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27/01/2026 • 6 min de leitura
Atualizado em 27/01/2026

Lei 8.112 Descomplicada Formas de Provimento

Lei 8.112 Descomplicada: O Guia Definitivo sobre Formas de Provimento

Se você está se preparando para concursos públicos federais, existe um assunto que é obrigatório na sua rotina de estudos: a Lei 8.112/90. Dentro deste estatuto, o Artigo 8º brilha como um dos tópicos mais cobrados pelas bancas examinadoras: as Formas de Provimento.

Muitos candidatos decoram a lista, mas acabam escorregando nos detalhes e nas "pegadinhas" das provas. Neste artigo, vamos mergulhar fundo em cada modalidade, usando uma linguagem simples e analogias práticas para que você nunca mais esqueça como um servidor ingressa ou retorna a um cargo público.

O Que Significa Provimento?

Provimento é o ato administrativo que preenche um cargo público. O Artigo 8º da Lei 8.112 define taxativamente quais são as formas aceitas atualmente: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

É crucial destacar que, no passado, existiam outras formas, como a ascensão e a transferência. No entanto, elas foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O motivo é simples: elas permitiam que uma pessoa mudasse de cargo sem realizar um novo concurso público, o que fere os princípios constitucionais atuais.

Para facilitar o entendimento, dividimos as formas de provimento em dois grandes grupos: Originário e Derivado.

Provimento Originário: A Porta de Entrada

O provimento originário é aquele que estabelece o vínculo inicial entre o indivíduo e a administração pública.

A Nomeação

A Nomeação é a única forma de provimento originário existente hoje. Ela recebe esse título porque, para ser nomeado, você não precisa ter nenhum vínculo anterior com o poder público. É o momento em que o "concurseiro" é convocado para se tornar servidor.

A nomeação pode ocorrer em duas situações distintas:

1. Cargo de Provimento Efetivo: Exige aprovação prévia em concurso público.

2. Cargo em Comissão: É de livre nomeação e exoneração, ou seja, independe de concurso público,.

Dica Prática: A Regra NPE 3015 Para não perder prazos em prova, memorize a sigla NPE 3015:

• Nomeação gera a Posse (Prazo de 30 dias).

• Posse gera o Exercício (Prazo de 15 dias).

Provimentos Derivados: As Movimentações na Carreira

Todas as outras formas de provimento são chamadas de derivadas. Isso significa que elas pressupõem que a pessoa já tem (ou teve) uma relação anterior com a administração pública. Vamos detalhar cada uma delas.

Promoção

A Promoção é o crescimento natural do servidor dentro de uma carreira organizada. À medida que o servidor cumpre requisitos, ele avança, melhorando seu padrão remuneratório. Em alguns casos, a promoção pode até alterar as atribuições do servidor, aumentando seu nível de responsabilidade.

Readaptação (Limitações de Saúde)

A Readaptação ocorre quando o servidor sofre uma limitação física ou mental que o impede de exercer as atribuições específicas do seu cargo atual, mas que não é grave o suficiente para aposentadoria por invalidez,.

Imagine que um servidor sofreu um acidente que dificultou sua locomoção. Ele não pode mais realizar tarefas que exijam esforço físico, mas sua capacidade intelectual está intacta. A administração, então, o readapta em um cargo equivalente — com mesma remuneração, responsabilidade e requisitos de escolaridade — compatível com sua nova condição.

Reversão (O Retorno do Aposentado)

Para lembrar fácil: associe o "V" de Reversão ao "V" de "Velhinho". Trata-se do retorno do servidor aposentado à atividade. Existem duas hipóteses fundamentais:

1. Por Invalidez (quando cessam os motivos): O servidor foi aposentado por doença, mas se curou (os motivos tornaram-se insubsistentes). Nesse caso, ele retorna ao serviço. Atenção: Se não houver vaga, ele volta mesmo assim e fica como excedente,,.

2. A Pedido (Voluntária): O servidor se aposentou voluntariamente e deseja voltar. Isso exige interesse da administração. Diferente do caso anterior, aqui é obrigatório que exista cargo vago para que o retorno aconteça,.

Aproveitamento (Saindo do Banco de Reservas)

O conceito de Aproveitamento está intrinsecamente ligado ao conceito de Disponibilidade. Pense em um time de futebol. Se o campo diminui e o time precisa jogar com menos gente, alguns jogadores vão para o "banco de reservas". No serviço público, quando um cargo é extinto ou declarado desnecessário, o servidor estável não é demitido; ele fica em disponibilidade (nosso banco de reservas), recebendo proporcionalmente.

O Aproveitamento é o ato de convocar esse servidor que estava parado (disponível) para ocupar um cargo que vagou. A administração "aproveita" a mão de obra que estava na reserva.

Reintegração (Corrigindo Injustiças)

A Reintegração é o retorno do servidor estável que foi demitido injustamente. Se o servidor consegue invalidar sua demissão (seja administrativa ou judicialmente), ele é reintegrado. A característica marcante aqui é a indenização: como a demissão foi ilegal, o servidor tem direito ao ressarcimento de todas as vantagens e remunerações que deixou de receber durante o período em que ficou afastado.

Recondução (A Volta ao Lar)

A Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo que ele ocupava anteriormente. Ela é talvez a forma que gera mais dúvidas, pois ocorre em dois cenários específicos:

1. Reintegração do Anterior Ocupante: Imagine que Maria foi demitida e José (que já era estável em outro cargo) assumiu a vaga dela. Se Maria anular sua demissão e for reintegrada, ela recupera o cargo. José, que não tem culpa, deve sair da vaga de Maria e ser reconduzido ao cargo que ele ocupava antes,.

2. Inabilitação ou Desistência em Estágio Probatório: Se um servidor estável passa em um novo concurso, mas é reprovado no estágio probatório do novo cargo (ou desiste dele), ele tem o direito de ser reconduzido ao cargo antigo onde já possuía estabilidade.

Resumo para Revisão Rápida

Para fixar o conteúdo e garantir a questão na prova, faça estas associações diretas:

• Nomeação: Provimento originário (NPE 3015),.

• Promoção: Subir na carreira.

• Readaptação: Limitação de saúde (física/mental),.

• Reversão: Retorno do aposentado ("V de Velhinho"). Se for por cura de invalidez, volta mesmo sem vaga (excedente),.

• Aproveitamento: Retorno de quem estava em disponibilidade,.

• Reintegração: Retorno do demitido (com indenização).

• Recondução: Retorno ao cargo anterior (falha no estágio probatório ou volta do titular),.

Dominar a Lei 8.112 é um passo essencial para a sua aprovação. Esperamos que este guia detalhado tenha esclarecido as nuances das formas de provimento.

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