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24/08/2025 • 29 min de leitura
Atualizado em 24/08/2025

Licitação

A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) representa um marco significativo para o universo das contratações públicas no Brasil. Para estudantes e profissionais, compreender suas nuances é crucial, especialmente diante das profundas alterações em relação à antiga Lei nº 8.666/1993.

1. O Processo Licitatório: Uma Introdução Essencial

1.1. O que é Licitação?

A licitação é um procedimento administrativo formal através do qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para contratar obras, serviços, compras, alienações ou concessões, garantindo a igualdade de condições entre os concorrentes. É a forma específica de conduzir o processo licitatório, seguindo critérios pré-definidos para promover a disputa na busca da melhor oferta.

1.2. Por que Licitar?

A licitação é exigida pela Constituição Federal (art. 37, XXI) para o uso da verba pública. Seus objetivos são:

  • Assegurar a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, considerando, inclusive, o ciclo de vida do objeto.

  • Assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e promover a justa competição.

  • Evitar contratações com sobrepreço (preço orçado expressivamente superior aos preços de mercado) ou com preços manifestamente inexequíveis (propostas abaixo do valor orçado pela administração) e superfaturamento (dano ao patrimônio da Administração) na execução dos contratos.

  • Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

  • Fortalecer a competitividade, evitando favoritismos e proporcionando economia ao Poder Público.

  • Garantir a segurança jurídica tanto para o comprador público quanto para o fornecedor, por meio de regras bem definidas.

1.3. Quem Deve Licitar?

A Lei nº 14.133/2021 estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Também abrange órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário (quando exercem função administrativa), fundos especiais e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública. Exceção Importante: Empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias são regidas pela Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), salvo disposição em contrário na Lei nº 14.133/2021.

1.4. O que Licitar?

A Lei nº 14.133/2021 aplica-se à alienação e concessão de direito real de uso de bens; compra (inclusive por encomenda); locação; concessão e permissão de uso de bens públicos; prestação de serviços (incluindo os técnico-profissionais especializados); obras e serviços de arquitetura e engenharia; e contratações de tecnologia da informação e comunicação. A lei define claramente conceitos como:

  • Bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

  • Bens e serviços especiais: aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos como bens comuns, exigindo justificativa prévia.

  • Obras: atividades privativas de arquitetos e engenheiros que implicam intervenção no meio ambiente, inovando o espaço físico ou alterando substancialmente imóveis.

  • Serviços de engenharia: atividades destinadas a obter utilidade, intelectual ou material, privativas de arquitetos, engenheiros ou técnicos especializados.

2. Os Princípios Fundamentais das Licitações e Contratos Administrativos

Na aplicação da Lei nº 14.133/2021, devem ser observados diversos princípios, que servem como pilares do processo licitatório. Os mais relevantes incluem:

  • Legalidade: A Administração deve agir conforme a lei.

  • Impessoalidade: A Administração deve atuar de forma objetiva, sem favorecimentos ou perseguições.

  • Moralidade: A conduta dos agentes públicos deve pautar-se pela ética e probidade.

  • Publicidade: Os atos do processo licitatório são públicos, garantindo a transparência (com exceções para informações sigilosas).

  • Eficiência: Busca-se o melhor resultado com o mínimo de recursos.

  • Interesse público: Todas as ações devem visar o bem-estar da coletividade.

  • Probidade administrativa: Atuação íntegra e honesta.

  • Igualdade: Assegurar tratamento isonômico entre os licitantes.

  • Planejamento: A Lei 14.133/2021 reforça a importância de um planejamento detalhado, que antecede a fase externa da licitação.

  • Transparência: Além da publicidade, a lei busca dar mais visibilidade a todas as etapas, incluindo a recomendação de processos eletrônicos.

  • Competitividade: Fortalecer a concorrência e evitar a restrição indevida de participantes.

  • Celeridade: Agilizar o processo, como demonstrado pela inversão de fases.

  • Economicidade: Buscar a contratação mais vantajosa economicamente para a Administração.

  • Desenvolvimento Nacional Sustentável: Incentivar práticas e produtos ambientalmente responsáveis.

3. As Fases do Processo Licitatório na Nova Lei (Lei nº 14.133/2021)

A Lei nº 14.133/2021 estabelece um processo licitatório com sete fases em sequência obrigatória. Uma das principais mudanças em relação à Lei nº 8.666/1993 é que a inversão de fases, antes uma característica do pregão, tornou-se o roteiro-padrão para a maioria das licitações, com o julgamento das propostas ocorrendo antes da habilitação. No entanto, a habilitação pode anteceder o julgamento e os lances mediante ato motivado e previsão no edital.

3.1. Fase Preparatória (Fase Interna)

Esta é a primeira e crucial fase do processo licitatório, ocorrendo integralmente no âmbito interno do órgão público. Ganhou muito mais visibilidade e detalhamento com a nova lei. É onde se define a necessidade da contratação e a melhor solução para o interesse público.

Conteúdo Prioritário e Dúvidas Comuns:

  • Planejamento: A Lei 14.133/2021 enfatiza um planejamento completo, compatível com o plano de contratações anual e as leis orçamentárias.

  • Estudo Técnico Preliminar (ETP): Documento fundamental que descreve a necessidade, demonstra a previsão no plano de contratações anual, define requisitos, estima quantidades e valores, analisa o mercado e justifica o parcelamento ou não da contratação. O ETP deve conter, no mínimo, a descrição da necessidade, as estimativas de quantidades, a estimativa do valor e a conclusão sobre a adequação da contratação.

  • Análise de Riscos: Avaliação dos riscos que podem comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual. Pode-se prever uma matriz de alocação de riscos.

  • Termo de Referência (TR) / Anteprojeto / Projeto Básico (PB) / Projeto Executivo: Documentos que definem o objeto da contratação.

    • Termo de Referência: Para bens e serviços, contém definição do objeto, fundamentação, descrição da solução, requisitos, modelo de execução e gestão do contrato, critérios de medição e pagamento, formas de seleção do fornecedor e estimativa de valor.

    • Anteprojeto: Peça técnica com subsídios para o projeto básico, contendo programa de necessidades, condições de solidez, prazo de entrega, estética, proposta de concepção da obra/serviço, entre outros.

    • Projeto Básico: Conjunto de elementos necessários para definir e dimensionar a obra ou serviço, assegurando viabilidade técnica e ambiental, e permitindo a avaliação de custos e prazos.

  • Orçamento Estimado: Deve ser compatível com os valores de mercado, podendo ser sigiloso em algumas situações para evitar influenciar lances. Quando sigiloso, não prevalece para os órgãos de controle interno e externo.

  • Edital: Resultante do planejamento, o edital é o documento oficial que contém as regras, exigências e prazos. A minuta do contrato, se necessária, deve ser um anexo obrigatório.

3.2. Divulgação do Edital

Marca o início da fase externa do processo licitatório.

  • Publicidade: A publicidade do edital é feita no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que é o sítio eletrônico oficial para divulgação centralizada e obrigatória. Também é obrigatória a publicação de um extrato do edital em Diário Oficial e jornal de grande circulação.

  • Prazos Mínimos para Propostas e Lances (contados da divulgação do edital):

    • Bens: 8 dias úteis (menor preço/maior desconto); 15 dias úteis (outros casos).

    • Serviços e Obras: 10 dias úteis (serviços comuns/obras e serviços comuns de engenharia, menor preço/maior desconto); 25 dias úteis (serviços especiais/obras e serviços especiais de engenharia, menor preço/maior desconto); 60 dias úteis (contratação integrada); 35 dias úteis (contratação semi-integrada ou outros).

    • Maior Lance: 15 dias úteis.

    • Técnica e Preço / Melhor Técnica ou Conteúdo Artístico: 35 dias úteis.

    • Alterações no Edital: Implicam nova divulgação e cumprimento dos mesmos prazos, exceto se a alteração não comprometer a formulação das propostas.

3.3. Apresentação de Propostas e Lances

Nesta fase, os licitantes enviam suas ofertas.

  • Formato Eletrônico: A nova lei prioriza o formato eletrônico para as licitações, tornando-o o padrão, enquanto o modo presencial é uma exceção justificada.

  • Modos de Disputa:

    • Aberto: Lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes.

    • Fechado: Propostas sigilosas até a divulgação.

    • Combinação: Podem ser usados isolada ou conjuntamente, mas o modo fechado não é permitido para menor preço ou maior desconto, e o aberto é vedado para técnica e preço.

  • Garantia de Proposta: Pode ser exigida como requisito de pré-habilitação, não podendo ser superior a 1% do valor estimado para a contratação. É devolvida em 10 dias úteis após a assinatura do contrato ou declaração de licitação fracassada. A recusa em assinar o contrato ou não apresentação de documentos para contratação implica a execução integral da garantia.

3.4. Julgamento das Propostas

É o momento de avaliação das ofertas.

  • Critérios de Julgamento: A Lei 14.133/2021 estabelece seis critérios:

    • Menor Preço.

    • Maior Desconto.

    • Melhor Técnica ou Conteúdo Artístico.

    • Técnica e Preço.

    • Maior Lance (no caso de leilão).

    • Maior Retorno Econômico (para contratos de eficiência).

  • Desclassificação: Propostas com vícios insanáveis, que não obedecem às especificações técnicas, com preços inexequíveis ou acima do orçamento estimado, ou com desconformidade insanável com o edital. Para obras e serviços de engenharia, propostas com valores inferiores a 75% do orçado pela Administração são consideradas inexequíveis.

  • Desempate: Em caso de empate, utilizam-se critérios como disputa final, avaliação de desempenho contratual prévio, ações de equidade entre homens e mulheres, e programa de integridade.

  • Negociação: Após a definição da melhor proposta, a Administração pode negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. Se este for desclassificado ou não aceitar, pode-se negociar com os demais licitantes na ordem de classificação.

3.5. Habilitação

Esta fase visa verificar a capacidade do licitante vencedor para executar o objeto da licitação.

Conteúdo Prioritário e Dúvidas Comuns:

  • Inversão de Fases como Regra: Na nova lei, a habilitação, na maioria dos casos, ocorre depois do julgamento das propostas, e somente para o licitante provisoriamente vencedor. Isso visa economizar tempo e burocracia, pois não se analisam documentos de todos os participantes.

    • Exceção: A habilitação pode anteceder as fases de propostas e julgamento, desde que motivada e expressamente prevista no edital.

  • Tipos de Habilitação e Documentação:

    • Habilitação Jurídica: Comprovar a existência jurídica da pessoa e, se for o caso, a autorização para exercer a atividade.

    • Habilitação Técnica: Demonstrar capacidade técnico-profissional e técnico-operacional. Isso inclui atestados de responsabilidade técnica (ART) para obras/serviços semelhantes, certidões de capacidade operacional, indicação de pessoal técnico, instalações e aparelhamento, registro em conselho profissional. A exigência de atestados é restrita a parcelas de maior relevância ou valor significativo (igual ou superior a 4% do valor total estimado).

      • Atestados de Consórcio: Se o atestado for de um consórcio, a Lei 14.133/2021 estabelece critérios para o reconhecimento da experiência para cada consorciado, dependendo se o consórcio é homogêneo ou heterogêneo.

    • Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista: Verificar regularidade perante a Fazenda (federal, estadual, municipal), Seguridade Social, FGTS e Justiça do Trabalho, além do cumprimento da reserva de cargos para pessoas com deficiência.

    • Habilitação Econômico-Financeira: Demonstrar aptidão econômica para cumprir o contrato, por meio de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e certidão negativa de falência. É vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior e de índices de rentabilidade ou lucratividade. Pode-se exigir capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de até 10% do valor estimado.

  • Diligências: A Administração pode realizar diligências para sanar erros ou falhas não substanciais nos documentos ou para atualização de documentos expirados após o recebimento das propostas.

3.6. Fase Recursal

Momento para contestar decisões e atos administrativos.

  • Manifestação Imediata: No caso de recursos sobre julgamento de propostas ou habilitação/inabilitação, a intenção de recorrer deve ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão.

  • Prazo Reduzido: O prazo para recurso é curto, geralmente 3 dias úteis.

  • Fase Única: A Lei 14.133/2021 estabeleceu uma fase única para a apreciação recursal. Isso exige organização e agilidade dos licitantes.

3.7. Homologação (e Adjudicação)

A fase final do processo licitatório.

  • Homologação: Confirma que o processo foi conduzido de forma válida e que o resultado é legítimo, oficializando o vencedor e confirmando a compra.

  • Adjudicação: Ato pelo qual o objeto da licitação é atribuído ao licitante vencedor.

  • Finalização: Após a homologação e, se for o caso, a adjudicação, o contrato ganha vida e as partes ajustam os detalhes finais.

4. Modalidades de Licitação: As Formas de Disputa

Modalidade de licitação é a forma específica de conduzir o processo licitatório, seguindo critérios pré-definidos para promover a disputa pela proposta mais vantajosa.

O que Mudou (Lei 14.133/2021 vs. Lei 8.666/1993):

  • Novas e Extintas: A Lei 14.133/2021 estabelece cinco modalidades de licitação: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. As modalidades de tomada de preços e convite deixam de existir.

  • Critério de Escolha: O valor da contratação deixou de ser requisito para a escolha das modalidades, que agora são condicionadas à natureza do objeto e ao critério de julgamento.

4.1. Pregão

  • Objetivo: Modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, que podem ser objetivamente definidos pelo edital.

  • Características: Prioriza a agilidade, a competitividade e a transparência. Funciona, preferencialmente, no formato eletrônico.

  • Mudança Relevante: Embora tenha mantido seu objetivo, o pregão na nova lei segue o mesmo rito procedimental comum do pregão eletrônico da lei anterior, com a fase de julgamento ocorrendo antes da habilitação, algo que a Lei 14.133/2021 generalizou para outras modalidades.

  • Não se aplica: Não se aplica a serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e à maioria das obras e serviços de engenharia, com exceção dos serviços comuns de engenharia (como manutenção, adequação, adaptação de bens móveis e imóveis).

4.2. Concorrência

  • Objetivo: Destinada à contratação de bens e serviços especiais, e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia.

  • Mudança Relevante: A concorrência na Lei 14.133/2021 não é a mesma da Lei 8.666/1993, apesar do nome. Ela passa a seguir o mesmo rito procedimental do pregão, com a fase de julgamento ocorrendo antes da fase de habilitação.

4.3. Concurso

  • Objetivo: Modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.

  • Critério de Julgamento: Exclusivamente a melhor técnica ou conteúdo artístico.

  • Sem Grandes Distinções: Não apresenta distinções significativas em relação à legislação anterior. O vencedor cede à Administração Pública todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto.

4.4. Leilão

  • Objetivo: Modalidade para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.

  • Processo Simplificado: Não exige registro cadastral prévio e não possui fase de habilitação. Deve ser homologado após a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento.

  • Sem Grandes Distinções: Não apresenta distinções significativas em relação à legislação anterior. Pode ser conduzido por leiloeiro oficial ou servidor designado.

4.5. Diálogo Competitivo

  • Inovação: Esta é a grande novidade trazida pela Lei 14.133/2021, advinda da experiência europeia.

  • Objetivo: Destinada a contratações que envolvem inovação tecnológica ou técnica, quando a Administração não consegue ter sua necessidade satisfeita com soluções disponíveis no mercado, ou quando as especificações técnicas não podem ser definidas com precisão suficiente. Permite o desenvolvimento e contratação de soluções para problemas complexos em cooperação com a iniciativa privada.

  • Como Funciona: A Administração realiza diálogos com licitantes previamente selecionados (com base em critérios objetivos). Após esses diálogos, que visam desenvolver alternativas capazes de atender às necessidades, os licitantes apresentam uma proposta final.

  • Confidencialidade: A Administração não pode revelar as soluções propostas ou informações sigilosas de um licitante a outros sem consentimento.

  • Comissão de Contratação: Conduzida por uma comissão de pelo menos 3 servidores, podendo ter assessoramento técnico.

5. Critérios de Julgamento: Como a Melhor Proposta é Escolhida

Os critérios de julgamento são a base para a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

5.1. Menor Preço

  • Descrição: O licitante que oferecer o menor preço pelo objeto, atendendo aos parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital, é o vencedor.

  • Aplicação: Amplamente utilizado para bens e serviços comuns. Pode considerar custos indiretos e ciclo de vida do objeto, se objetivamente mensuráveis.

5.2. Maior Desconto

  • Descrição: Considera o maior desconto oferecido sobre um preço global fixado no edital. O desconto se estenderá a eventuais termos aditivos.

  • Aplicação: Usado para contratações em que o preço de referência é pré-estabelecido.

5.3. Melhor Técnica ou Conteúdo Artístico

  • Descrição: Avalia exclusivamente a qualidade técnica ou artística das propostas. O edital define o prêmio ou remuneração ao vencedor.

  • Aplicação: Utilizado para contratação de projetos e trabalhos de natureza técnica, científica ou artística.

5.4. Técnica e Preço

  • Descrição: Pondera, segundo fatores objetivos do edital, as notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta.

  • Aplicação: Escolhido quando a avaliação da qualidade técnica das propostas é relevante.

    • Prioridade: Preferencialmente empregado para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual (como estudos, planejamentos, pareceres, fiscalização de obras, treinamento de pessoal, restauração de obras de arte, entre outros).

    • Também para serviços de tecnologia sofisticada e domínio restrito, bens e serviços especiais de TI e Comunicação, obras e serviços especiais de engenharia, e objetos que admitem soluções alternativas com repercussões significativas na qualidade.

  • Ponderação: A proposta técnica pode ter até 70% de valoração.

  • Banca Julgadora: O julgamento deve ser feito por uma banca com no mínimo 3 membros, que pode incluir profissionais contratados por conhecimento técnico.

5.5. Maior Lance (no caso de Leilão)

  • Descrição: O vencedor é aquele que oferece o maior valor para a aquisição de bens alienados pela Administração.

5.6. Maior Retorno Econômico

  • Descrição: Usado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerando a maior economia gerada para a Administração. A remuneração do contratado é um percentual da economia efetivamente obtida.

  • Propostas: Os licitantes apresentam uma proposta de trabalho (com obras, serviços, bens e economia estimada) e uma proposta de preço (percentual sobre a economia).

  • Importância: Incentiva soluções que otimizam o uso de recursos públicos.

6. Contratação Direta: Exceções ao Dever de Licitar

Embora a regra seja licitar, a Constituição Federal prevê casos excepcionais em que a contratação direta é permitida. A Lei 14.133/2021 mantém essa lógica, separando a contratação direta em duas modalidades: inexigibilidade e dispensa.

Diferença Fundamental (Dúvida Comum):

  • Inexigibilidade: Ocorre quando há inviabilidade de competição. Ou seja, não é possível licitar porque não há como comparar propostas ou não há pluralidade de fornecedores.

  • Dispensa: Ocorre quando a competição seria viável, mas a lei autoriza a dispensa da licitação em razão de outros princípios, como economicidade, eficiência ou urgência.

6.1. Inexigibilidade de Licitação (Inviabilidade de Competição)

É aplicável quando a competição é inviável, especialmente nos seguintes casos:

  • Fornecedor Exclusivo: Aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros, ou contratação de serviços que só podem ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos. É preciso demonstrar a inviabilidade de competição por atestado de exclusividade ou outro documento idôneo.

  • Artista Consagrado: Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Serviços Técnicos Especializados de Natureza Predominantemente Intelectual com Notória Especialização: A Lei 14.133/2021 lista vários desses serviços (estudos técnicos, planejamentos, pareceres, fiscalização, treinamento, restauração de obras de arte, etc.).

    • Notória Especialização: Qualidade de profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos, permite inferir que seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à satisfação do objeto.

    • Vedações: Vedada para serviços de publicidade e divulgação e para subcontratação de empresas ou atuação de profissionais distintos daqueles que justificaram a inexigibilidade.

  • Credenciamento: Quando o objeto pode ou deve ser contratado por credenciamento, que é um processo administrativo de chamamento público para que interessados se credenciem e executem o objeto quando convocados.

  • Aquisição ou Locação de Imóvel Singular: Quando as características de instalações e localização tornam necessária sua escolha. Exige avaliação prévia, certificação de inexistência de imóveis públicos vagos e justificativa de singularidade e vantagem para a Administração.

6.2. Dispensa de Licitação (Competição Viável, mas Dispensada por Lei)

A licitação é dispensável nas situações expressamente previstas em lei, mesmo que haja viabilidade de competição, por razões de interesse público.

  • Dispensa em Razão do Valor:

    • Valores inferiores a R$ 108.040,82 (atualizado pelo Decreto nº 10.922/2021) para obras e serviços de engenharia ou de manutenção de veículos automotores.

    • Valores inferiores a R$ 54.020,41 (atualizado pelo Decreto nº 10.922/2021) para outros serviços e compras.

    • Cálculo dos Limites: Para aferir esses valores, considera-se o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela unidade gestora e o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza.

    • Duplicação de Valores: Os valores são duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou autarquia/fundação qualificadas como agências executivas.

    • Divulgação Prévia: Preferencialmente, precedida de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial por no mínimo 3 dias úteis, para obter propostas adicionais.

  • Licitação Deserta ou Fracassada: Quando, em licitação realizada há menos de 1 ano, não surgiram licitantes ou propostas válidas (deserta), ou as propostas apresentaram preços manifestamente superiores aos de mercado (fracassada).

  • Emergência ou Calamidade Pública: Em casos de urgência para atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade de serviços públicos ou a segurança. A contratação é limitada aos bens e serviços necessários à situação e parcelas concluíveis em até 1 ano, vedada a prorrogação e recontratação com base neste inciso.

  • Outras Hipóteses Importantes (Muita atenção em concursos):

    • Aquisição de bens para manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, do fornecedor original, se indispensável à garantia.

    • Contratações com base em acordos internacionais, se as condições forem vantajosas.

    • Produtos para pesquisa e desenvolvimento (com limite para obras/serviços de engenharia).

    • Transferência de tecnologia ou licenciamento de direito por ICT pública ou agência de fomento.

    • Aquisição de hortifrutigranjeiros e outros gêneros perecíveis.

    • Bens ou serviços de alta complexidade tecnológica e defesa nacional.

    • Materiais de uso das Forças Armadas para padronização logística.

    • Atendimento de contingentes militares no exterior.

    • Abastecimento de efetivos militares em estada eventual.

    • Coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos por associações/cooperativas de catadores de baixa renda.

    • Aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos.

    • Serviços/equipamentos para rastreamento e obtenção de provas com necessidade de sigilo na investigação.

    • Medicamentos para tratamento de doenças raras.

    • Contratações para incentivo à inovação científica.

    • Comprometimento da segurança nacional.

    • Bens produzidos ou serviços prestados por organização do poder público.

    • Intervenção no domínio econômico para regular preços ou abastecimento.

    • Contrato de programa com ente federativo ou entidade de sua Administração Pública indireta.

    • Transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS.

    • Contratação de profissionais para comissão de avaliação de critérios de técnica (notória especialização).

    • Contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos, com serviços prestados exclusivamente por PwD.

    • Contratação de instituição de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico ou de recuperação social da pessoa presa.

    • Aquisição de insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação de apoio.

7. Procedimentos Auxiliares: Ferramentas de Apoio

Além das modalidades de licitação, a Lei 14.133/2021 prevê a utilização de procedimentos auxiliares. Eles servem como ferramentas de apoio para as licitações e contratações.

7.1. Credenciamento

  • Descrição: Processo administrativo de chamamento público para que interessados em prestar serviços ou fornecer bens, preenchidos os requisitos, se cadastrem e sejam convocados quando necessário.

  • Hipóteses de Uso: Contratação paralela e não excludente (contratações simultâneas em condições padronizadas), com seleção a critério de terceiros (seleção a cargo do beneficiário) ou em mercados fluidos (flutuação constante de valores inviabiliza licitação).

  • Regras: Edital de chamamento público permanente, critérios objetivos de distribuição de demanda, condições padronizadas de contratação e registro de cotações de mercado.

7.2. Pré-Qualificação

  • Descrição: Procedimento seletivo prévio à licitação para selecionar interessados que reúnam condições de habilitação ou bens que atendam a exigências técnicas/de qualidade.

  • Vantagem: Reduz o trabalho de habilitação nas licitações futuras, pois os licitantes ou bens já estão "pré-aprovados".

  • Funcionamento: Fica permanentemente aberto para inscrição, pode ser total ou parcial, e os pré-qualificados são obrigatoriamente divulgados. A licitação subsequente pode ser restrita aos pré-qualificados.

7.3. Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)

  • Descrição: Permite que a Administração solicite à iniciativa privada, por meio de edital de chamamento público, a propositura e realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras para questões de relevância pública.

  • Condições: Os estudos realizados não dão direito de preferência ao realizador na licitação, não obrigam o poder público a licitar e não implicam direito a ressarcimento direto, sendo remunerados apenas pelo vencedor da licitação.

  • Foco: Pode ser restrito a startups com soluções tecnológicas inovadoras.

7.4. Sistema de Registro de Preços (SRP)

  • Descrição: Conjunto de procedimentos para a realização de registro formal de preços relativos a serviços, obras e aquisição/locação de bens para contratações futuras, mediante licitação (pregão ou concorrência) ou contratação direta. O registro não obriga a Administração a contratar.

  • Ata de Registro de Preços: Documento vinculativo e obrigacional, com compromisso para futura contratação, registrando objeto, preços, fornecedores, órgãos participantes e condições.

  • Requisitos: Ampla pesquisa de mercado, rotina de controle, atualização periódica dos preços e definição de validade.

  • Intenção de Registro de Preços (IRP): Na fase preparatória, o órgão gerenciador realiza um procedimento público de IRP para possibilitar a participação de outros órgãos na ata e estimar quantidades.

  • Adesão ("Carona"): Órgãos não participantes podem aderir a uma ata de registro de preços, desde que justifiquem a vantagem, comprovem compatibilidade dos preços e obtenham prévia consulta e aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor. Há limites para adesão, mas exceções para programas federais descentralizados e aquisições emergenciais de saúde pelo Ministério da Saúde. Vedada a adesão de órgãos federais a atas gerenciadas por entes estaduais/distritais/municipais.

7.5. Registro Cadastral (SICAF)

  • Descrição: Sistema de cadastro unificado de licitantes, disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Antigamente, o SICAF era o Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores.

  • Funcionamento: Público, permanentemente aberto para inscrição e atualização. É proibida a exigência de registro cadastral complementar para acesso a edital e anexos.

  • Avaliação de Desempenho: A atuação do contratado é avaliada e registrada, com menção ao desempenho na execução contratual e eventuais penalidades. Isso visa incentivar licitantes com ótimo desempenho.

  • Importância: É a porta de entrada para fornecedores interessados em vender para o governo, registrando também ocorrências durante a execução dos contratos.

8. Consórcios de Empresas nas Licitações: Ampliando a Competitividade

A Lei nº 14.133/2021 trouxe inovações significativas para a participação de consórcios de empresas nas licitações, tornando-a a regra, e não a exceção.

8.1. O que é e Por que Formar um Consórcio?

  • Definição: Associação temporária entre duas ou mais empresas que se unem para participar de um empreendimento específico, como uma licitação e a execução de seu contrato.

  • Objetivo Principal: Diversificar e facilitar a participação de empresas que, sozinhas, não estariam habilitadas técnica e financeiramente para atender aos requisitos do edital.

  • Vantagens: Aumento da capacidade financeira, dos recursos técnicos e redução de riscos (custos e responsabilidades são compartilhados). Isso permite a pequenas e médias empresas (PMEs) acesso a projetos de maior escala.

  • Autonomia: As empresas consorciadas mantêm sua autonomia jurídica.

  • Tipos: Pode ser homogêneo (empresas da mesma especialização) ou heterogêneo (empresas de áreas distintas).

8.2. Requisitos para Participação de Consórcios (Art. 15 da Lei 14.133/2021)

A participação de consórcios é admitida por regra, e só será vedada se houver justificativa expressa no processo licitatório.

  • Compromisso de Constituição: As empresas devem comprovar um compromisso público ou particular de constituição do consórcio, assinado por todos os membros, que expresse a intenção de formá-lo caso a proposta seja vencedora. O consórcio deve ser formalizado e registrado antes da celebração do contrato.

  • Empresa Líder: Indicação de uma empresa líder responsável pela representação do consórcio perante a Administração.

  • Habilitação Técnica e Econômico-Financeira:

    • Técnica: Admite-se o somatório dos quantitativos de cada consorciado para a habilitação técnica, o que significa que a experiência e capacidade técnica de cada membro se somam para atingir os requisitos mínimos do edital.

    • Econômico-Financeira: Admite-se o somatório dos valores de cada consorciado para a habilitação econômico-financeira, baseada na soma das capacidades individuais, incluindo patrimônio líquido.

    • Acréscimo na Habilitação Econômico-Financeira: O edital deve estabelecer um acréscimo de 10% a 30% sobre o valor exigido para licitante individual, salvo justificativa em contrário. Exceção: Este acréscimo não se aplica a consórcios compostos exclusivamente por microempresas (ME) e pequenas empresas (EPP).

  • Proibição de Dupla Participação: A empresa consorciada não pode participar da mesma licitação em mais de um consórcio ou de forma isolada.

  • Responsabilidade Solidária: Os integrantes do consórcio são solidariamente responsáveis pelos atos praticados, tanto na fase de licitação quanto na execução do contrato. Isso significa que a Administração pode exigir o cumprimento integral das obrigações de qualquer um dos consorciados.

8.3. Conteúdo do Contrato de Consórcio

A formalização do consórcio se dá por um contrato que deve ser registrado na Junta Comercial e conter elementos como:

  • Identificação das empresas e da líder.

  • Objetivo e duração do consórcio (geralmente vinculado ao contrato administrativo).

  • Obrigações e responsabilidades de cada empresa (parcelas do objeto, recursos, custos).

  • Participação nos custos e receitas.

  • Administração e representação.

  • Forma de deliberação e resolução de disputas internas.

  • Critérios para exclusão ou substituição de consorciados (que exige aprovação da Administração e manutenção da capacidade técnica/econômico-financeira).

  • Penalidades internas e condições para prorrogação/encerramento.

8.4. Riscos na Participação de PMEs em Consórcios

Apesar das vantagens, PMEs devem estar atentas a riscos:

  • Comprometimento excessivo da capacidade operacional: Subestimar custos ou enfrentar atrasos de repasses pela Administração.

  • Responsabilidade solidária: Uma empresa pode ser responsabilizada integralmente pelo inadimplemento de outro consorciado.

  • Burocracia e Complexidade Regulatória: Exige conhecimento técnico, preparo documental e gestão rigorosa, demandando assessoria especializada.

9. Novidades e Destaques da Lei 14.133/2021

A Lei 14.133/2021 introduziu várias inovações e reforçou práticas, visando modernizar e tornar mais eficiente o sistema de contratações públicas.

9.1. Preferência por Meio Eletrônico

As licitações serão realizadas preferencialmente na forma eletrônica. O modo presencial é admitido de forma excepcional e motivada, exigindo registro em ata e gravação em áudio e vídeo. Essa preferência visa dar maior transparência, agilidade e acessibilidade.

9.2. Sigilo do Orçamento Estimado

O orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, desde que justificado, sem prejuízo da divulgação dos quantitativos e outras informações necessárias para as propostas. O objetivo é evitar que o conhecimento prévio do valor máximo influencie lances menos competitivos. Importante: o sigilo não se aplica a órgãos de controle interno e externo.

9.3. Matriz de Riscos

É uma cláusula contratual que define riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizando o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.

  • Obrigatoriedade: O edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos em obras e serviços de grande vulto (acima de R$ 200.000.000,00, atualizado para R$ 216.081.640,00) ou quando adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada.

  • Objetivo: Promover a alocação eficiente dos riscos e estabelecer mecanismos para afastar sinistros ou mitigar seus efeitos. Os riscos que têm cobertura por seguradoras devem ser preferencialmente transferidos ao contratado.

9.4. Governança das Contratações Públicas

A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações, devendo implementar processos e estruturas, incluindo gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e contratos. Isso visa promover um ambiente íntegro, confiável e alinhado ao planejamento estratégico.

9.5. Planejamento Detalhado

A fase preparatória (interna) ganhou maior relevância e detalhamento, com a exigência de instrumentos como o Estudo Técnico Preliminar (ETP), o Termo de Referência (TR) e a Análise de Riscos. Isso busca evitar problemas e retrabalhos, promovendo decisões mais estratégicas e menos burocráticas.

9.6. Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)

Criado como um sítio eletrônico oficial para divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela lei, e para a realização facultativa de contratações.

  • Conteúdo: Inclui planos de contratação anuais, catálogos eletrônicos de padronização, editais, avisos de contratação direta, atas de registro de preços, contratos e termos aditivos, e notas fiscais eletrônicas.

  • Funcionalidades: Oferece sistema de registro cadastral unificado (SICAF), painel para consulta de preços, banco de preços em saúde, acesso a cadastros de empresas inidôneas (CEIS) e punidas (CNEP), e sistema de gestão compartilhada com a sociedade para informações sobre a execução contratual.

9.7. Sanções e Infrações Administrativas

A Lei 14.133/2021 detalha as infrações administrativas (como inexecução do contrato, não entrega de documentação, fraude, etc.) e as sanções aplicáveis (advertência, multa, impedimento de licitar/contratar, declaração de inidoneidade). A aplicação das sanções considera a natureza e gravidade da infração, peculiaridades do caso, danos e a existência de programa de integridade.

9.8. Meios Alternativos de Resolução de Controvérsias

A nova lei permite a utilização de conciliação, mediação, comitê de resolução de disputas e arbitragem para prevenir e resolver controvérsias, especialmente em direitos patrimoniais disponíveis, como o reequilíbrio econômico-financeiro e inadimplemento contratual.

10. Como se Preparar para Licitações: Dicas Essenciais

Participar de licitações públicas exige preparação e conhecimento. Seguem dicas para maximizar suas chances de sucesso:

10.1. Entenda a Nova Lei de Licitações

A Lei nº 14.133/2021 é a base de tudo. Invista tempo para compreendê-la, especialmente as mudanças em relação à lei anterior. Entender as fases, modalidades, critérios de julgamento e os requisitos de habilitação é fundamental para evitar erros e desclassificações.

10.2. Acompanhe a Fase Preparatória

Embora interna, a fase preparatória gera documentos como o Plano de Contratações Anual (PCA) e o Estudo Técnico Preliminar (ETP). Buscar informações sobre as demandas antes mesmo da publicação do edital pode dar uma visão de futuro e permitir que sua empresa se prepare com antecedência.

10.3. Leia Atentamente o Edital

O edital é a "lei" da licitação. Leia cada cláusula e anexo com o máximo de atenção. Identifique o objeto, os critérios de julgamento, os requisitos de habilitação (jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira), os prazos para apresentação de propostas, lances, recursos e entrega de documentos, bem como as condições contratuais e eventuais penalidades.

10.4. Organize a Documentação com Antecedência

A falta de documentos ou a apresentação de certidões vencidas são causas comuns de inabilitação. Mantenha toda a documentação de habilitação (certidões negativas, atestados técnicos, balanços) atualizada e organizada. Na nova lei, como a habilitação geralmente ocorre após o julgamento, a exigência recai apenas sobre o vencedor provisório, mas é preciso estar pronto.

10.5. Pesquise o Mercado e Defina Preços Competitivos

Conheça os preços praticados no mercado para o objeto da licitação. Colete dados de compras públicas passadas, analise editais anteriores e cotações. Isso ajuda a apresentar uma proposta realista e competitiva, evitando valores inexequíveis ou excessivamente altos.

10.6. Entenda o Modo de Disputa

Seja em modo aberto (lances sucessivos) ou fechado (propostas sigilosas), compreenda a dinâmica da disputa. No pregão, por exemplo, a capacidade de dar lances estratégicos em tempo real é crucial.

10.7. Fique Atento aos Prazos Recursais

Os prazos para recursos são curtos (geralmente 3 dias úteis), e a intenção de recorrer muitas vezes precisa ser manifestada imediatamente. Tenha uma equipe preparada para analisar possíveis irregularidades e fundamentar recursos de forma objetiva e com base legal.

10.8. Utilize as Ferramentas Eletrônicas

Familiarize-se com plataformas como o ComprasNet/compras.gov.br e o PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas). Elas são o principal meio para acompanhar editais, enviar propostas e lances, e consultar informações sobre licitações. O credenciamento no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores (SICAF) é essencial para utilizar o ComprasNet.

10.9. Considere a Formação de Consórcios

Para licitações de maior porte ou complexidade que sua empresa não conseguiria atender sozinha, considere formar um consórcio com outras empresas. A nova lei facilita essa prática, permitindo o somatório das capacidades técnica e econômico-financeira. Lembre-se dos requisitos e da responsabilidade solidária.

10.10. Busque Apoio Especializado

Contar com suporte especializado, como consultoria jurídica ou plataformas que oferecem acompanhamento de editais e alertas, pode fazer uma grande diferença. Isso ajuda a navegar pelas complexidades da legislação e a evitar erros comuns, aumentando as chances de sucesso em licitações e contratos com o governo.

Conclusão

A Lei nº 14.133/2021 modernizou o ambiente das contratações públicas, trazendo maior agilidade, transparência e eficiência, ao mesmo tempo em que introduziu novas modalidades e procedimentos. Para se destacar nesse cenário, é fundamental que estudantes e futuros licitantes compreendam profundamente as fases, modalidades, critérios de julgamento e as regras de contratação direta, além de se manterem atualizados sobre as ferramentas eletrônicas disponíveis. A preparação minuciosa, a organização documental e a busca por conhecimento contínuo são os pilares para aproveitar as oportunidades que o mercado governamental oferece.