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Vacância e Provimento na Lei 8.112/90: guia completo

Vacância e provimento são movimentos opostos na Lei 8.112/90: provimento é o preenchimento de cargo público, e vacância é o ato que o deixa desocupado. O tema reúne as sete hipóteses de vacância, os provimentos derivados (readaptação, reversão, reintegração e recondução) e os deslocamentos (arts. 24 a 37).

Vacância e provimento na Lei 8.112/90: capa do guia sobre movimentação de servidores

A posse não encerra a vida funcional do servidor. Ao longo da carreira ele pode mudar de cargo por motivo de saúde, voltar da aposentadoria, retornar após uma demissão anulada ou ser deslocado para outra unidade. Cada situação tem nome, requisito e artigo próprios, e as bancas adoram trocar um instituto pelo outro.

Índice

O que é vacância e provimento na Lei 8.112/90?

Quais são as formas de provimento derivado?

Qual a diferença entre remoção e redistribuição?

Como continuar estudando a Lei 8.112/90?

Referências Bibliográficas

Perguntas Frequentes sobre Vacância e Provimento

Prefere revisar em vídeo? A aula abaixo, do canal do Volitivo no YouTube, resume vacância e provimento com os quatro Rs. Para as sete formas de provimento, há outro vídeo e o post sobre formas de provimento na Lei 8.112. Veja todos os vídeos em youtube.com/@volitivos.

O que é vacância e provimento na Lei 8.112/90?

Provimento é o ato que preenche um cargo público. O art. 8º lista sete formas: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. A nomeação é a forma originária, porque cria o primeiro vínculo. As demais são formas de provimento derivado, pois dependem de um vínculo anterior com a administração.

Vacância é o oposto: o cargo fica desocupado e pode ser preenchido por outra pessoa. Pense no cargo como uma cadeira. Quando alguém senta nela, há provimento. Quando se levanta e vai embora, há vacância.

Quais são as hipóteses de vacância?

O art. 33 prevê sete hipóteses de vacância do cargo público:

  • Exoneração: a pedido do servidor ou de ofício. Pelo art. 34, a exoneração de ofício ocorre quando o servidor não satisfaz as exigências do estágio probatório ou quando, após a posse, não entra em exercício no prazo. Exoneração não é punição.

  • Demissão: penalidade aplicada por infração grave, como abandono de cargo ou improbidade, sempre após processo administrativo disciplinar com ampla defesa.

  • Promoção: avanço do servidor na carreira.

  • Readaptação: mudança de cargo por limitação física ou mental.

  • Aposentadoria: passagem para a inatividade após cumprir os requisitos.

  • Posse em outro cargo inacumulável: o servidor aprovado em outro concurso deixa o cargo atual para assumir o novo.

  • Falecimento: encerra o vínculo e libera a vaga.

Vacância e provimento: ilustração da entrada e saída de servidores públicos em seus cargos

Promoção e readaptação são vacância ou provimento?

"A promoção é apenas forma de provimento, e não de vacância."

A afirmação está errada. Promoção e readaptação aparecem tanto no art. 8º quanto no art. 33. Ao ser promovido, o servidor desocupa o cargo anterior (vacância) e ocupa o novo (provimento) no mesmo ato. O mesmo raciocínio vale para a readaptação.

Quais são as formas de provimento derivado?

Os provimentos derivados mais cobrados são os chamados quatro Rs: readaptação, reversão, reintegração e recondução. A tabela resume o que cada um faz e quando exige vaga.

Instituto

Quem retorna ou muda

Sem vaga

Artigo

Readaptação

Servidor com limitação física ou mental

Fica como excedente

Art. 24

Reversão por invalidez

Aposentado por invalidez recuperado

Fica como excedente

Art. 25, I

Reversão a pedido

Aposentado voluntário que pede retorno

Não ocorre

Art. 25, II

Reintegração

Estável com demissão invalidada

Cargo extinto: disponibilidade

Art. 28

Recondução

Estável que volta ao cargo anterior

Aproveitamento em outro cargo

Art. 29

O que é readaptação?

Pelo art. 24, readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que sofreu em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. Um digitador com lesão por esforço repetitivo, por exemplo, pode ser readaptado para um cargo sem digitação contínua.

A readaptação respeita a habilitação exigida, o nível de escolaridade e a equivalência de vencimentos. Se não houver cargo vago, o servidor exerce as atribuições como excedente até surgir vaga. Se a inspeção concluir que ele está incapaz para o serviço público, não há readaptação: o servidor é aposentado.

Readaptação do servidor na Lei 8.112/90: transição de atividades por limitação de saúde

O que é reversão?

Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado (art. 25). Uma dica de memorização é ligar o V de reversão ao V de velhinho, o aposentado. Ela ocorre em duas hipóteses bem diferentes.

Na reversão por invalidez, a junta médica oficial declara insubsistentes os motivos da aposentadoria. O retorno é obrigatório e, se o cargo estiver provido, o servidor fica como excedente. Na reversão no interesse da administração, o retorno é discricionário e depende de todos estes requisitos:

  • o aposentado ter solicitado a reversão;

  • a aposentadoria ter sido voluntária;

  • o servidor ter sido estável quando na atividade;

  • a aposentadoria ter ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

  • haver cargo vago.

Pelo art. 27, não pode reverter o aposentado que já tiver completado 70 anos. Não confunda esse limite com a idade da aposentadoria compulsória, hoje de 75 anos.

O que é reintegração?

Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no resultante de sua transformação, quando sua demissão for invalidada por decisão administrativa ou judicial (art. 28). A anulação tem efeitos retroativos, e o servidor recebe o ressarcimento de todas as vantagens do período em que ficou afastado.

Se o cargo tiver sido extinto, o reintegrado fica em disponibilidade. Se estiver ocupado, o eventual ocupante pode ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade. Na disponibilidade, a remuneração é proporcional ao tempo de serviço, conforme o art. 41, § 3º, da Constituição.

O que é recondução?

Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado (art. 29). A lei prevê duas hipóteses: inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo e reintegração do anterior ocupante. Se o cargo de origem estiver provido, o servidor é aproveitado em outro.

Imagine um técnico estável aprovado para analista no mesmo regime federal. Se for reprovado no estágio probatório de analista, volta ao cargo de técnico. A jurisprudência do STF e do STJ também admite a recondução quando o servidor desiste do estágio probatório no novo cargo, hipótese que não está escrita no art. 29.

"A recondução pode beneficiar servidor ainda não estável no cargo de origem."

A afirmação está errada. A estabilidade no cargo anterior é requisito da recondução. Sem ela, o servidor reprovado no novo estágio probatório é exonerado.

Qual a diferença entre remoção e redistribuição?

Remoção e redistribuição não são formas de provimento nem de vacância. São deslocamentos. A regra para não confundir é simples: a remoção desloca o servidor, a pessoa; a redistribuição desloca o cargo, a cadeira.

Remoção e redistribuição na Lei 8.112/90: infográfico com a pessoa se deslocando e o cargo se deslocando

Como funciona a remoção?

Segundo o art. 36, remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Há três modalidades. A primeira é a remoção de ofício, no interesse da administração. Quando há mudança de domicílio em caráter permanente, o servidor tem direito à ajuda de custo.

A segunda é a remoção a pedido, a critério da administração, que decide de forma discricionária. A terceira é a remoção a pedido, independentemente do interesse da administração, que é um direito do servidor em três casos: acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor civil ou militar de qualquer Poder ou ente, deslocado no interesse da administração; motivo de saúde do servidor, do cônjuge, do companheiro ou de dependente, comprovado por junta médica oficial; e processo seletivo, quando há mais interessados do que vagas.

Pelo art. 53, § 3º, não há ajuda de custo nas remoções a pedido, seja a critério da administração, seja independentemente do interesse dela.

Como funciona a redistribuição?

O art. 37 define redistribuição como o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC. Ela serve para ajustar a força de trabalho, inclusive na reorganização, extinção ou criação de órgãos.

A redistribuição ocorre de ofício e observa o interesse da administração, a equivalência de vencimentos, a manutenção da essência das atribuições do cargo, a vinculação entre graus de responsabilidade e complexidade, o mesmo nível de escolaridade e a compatibilidade com as finalidades institucionais do órgão.

Como continuar estudando a Lei 8.112/90?

Readaptação cuida da saúde, reversão traz de volta o aposentado, reintegração corrige a demissão ilegal e recondução protege o estável. Remoção move a pessoa e redistribuição move o cargo. Com esse mapa, o próximo passo é ver o estatuto inteiro no guia completo da Lei 8.112 para concursos.

Depois, aprofunde as sete formas de provimento, revise vencimento e remuneração, as licenças do servidor, os afastamentos e o regime disciplinar esquematizado.

Para treinar, resolva questões gratuitas no banco de questões do Volitivo, explore o material de apoio e conheça as ferramentas de estudo em volitivo.com.br.

Referências Bibliográficas

BRASIL. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível em: planalto.gov.br.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 41.

Perguntas Frequentes sobre Vacância e Provimento

Quais são as hipóteses de vacância na Lei 8.112/90?

São sete (art. 33): exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.

Qual a diferença entre reversão e reintegração?

A reversão traz de volta o servidor aposentado. A reintegração devolve ao cargo o servidor estável cuja demissão foi invalidada, com ressarcimento das vantagens.

Quando ocorre a recondução?

Na inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo e na reintegração do anterior ocupante (art. 29). A jurisprudência também admite a recondução por desistência do estágio probatório.

Remoção e redistribuição são formas de provimento?

Não. São deslocamentos. A remoção move o servidor dentro do mesmo quadro, e a redistribuição move o cargo para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.