ao transportador.
b) O vendedor coloca a mercadoria à disposição do comprador em seu próprio estabelecimento.
c) O vendedor paga o frete e as taxas de importação.
d) O vendedor desembaraça a mercadoria para exportação.
Qual termo INCOTERM é utilizado exclusivamente para transporte aquaviário?
a) FCA
b) CIP
c) FOB
d) DAP
No termo DDP (Delivered Duty Paid), quem é responsável pelo pagamento de impostsos e taxas de importação?
a) O comprador
b) O transportador
c) O vendedor
d) O agente aduaneiro
b) O vendedor coloca a mercadoria à disposição do comprador em seu próprio estabelecimento.
c) FOB
c) O vendedor