
A escravidão africana no Brasil colonial foi um dos pilares da sociedade e da economia da América Portuguesa entre os séculos XVI e XIX, deixando um legado profundo que se estende até os dias atuais. Este sistema foi caracterizado pela exploração da mão de obra de milhões de africanos e seus descendentes, trazidos à força para o território brasileiro.
A escravidão no Brasil, também conhecida como sistema escravocrata brasileiro, foi uma forma de organização social e econômica de produção que empregava mão de obra escrava, adotada de forma generalizada desde o período colonial até pouco antes do final do Império, no século XIX. Sua marca mais distintiva foi a exploração de africanos negros e seus descendentes, que eram traficados e transformados em escravos pelos colonizadores portugueses.
Por que os africanos? A "Falta de Braços" e a Escolha Econômica: Os primeiros escravos negros chegaram ao Brasil entre 1539 e 1542, na Capitania de Pernambuco, como uma tentativa de solucionar a "falta de braços para a lavoura". Portugal, com uma população de pouco mais de 2 milhões de habitantes na época, não podia arcar com a perda de mão de obra para suas expedições no Oriente. Para os colonos europeus, não era vantajoso migrar para os trópicos e se tornar um simples trabalhador do campo. Assim, a escravidão tornou-se uma necessidade econômica.
Embora o trabalho indígena fosse inicialmente utilizado, especialmente na extração do pau-brasil e, no início, nas lavouras de cana, ele não se mostrou sustentável a longo prazo devido a duas razões principais: culturais e de mercado. Os indígenas, seminômades por natureza, não se adaptavam à disciplina e aos rigores de uma atividade agrícola organizada e sedentária. Além disso, seu interesse pelos "insignificantes objetos" com os quais eram pagos decrescia à medida que mais colonos afluíam e a demanda por trabalho aumentava, tornando a escravização pura e simples uma alternativa. A aquisição de mão de obra escrava africana tornou-se imperativa para o sucesso da colonização.
O tráfico transatlântico de escravos, que se consolidou entre os séculos XV e XIX, foi uma atividade econômica extremamente lucrativa. Portugueses e brasileiros foram os maiores traficantes de escravos para as Américas, responsáveis pelo transporte de 5,8 milhões de indivíduos, quase metade do total de 12,5 milhões embarcados para o continente.
Os Navios Negreiros (Tumbeiros): Essas embarcações, também conhecidas como "tumbeiros", eram adaptadas para transportar o maior número possível de africanos escravizados, priorizando a eficiência econômica em detrimento do bem-estar humano. O interior dos navios era modificado para incluir "conveses de escravos", plataformas estreitas de madeira onde os cativos eram amontoados.
Condições da Viagem: A vida a bordo era marcada por extremo sofrimento. Os escravos eram tratados como mercadorias, acorrentados, e muitas vezes nus durante toda a viagem. A alimentação era escassa e de baixa qualidade, e a água, racionada e contaminada, causava doenças como a disenteria. Epidemias como varíola e sarampo eram frequentes, resultando na morte de centenas de escravos durante a travessia. A violência física e psicológica era constante, e o suicídio era uma forma de resistência e desespero, com muitos preferindo a morte a suportar as condições.
Origens e Destinos: Os principais portos de desembarque de cativos africanos no Brasil foram, entre os séculos XVI e XVII, Recife e Salvador, e entre os séculos XVIII e XIX, Rio de Janeiro e Salvador. De lá, uma parte dos escravos seguia para as Minas Gerais e para as plantações de café do Vale do Paraíba.
Os comerciantes de escravos adquiriam os africanos de tribos que os haviam feito prisioneiros, com a escravidão já sendo praticada na África muito antes da chegada dos europeus. A chegada dos europeus apenas intensificou um sistema preexistente, com reinos africanos lucrando ainda mais com a demanda europeia. Os escravos eram avaliados fisicamente, sendo os mais saudáveis e com atributos físicos considerados "melhores" mais valorizados. Negros Bantos, Benguela, Banguela ou do Congo eram valorizados para a agricultura, enquanto os da etnia Mina ou da Guiné, mais aptos para a mineração, eram menos valorizados para esse fim.
Duração e Mortalidade: A viagem, conhecida como "passagem intermediária", durava em média de seis a oito semanas, mas podia se estender por até três meses, dependendo das condições marítimas. A superlotação e as péssimas condições de higiene resultavam em uma alta taxa de mortalidade a bordo, podendo atingir até 20% dos escravos transportados.
A escravidão foi a força motriz da economia colonial brasileira. Os escravos eram utilizados principalmente na agricultura, com destaque para a atividade açucareira, e na mineração. Posteriormente, foram essenciais para a produção de café, algodão e tabaco.
Além do trabalho rural, muitos escravos desempenhavam uma variedade de serviços domésticos e urbanos, atuando como carpinteiros, pintores, pedreiros, sapateiros, ferreiros, marceneiros, entre outros.
O Valor do Escravo como Mercadoria: Os escravos eram vistos como mercadorias ou mesmo animais. O preço dos escravos era elevado, especialmente quando comparado com os preços das terras, que eram abundantes no Brasil. A morte ou fuga de um escravo representava uma perda econômica e financeira imensa para o proprietário. Isso demonstra que a economia escravista se baseava na mercantilização da força de trabalho personificada.
A legislação colonial portuguesa no Brasil, especialmente as Ordenações Filipinas, apresentava uma dicotomia complexa e contraditória em relação ao estatuto legal do escravo. O escravo era, ao mesmo tempo, um objeto de direito (uma propriedade, um bem) e um sujeito de direito (passível de sofrer sanções penais).
4.1. Escravo como Objeto de Direito (Direito Privado): No âmbito do Direito Privado, a legislação era clara: o escravo era, majoritariamente, um objeto.
Impedimentos Legais: O escravo não podia ser citado em juízo, mesmo quando preso. Regra geral, ele não podia ser testemunha nem ser questionado sobre fatos jurídicos, a menos que houvesse previsão legal expressa. Notavelmente, o escravo não podia fazer testamento, sendo equiparado a hereges, apóstatas e religiosos professos (todos sujeitos de direito que tinham essa restrição).
Compra e Venda: O Livro IV das Ordenações Filipinas tratava o escravo como uma mercadoria. A compra e venda de escravos era um negócio jurídico que visava proteger a boa-fé do comprador.
Devolução por Vícios: Se um escravo fosse comprado doente e a enfermidade afetasse sua força de trabalho, o comprador poderia devolvê-lo em até seis meses. Vícios de caráter, como ser fugitivo ou ter tendências suicidas, também poderiam justificar a devolução. No entanto, vícios leves que não prejudicassem o trabalho não eram motivo para desfazer o negócio.
Escravos da Guiné: Para escravos da Guiné, o prazo para denúncia do negócio era de apenas um mês.
Foco na Produtividade: A proteção legal da compra e venda focava na força de trabalho corporificada e quantificada. O direito buscava garantir a capacidade de produção que o escravo deveria disponibilizar ao seu comprador.
4.2. Escravo como Sujeito de Direito (Direito Penal): Paradoxalmente, no Direito Penal, o escravo era sempre compreendido como sujeito de direito, com disposições específicas.
Crimes contra Senhores: Um escravo que atentasse contra seu senhor (mesmo sem ferir) sofria penas severíssimas, incluindo tortura, decepação de mãos e pena de morte na forca. O objetivo era proteger o vínculo de subordinação e manter a ordem pública escravista.
Recompensa por Fugas: O Estado português incentivava a denúncia de escravos fugitivos, oferecendo recompensas diferenciadas: 300 réis por um escravo negro e 1.000 réis por um escravo branco ou da Índia. Isso demonstra o interesse do Estado em manter o regime escravista.
Proibição de Reuniões: Havia proibição de escravos viverem sozinhos em casa ou de se ajuntarem para festas, especialmente em Lisboa e arredores. Essa medida visava evitar a formação de comunidades de forros ou fugitivos e reprimir manifestações culturais não-lusitanas.
Testemunho Sob Tortura: O testemunho do escravo era considerado imprescindível para o direito português em casos de confirmação de propriedade. Se necessário, a tortura era aplicada para obter a declaração do dono, reforçando a contradição de ser sujeito para confirmar seu status de objeto.
4.3. O Papel da Igreja Católica: Doutrina vs. Prática: A Igreja Católica, embora teoricamente contrária às ideias missionárias que impedissem a escravidão, esteve intrinsecamente ligada à exploração de mão de obra forçada. Padres da Companhia de Jesus, por exemplo, consideravam a vida sem o trabalho de escravos "inconcebível".
Batismo e Aculturação: Havia uma política de Estado que impunha a fé cristã e os valores lusitanos aos escravos. O batismo de escravos da Guiné, por exemplo, era obrigatório em até seis meses para adultos e um mês para menores de 10 anos. A Igreja via o batismo como uma forma de apagar a origem e cultura do escravo, impondo-lhe obediência à ordem exógena, e não como um caminho para a liberdade.
Casamento e Família: Documentos eclesiásticos registram casamentos entre escravos e entre escravos e pessoas livres. As "Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia" (1707) garantiam amplamente o direito ao matrimônio aos cativos, protegendo a vida conjugal de maus-tratos e venda isolada dos cônjuges. No entanto, a maioria dos senhores desrespeitava essa legislação canônica. A Igreja tentava convencer os senhores de que o casamento não implicava liberdade, mas mais tarde usaria o argumento da reprodução escravista.
Exceção da Família Escrava: Estudos recentes mostram que a família escrava, apesar de todos os obstáculos, existiu e foi fundamental para os cativos e para os senhores. Para os senhores, a família escrava funcionava como um elemento de estabilização social, amenizando conflitos e evitando fugas e revoltas. Para os escravos, era uma forma de construir identidade, solidariedade e até de acumular recursos para a alforria. A proibição legal de separar cônjuges e filhos menores de 12 anos por venda só veio em 1871 (Lei nº 2.040).
A realidade da escravidão no Brasil estava longe de ser "branda", como perpetuado por alguns discursos históricos.
5.1. O Cotidiano do Escravo: As experiências de escravidão eram múltiplas. Enquanto nas grandes propriedades os escravos viviam em senzalas coletivas, em pequenas propriedades era comum que morassem na mesma casa de seus senhores. Trabalhavam em diversos ofícios, e quanto mais especializado o ofício, mais alto era o preço do trabalhador. Muitos eram alugados ou trabalhavam para si, pagando uma taxa mensal ("jornal") a seus senhores.
Violência e Castigos: A violência era um fator crucial para a manutenção do sistema. A lei de 1835 permitia punições com açoites ou pena de morte para ofensas a patrões ou companheiros, sendo a pena de açoite abolida apenas em 1885. Instrumentos de tortura como relhos, troncos, correntes, cangas e golilhas eram usados, com a conivência das autoridades. A vida sob o regime escravo era curta, com uma expectativa de vida média de apenas 18 anos em 1872.
Abuso Sexual: Mulheres escravas eram submetidas a todo tipo de abuso sexual por senhores, capatazes, feitores e visitantes. A exploração sexual, inclusive de crianças, era um problema grave, com senhoras da elite chegando a "enfeitar" meninas escravas na esperança de "aproveitar-se do que os padres chamavam de ‘nefando comércio’", o que configurava prostituição infantil. Muitas escravas engravidavam de seus senhores, e os filhos raramente eram assumidos, sendo frequentemente vendidos. A prostituição, combatida pela Igreja, era muitas vezes uma forma de sustento ou imposta pelos senhores para arrecadar dinheiro.
5.2. A Resistência à Escravidão: A resistência escrava não se manifestava apenas através de formas violentas como fugas, quilombos e revoltas. Um conceito ampliado de resistência inclui diversas formas de oposição dentro do próprio sistema:
Resistência Passiva: Pequenas faltas, trabalho malfeito, crimes, e até mesmo o suicídio.
Formação de Redes: A construção de famílias e laços de solidariedade, que serviam como estratégias de sobrevivência e apoio mútuo.
Negociação e Alforria: Muitos escravos negociavam com seus senhores, trabalhando para si para acumular dinheiro (pecúlio) e comprar sua liberdade ou a de seus familiares.
Revoltas e Fugas: A fuga em massa de escravos foi um fator significativo nos últimos anos da escravidão, gerando insegurança e prejuízos aos proprietários.
5.3. O Mito da "Escravidão Branda": A ideia de uma "escravidão branda e amigável" no Brasil foi um discurso dominante no século XIX e XX, popularizado por autores como Gilberto Freyre. No entanto, essa concepção é considerada um mito historiográfico.
Refutação do Mito: Desde o século XIX, autores como José Bonifácio e Joaquim Nabuco já refutavam essa falácia, afirmando que a escravidão no Brasil era tão "dura, bárbara e cruel como foi em qualquer outro país da América". A historiografia moderna, a partir dos anos 1950, com sociólogos como Florestan Fernandes e Emilia Viotti da Costa, demonstrou que o sistema dependia da força, exploração e violência. Pesquisas atuais, de autores como Sidney Chalhoub e João José Reis, ressaltam a agência dos escravizados, suas ações autônomas e contestatórias, sem, contudo, amenizar os aspectos perversos da escravidão.
Conexão com Democracia Racial: O mito da escravidão branda alimentou o mito da "democracia racial", uma ideia de harmonia social no Brasil que não corresponde à realidade do racismo e da desigualdade que ainda afetam os negros hoje.
Os quilombos eram espaços e comunidades autônomas criadas por populações negras escravizadas em resistência, no contexto do Brasil Colônia. Eles funcionavam com base na cultura e tradição das pessoas que neles habitavam, resgatando a cosmovisão africana e os laços de família perdidos com a escravização.
6.1. Conceituação e Evolução: Originalmente, o termo "quilombo" (do quimbundo kilombo ou umbundo ochilombo) designava um lugar de pouso ou acampamento guerreiro. No Brasil, ganhou o sentido de comunidades autônomas de pessoas escravizadas fugitivas.
Além da Fuga: Estudos acadêmicos modernos revelam que os quilombos não eram apenas locais de refúgio para fugitivos. Muitos se formaram a partir da compra de terras por escravizados alforriados, herança, ou ocupação de fazendas decadentes. Existiam também quilombos urbanos, desafiando a noção de isolamento geográfico.
Organização Interna: Alguns quilombos demonstravam alto grau de organização, como o Mola, que possuía um código civil e força policial. Eles se dedicavam à economia de subsistência e, por vezes, ao comércio com núcleos urbanos próximos.
Membros e Diversidade: Embora predominantes por africanos e afrodescendentes, os quilombos também abrigavam minorias indígenas e brancas. Estudos genéticos confirmam essa heterogeneidade, com ancestrais africanos predominando, mas também elementos europeus e indígenas.
Escravidão Interna: Uma complexidade importante é que alguns quilombos praticavam a escravidão internamente. Essa prática, diferente da escravidão europeia, tinha dupla finalidade: aculturar escravizados recém-libertos às práticas da comunidade (trabalho árduo para subsistência) e diferenciar entre aqueles que fugiam por conta própria e os resgatados por incursões quilombolas. Os escravizados internos eram considerados membros das casas dos senhores no quilombo.
6.2. Exemplos Notáveis:
Quilombo dos Palmares: O mais famoso e maior quilombo do Brasil colonial, localizado em Alagoas (então comarca de Pernambuco), abrigou cerca de 11 mil quilombolas e resistiu por quase um século. Sua destruição levou à promulgação de um alvará específico (1682) para regular as relações de propriedade e punir os envolvidos, incluindo o exílio do Brasil para livres e cativos do quilombo.
Quilombo do Ambrósio (Minas Gerais): Descrito como perigoso, responsável por assaltos, roubos e libertação de escravos em comboios.
6.3. Os Quilombos na Atualidade (Muito Relevante para Concursos): Modernamente, quilombo é um espaço de resistência com direito à propriedade de suas terras e manutenção de sua cultura própria. Os moradores, chamados quilombolas, são descendentes dos escravizados fugitivos, reconhecidos desde 2007 pelo Governo do Brasil como comunidade tradicional.
Reconhecimento Legal: A Constituição Brasileira de 1988 (art. 68) consagrou o direito à propriedade de suas terras. A Fundação Cultural Palmares é responsável pelo reconhecimento oficial das comunidades.
Desafios Atuais: Apesar do reconhecimento legal, as comunidades quilombolas ainda enfrentam a falta de visibilidade territorial e social, o esquecimento histórico, e pressões imobiliárias.
O fim da escravidão no Brasil foi um processo gradual, influenciado por pressões internas e externas.
7.1. Pressão Externa - O Papel da Inglaterra: A Inglaterra, uma superpotência no século XIX, desempenhou um papel decisivo na pressão sobre o Brasil para abolir o tráfico negreiro e a escravidão.
Abolição do Tráfico Britânico: A Inglaterra aboliu o tráfico de escravos em 1807 e a escravidão em seu território em 1833, após forte mobilização abolicionista.
Lei Bill Aberdeen (1845): O parlamento inglês aprovou essa lei, que concedia à Marinha Real Britânica poderes para apreender qualquer navio envolvido no tráfico negreiro em qualquer parte do mundo.
7.2. Leis Abolicionistas no Brasil: Sob pressão internacional, o Brasil promulgou uma série de leis:
Lei Feijó (1831): A primeira lei brasileira a proibir o tráfico transatlântico de escravizados. Ficou conhecida como "lei para inglês ver" por ter sido ineficaz e largamente desrespeitada, com o comércio ilegal retornando com força anos depois.
Lei Eusébio de Queirós (1850): Proibiu oficialmente o tráfico de escravos para o Brasil. Como consequência, houve um aumento significativo no preço dos escravizados e a intensificação do tráfico interno no Brasil.
Tráfico Interno: Essa reorganização da escravidão, chamada de "Segunda Escravidão", transferiu cerca de 300 mil escravos para as províncias cafeeiras do Sudeste (Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais), que estavam em ascensão econômica, das províncias do Norte e Nordeste, em declínio.
Lei do Ventre Livre (1871): Determinava que toda criança nascida de mãe escravizada seria considerada livre. Permitia também o acúmulo de pecúlio pelos escravizados para a compra da alforria.
Lei dos Sexagenários (1885): Concedia liberdade a todo escravizado com mais de 65 anos.
Lei Áurea (13 de maio de 1888): Assinada pela Princesa Isabel, foi a lei que aboliu oficialmente a escravidão em todo o território brasileiro. O Brasil foi o último país do continente americano a abolir a escravidão.
Antecedentes à Lei Áurea: As províncias do Ceará e Amazonas já haviam abolido a escravidão em 1884, antes da Lei Áurea. Nos anos finais, a sociedade e o Exército brasileiro começaram a apoiar cada vez menos o sistema escravista, e a pena de açoite para escravos foi abolida em 1885, ocasionando fugas em massa.
Essas leis foram o resultado de uma pressão combinada da resistência dos próprios escravizados e da crescente aceitação do movimento abolicionista na sociedade.
A escravidão deixou um legado duradouro entranhado na sociedade brasileira, manifestado como racismo, preconceito e mitos persistentes como o da democracia racial.
8.1. Pós-Abolição e Marginalização: O fim da escravidão em 1888 deixou os libertos sem qualquer amparo consistente. O governo não organizou programas para sua integração social, e a vasta maioria permaneceu marginalizada, sem acesso à saúde, educação, formação profissional ou cidadania. Muitos perderam trabalho e moradia, migrando em busca de colocações precárias e vivendo na miséria. A história e contribuições dos negros foram frequentemente ocultadas e distorcidas. A luta por direitos, dignidade e reconhecimento continua sendo um processo inconcluso.
8.2. Influência Cultural: Apesar da opressão, tanto indígenas quanto africanos foram elementos essenciais na formação da população e da cultura brasileira. A miscigenação gerou a diversidade étnica, e a cultura brasileira apresenta fortes traços indígenas e africanos na culinária (vatapá, caruru), no léxico (dendê, bangu, cachimbo, moleque) e na morfofonologia da língua portuguesa.
8.3. A Escravidão Moderna: Embora a escravidão tenha sido legalmente extinta em 1888, o governo brasileiro reconheceu em 1995 a existência de condições de trabalho análogas à escravidão no território, especialmente em áreas rurais.
Definição Legal: A legislação atual (Lei 10.803/2003) define trabalho análogo à escravidão como submeter alguém a trabalhos forçados ou jornada exaustiva, com condições degradantes de trabalho, ou restringir a locomoção de pessoas por dívida contraída com o empregador.
Vítimas da Escravidão Moderna: Entre 1995 e 2015, cerca de 49 mil trabalhadores foram libertados. Mesmo após a abolição, imigrantes portugueses e alemães na cafeicultura chegaram a trabalhar em condições análogas à escravidão, sendo alojados em antigas senzalas.
Luta Contínua: A aplicação efetiva da lei ainda enfrenta forte oposição de setores poderosos, como a bancada ruralista no Congresso, mostrando que o passado escravista ainda ressoa no presente. O Estatuto do Trabalhador Rural (1963) foi uma lei reparativa, mas muitos fazendeiros continuaram a ignorar a lei e explorar a mão de obra como nos tempos da escravidão.
A escravidão africana no Brasil colonial foi um complexo sistema de exploração que moldou a sociedade, a economia e a cultura do país. Compreender seus mecanismos, as formas de resistência dos escravizados e seu duradouro legado é fundamental para analisar as questões sociais e raciais que persistem no Brasil contemporâneo.
Questões:
Qual foi uma das principais atividades em que os africanos escravizados foram utilizados no Brasil colonial? a) Mineração
b) Agricultura
c) Comércio
d) Construção civil
Como eram tratados os africanos escravizados no Brasil colonial? a) Eles tinham direitos iguais aos dos colonos brancos
b) Eram submetidos a condições desumanas de trabalho e punições severas
c) Tinham liberdade para se mover e decidir sobre suas vidas
d) Eram considerados cidadãos livres com plenos direitos
Qual foi o principal impacto social da escravidão africana no Brasil colonial? a) A criação de uma sociedade igualitária
b) A formação de uma sociedade marcada pela desigualdade social e racial
c) A ascensão da população negra ao poder político
d) A integração total dos escravos africanos na sociedade brasileira
Gabarito:
b) Agricultura
b) Eram submetidos a condições desumanas de trabalho e punições severas
b) A formação de uma sociedade marcada pela desigualdade social e racial