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10/03/2024 • 19 min de leitura
Atualizado em 27/07/2025

Período Colonial: O Sistema de Sesmarias

O SISTEMA DE SESMARIAS NO BRASIL COLÔNIA: Raízes da Concentração de Terras e Desigualdade Social

1. Desvendando as Sesmarias – O Legado Colonial da Terra no Brasil

A questão fundiária no Brasil é um tema que remonta aos primórdios da colonização portuguesa e continua sendo um dos maiores desafios do país na atualidade. A forma como a terra foi distribuída e apropriada desde o período colonial, por meio do sistema sesmarial, é apontada como a principal causa da concentração de terras e da exclusão social que ainda assombram a realidade brasileira.

2. A Origem das Sesmarias em Portugal: Um Remédio para a Crise

Para entender o sistema sesmarial brasileiro, é crucial conhecer sua origem na metrópole, Portugal.

2.1. Criação e Objetivo Inicial

O sistema de sesmarias foi promulgado em Portugal pela Lei das Sesmarias em 1375, durante o reinado de D. Fernando I. Seu objetivo primordial era estimular a agricultura e a produção de alimentos em um contexto de profunda crise econômica, agravada pela Peste Negra e por guerras e fome. A lei buscava remediar a escassez de abastecimento e combater a existência de terras incultas, ou seja, solos não trabalhados. Em Portugal, o termo "sesmeiro" referia-se ao funcionário real responsável pela distribuição dessas terras.

2.2. A Natureza da Propriedade Sesmarial em Portugal (Conceito Chave para Concursos!)

Importante notar que, em Portugal, a sesmaria não conferia a propriedade absoluta da terra. Era uma forma de "propriedade condicionada", que se aproximava de concessões ou privilégios. O acesso à terra se dava por mercê ou concessão do rei, não por compra.

As condições para o uso da terra incluíam:

  • Cultivo e produtividade: O sesmeiro tinha a obrigação de tornar a terra produtiva.

  • Reversibilidade do domínio útil: Se as condições estabelecidas na sesmaria não fossem cumpridas, as terras deveriam ser devolvidas à Coroa portuguesa. A Coroa podia, inclusive, expropriar terras não aproveitadas em nome do bem comum.

3. A Chegada das Sesmarias ao Brasil: Adaptações e Distorções Coloniais

A transposição do sistema sesmarial para a colônia portuguesa na América, o Brasil, foi um marco na formação de sua estrutura fundiária. Iniciada com a constituição das Capitanias Hereditárias em 1534 por D. João III, a concessão de sesmarias visava, antes de tudo, povoar o novo território e fomentar a produção agrícola para a metrópole.

3.1. Sesmarias e Capitanias Hereditárias: Qual a Diferença? (Questão Comum em Provas!)

  • Capitanias Hereditárias: Eram grandes lotes de terra (glebas) concedidos pela Coroa Portuguesa a Capitães Donatários (pessoas de confiança do rei). As capitanias eram, na verdade, senhorios jurisdicionais, o que significava que os donatários recebiam poderes administrativos, civis e criminais sobre o território, mas não a propriedade plena da terra. Eles detinham apenas 20% de suas capitanias. A função do donatário era defender o território, administrar contendas e, crucialmente, distribuir as terras em sesmarias.

  • Sesmarias: Eram porções menores de terra distribuídas pelos Capitães Donatários (ou, posteriormente, diretamente pelo rei ou governadores) a beneficiários, os sesmeiros, para que as cultivassem. As sesmarias constituíam, em muitos casos, 80% do território de uma capitania hereditária.

Em resumo: A Capitania Hereditária era uma concessão de jurisdição e poder, da qual se derivava a concessão de sesmarias para fins de produção.

3.2. As Distorções do Sesmarialismo Colonial (Ponto-chave para Concursos!)

Apesar de ser o mesmo instituto jurídico, a aplicação das sesmarias no Brasil sofreu distorções significativas em relação ao modelo português, gerando consequências duradouras para a estrutura fundiária e social do país.

Característica

Sesmaria em Portugal

Sesmaria no Brasil Colônia

Objetivo Principal

Produção de alimentos para a população e desenvolvimento.

Colonização, controle territorial, produção de matérias-primas rentáveis (ex: cana-de-açúcar) para a metrópole, e garantia de mão de obra para os grandes proprietários (evitando que imigrantes e ex-escravos tivessem acesso fácil à terra e se tornassem independentes). A "função social" era discursiva; na prática, as sesmarias "geraram terras de especulação do poder local, e originaram uma estrutura fundiária assentada no latifúndio, injusta e opressiva".

Tamanho das Concessões

Proporcionais à capacidade de cultivo do sesmeiro.

Extremamente grandes (chamadas de latifúndios) – "10, 20 e até 100 léguas quadradas", despropositadas em relação à capacidade real de cultivo. Isso consagrava uma "classe dominante aristocrática, escravista e comercial".

Pagamento de Renda/Tributos

Havia pagamento de rendas, exceto o dízimo.

Além do dízimo à Ordem de Cristo (que na prática era para a Coroa), a eliminação do pagamento de outras rendas era comum, visando atrair colonizadores com capital. O imposto sobre a produção era devido à Ordem de Cristo.

Restrições de Herança

Vitalícias.

Frequentemente concedidas em caráter perpétuo, contrariando a legislação régia.

Significado de "Sesmeiro"

Funcionário real responsável pela distribuição.

Titular da sesmaria (o beneficiário da concessão de terras).

Presença de Populações Nativas

Terra "inculta" por indolência dos senhores ou escassez de trabalhadores.

As terras eram frequentemente ocupadas por povos indígenas com outras formas de uso e aproveitamento, que foram desconsideradas e "limpas" pela lógica colonial de "terra como mercadoria". O sistema de sesmarias, assim, se tornou um instrumento de guerra contra suas nações e destruição de suas territorialidades.

Controle e Fiscalização

Havia maior distribuição de funcionários e fiscalização.

Fraca fiscalização e controle devido à imensa extensão territorial e carência de funcionários. Isso facilitava o descumprimento das obrigações e fraudes. O Estado compensava essa incapacidade com a constante repetição de ordens.

4. Como o Sistema Sesmarial Operava no Brasil

Apesar das distorções, o sistema mantinha um protocolo para a concessão das terras:

4.1. Processo de Aquisição

  1. Petição: O interessado ("requerente") solicitava uma sesmaria ao governador ou chefe da Capitania, demonstrando ter condições de cultivo (na prática, isso significava possuir escravos ou recursos financeiros).

  2. Averiguações: O requerimento era encaminhado a autoridades como o ouvidor da capitania, provedor da fazenda real, câmara municipal e procurador da Coroa para averiguações. Era fundamental ratificar o caráter público das terras e atestar se o requerente tinha condições de aproveitá-las.

  3. Carta Provisória: O governador concedia uma carta provisória, estipulando um prazo (geralmente cinco anos) para que o sesmeiro cultivasse a terra, a demarcasse e solicitasse a confirmação régia.

  4. Confirmação Régia: Após o cumprimento das exigências, o sesmeiro enviava uma nova petição ao Rei em Portugal. Somente a Coroa poderia conceder a carta de confirmação, que representava o título definitivo sobre a terra e conferia o domínio útil. A confirmação régia era um instrumento de controle real sobre a colônia e garantia o acesso à propriedade aos privilegiados.

4.2. As Condições e Obrigações do Sesmeiro (Foco para Concursos!)

As concessões de sesmarias vinham com uma série de condições, sob pena de a terra ser considerada devoluta (sem dono e pertencente à Coroa) caso não fossem cumpridas:

  • Cultivo da Terra: A principal exigência era tornar a terra produtiva, geralmente em um prazo de cinco anos. No entanto, esta obrigação era raramente cumprida de fato, especialmente devido à vastidão das terras concedidas e à falta de fiscalização.

  • Demarcação e Medição: Os sesmeiros deveriam demarcar e medir suas terras. No entanto, os métodos de medição eram rudimentares até o século XIX (ex: "medidor enchia o cachimbo, acendia-o e montava o cavalo, deixando que o animal marchasse a passo, quando o cachimbo se apagava, acabava o fumo, marcava uma légua"). A imprecisão dos limites era, muitas vezes, uma estratégia para ampliar domínios.

  • Registro da Carta: O registro da carta de sesmaria era obrigatório na provedoria local.

  • Pagamento de Foro: Uma espécie de tributo cobrado sobre o valor da terra e sua distância dos centros urbanos. A cobrança gerou abandono de sesmarias e privilégios.

  • Proibição de Venda Antecipada: Originalmente, as terras só poderiam ser vendidas após oito anos de aproveitamento, prazo que depois foi reduzido para três anos. No entanto, a prática da venda de sesmarias não cultivadas ocorreu.

  • Outras Restrições: Não passar a terra a religiosos, permitir estradas públicas, e não prejudicar terceiros.

4.3. Conflitos e Desafios da Implementação

O sistema sesmarial no Brasil foi marcado por uma série de problemas, gerando uma intensa "anarquia legislativa e jurídica".

  • Legislação Dúbia e Ineficaz: As leis eram frequentemente ambíguas e não conseguiam regulamentar eficazmente o uso da terra e os direitos de propriedade. A Coroa, muitas vezes, desobedecia suas próprias regras, constituindo latifúndios.

  • Ausência de Fiscalização Efetiva: A vastidão do território e a escassez de recursos humanos e financeiros impediam uma fiscalização adequada, levando ao descumprimento das obrigações, especialmente a de cultivo.

  • Imprecisão na Demarcação: As descrições vagas e os métodos rudimentares de medição geravam conflitos e facilitavam a expansão indevida das terras.

  • A Ascensão dos "Senhorios Coloniais" (Conceito Avançado!)

    • Muitos sesmeiros, aproveitando-se da falta de fiscalização, transformaram suas sesmarias em "senhorios coloniais".

    • Este "senhorio colonial" não era uma jurisdição legalmente instituída pelo rei, mas sim um poder de mando autocrático e violento exercido pelos sesmeiros sobre suas vastas terras e as pessoas que nela viviam.

    • Eles cediam partes de suas terras por meio de arrendamentos ou enfiteuses, criando uma rede de subordinados.

    • A grilagem, ou seja, a falsificação de documentos para dar aparência de legalidade à posse de terras, surgiu e se desenvolveu nesse contexto de imprecisão e falta de controle.

  • O Problema dos Posseiros: Com a imensidão das glebas concedidas e a imprecisão de seus limites, muitos que não tinham acesso a terras legalizadas optaram por ocupar porções de terra ("apossamento"). Esses posseiros frequentemente entravam em conflito com os sesmeiros, e o sistema jurídico colonial favorecia os sesmeiros, mesmo que não cultivassem suas terras.

  • Exclusão Social: O sistema favoreceu a concentração de terras nas mãos da elite e daqueles com maior poder aquisitivo e influência política. Isso excluiu classes menos favorecidas (como imigrantes, ex-escravos e povos indígenas) do acesso à propriedade legal da terra, forçando-os a sobreviverem à margem da lei.

5. Estudos de Caso: Sesmarias em Pará e Piauí – Diferenças Regionais

As sesmarias foram implementadas de maneiras distintas em diferentes regiões da colônia, refletindo as particularidades locais e os interesses econômicos. Vejamos os exemplos do Pará e do Piauí.

5.1. O Piauí: O Reino do Gado e da Invasão Territorial

A colonização do Piauí foi fortemente marcada pela pecuária extensiva, tornando a fazenda de gado a unidade territorial mais importante.

  • Vocação para a Pecuária: As condições naturais do Piauí, com vastas extensões de campos para pasto, favoreceram a criação de gado vacum e cavalar.

  • Grandes Concessões: As sesmarias no Piauí eram predominantemente de grandes dimensões (raramente inferiores a três léguas), facilitando a proliferação de latifúndios. Figuras como Domingos Afonso Mafrense e a Casa da Torre receberam concessões de "10, 20 e até 100 léguas quadradas", com ambição desmedida de possuir vastos territórios.

  • Imprecisão e Grilagem: A ideia de "posse utilitarista fictícia" baseada na mobilidade do pastoreio contribuía para a imprecisão dos limites, servindo como estratégia para a expansão de domínios. Essa imprecisão e a tolerância oficial contribuíram para a grilagem de terras, que persistiu por muito tempo no Piauí.

  • Conflitos Fundiários Intensos: O Piauí vivenciou severos conflitos entre sesmeiros (muitas vezes absenteístas, ou seja, que não viviam nas terras), posseiros e vaqueiros. A imposição de cobranças de renda e a expansão sobre terras já ocupadas por posseiros geraram violência e disputas pelo controle da terra. A própria Coroa interveio para "serenar os ânimos" entre os colonizadores brancos.

  • Duplicidade de Gestão Colonial: A gestão do território piauiense foi complexificada pela divisão administrativa entre Pernambuco e Maranhão, gerando desorganização e conflitos de jurisdição na concessão das sesmarias.

  • Colonialidade do Território: A fazenda de gado tornou-se um símbolo de poder e riqueza, impondo uma "colonialidade do território" que apagou as territorialidades pré-existentes dos povos indígenas e subalternizou outras formas de uso da terra, como a agricultura de subsistência.

5.2. O Pará: Policultura e Foco na Produção Exportadora

No Pará, o regime de sesmarias teve características próprias, focando na policultura e na exploração de recursos naturais.

  • Policultura: As sesmarias eram concedidas com o intuito primordial de fomentar a policultura, com destaque para o cultivo de mandioca, cacau, café e açúcar.

  • Extensões Menores: Diferente do Piauí, no Pará as extensões de terra concedidas geralmente não ultrapassavam duas léguas.

  • Importância dos Rios: Os rios navegáveis eram cruciais para o acesso e escoamento da produção, funcionando como as principais vias de transporte em um território de difícil acesso.

  • Subordinação Direta à Metrópole: O Pará foi diretamente subordinado a Portugal a partir de 1621, recebendo tratamento administrativo, político e religioso diferenciado.

  • Exploração de Recursos Naturais: A ocupação do território amazônico desde os primórdios configurou-se pela usurpação dos recursos naturais, muitas vezes associada à violência e marginalização dos habitantes nativos, instrumentalizados na busca pelas "drogas do sertão".

  • Fim Posterior do Sistema: O regime de sesmarias no Grão-Pará foi suspenso apenas em 1836, mais tarde do que no restante do Brasil (1822), o que se deu em meio à revolução cabana.

6. O Fim do Sistema Sesmarial e Seu Legado na Estrutura Fundiária Brasileira

O sistema de sesmarias, com todas as suas características e contradições, perdurou por quase três séculos no Brasil.

6.1. A Suspensão em 1822 e o "Regime das Posses"

O sistema de sesmarias foi oficialmente suspenso em 17 de julho de 1822 pela Resolução 76, atribuída a José Bonifácio de Andrade e Silva, poucos meses antes da Independência do Brasil. Curiosamente, essa resolução reconhecia a legitimidade das sesmarias concedidas de acordo com as leis, conferindo-lhes status de propriedade privada.

Após a suspensão das sesmarias, o Brasil viveu um período de 28 anos (1822-1850) conhecido como "Regime das Posses" ou do Apossamento. Nesse período, a aquisição de terras se deu principalmente pela ocupação de fato, sem regulamentação legal clara, o que intensificou a concentração de terras pela "lei do mais forte" ou "pistolagem".

6.2. A Lei de Terras de 1850: A Consagração do Latifúndio e da Exclusão (Muito Cobrado em Concursos!)

Somente em 18 de setembro de 1850 foi aprovada a Lei nº 601, a famosa Lei de Terras. Esta lei é considerada um marco por suas consequências sociais e econômicas.

Principais características e impactos da Lei de Terras de 1850:

  • Criminalização da Ocupação Ilegal: A lei criminalizou a ocupação de terras sem o consentimento do proprietário.

  • Aquisição de Terras Apenas por Compra: A forma legal de adquirir terras devolutas (públicas) passou a ser exclusivamente a compra e venda. Isso visava inserir o conceito de propriedade privada no ordenamento jurídico brasileiro.

  • Legalização da Concentração: A Lei de Terras, ao exigir a compra para acesso à terra e ao legitimar as posses já existentes (muitas delas extensas e de origem duvidosa), consolidou a concentração de terras nas mãos das elites.

  • Exclusão das Classes Menos Favorecidas: Devido aos altos preços exigidos, a lei fechou as portas para a possibilidade de acesso à propriedade privada para recém-libertos (ex-escravos) e imigrantes pobres que chegavam ao país.

  • Fomento à Grilagem: A dificuldade de acesso legal e o alto custo da terra intensificaram a prática da grilagem e da falsificação de documentos.

Em suma, a Lei de Terras de 1850 manteve a premissa do sistema sesmarial de favorecer a concentração de terras, apenas mudando o mecanismo de acesso de "concessão" para "compra".

6.3. O Legado na República: A Persistência da Desigualdade

Mesmo após a Proclamação da República (1889) e as diversas Constituições, o problema da concentração fundiária e da desigualdade social no campo persistiu.

  • Constituições e a "Função Social da Propriedade":

    • A primeira Constituição Republicana (1891) e o Código Civil de 1916 mantiveram a propriedade privada com tutela absoluta, sem exigir qualquer reavaliação.

    • Foi somente na Constituição de 1934 que a "função social da propriedade" foi atribuída como exigência ao direito de propriedade.

    • A Constituição de 1988 (a atual) institui o direito de propriedade como fundamental, desde que atenda à sua função social, ou seja, que seja utilizada para o bem-estar geral e não apenas para o interesse individual. O Código Civil de 2002 (Art. 1.228) reiterou essa obrigatoriedade.

    • A função social implica um "poder-dever" do proprietário de vincular o uso da propriedade ao interesse coletivo, sendo passível de sanção caso não cumprida.

  • Tentativas de Reforma Agrária e seus Desafios:

    • O Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964) buscou modernizar o sistema de posse e instigar a produtividade para promover a reforma agrária. Criou o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) em 1970 para implementar políticas fundiárias.

    • Apesar de todas as ações e legislações, a reforma agrária no Brasil tem sido ineficaz na promoção de uma redistribuição efetiva de terras e na redução da desigualdade. O governo tem "flertado com a reforma agrária", mas sem resultados substanciais.

    • Os dados do Censo Agropecuário 2017 (IBGE) revelam que a concentração de terras continua alta, atingindo o maior índice de Gini (0,867) desde 1985.

      • 0,3% dos maiores estabelecimentos rurais (acima de 2.500 hectares) concentram 32,8% de toda a área rural nacional.

      • Por outro lado, 81,4% dos estabelecimentos (com menos de 50 hectares) ocupam apenas 12,8% da área.

      • A grande maioria dos pequenos produtores não são proprietários formais (são ocupantes, assentados, arrendatários, parceiros).

    • Políticas de Crédito Rural: Programas como o PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) visam apoiar pequenos produtores, mas o acesso ainda é desigual devido a burocracia e critérios de elegibilidade (como o "módulo fiscal", que varia por município). Grandes propriedades ainda concentram a maior parte do crédito rural.

A ineficácia governamental na demarcação do território nacional e a ausência de um cadastro de terras confiável refletem a dificuldade de entender a realidade rural, dificultando a realização de políticas públicas eficazes de reforma agrária e regularização fundiária.

7. Perguntas e Respostas Frequentes (FAQs) sobre o Sistema Sesmarial

Esta seção aborda dúvidas comuns e reforça pontos-chave para sua compreensão.

1. A concessão de sesmarias no Brasil conferia propriedade plena e absoluta? Não. A concessão de sesmarias, tanto em Portugal quanto no Brasil, era um regime de propriedade condicionada. O sesmeiro recebia o direito de uso e exploração da terra (o "domínio útil"), mas a propriedade (o "domínio direto") permanecia com a Coroa Portuguesa. O sesmeiro só teria o "domínio útil" após a confirmação régia e o cumprimento das condições, como o cultivo.

2. As sesmarias foram criadas para gerar latifúndios no Brasil? Em Portugal, a lei das sesmarias tinha o objetivo de estimular a produção agrícola e sanar a crise de abastecimento, combatendo o solo inculto. No entanto, ao ser transposta para o Brasil, o sistema sofreu distorções significativas. As imensas extensões de terras concedidas, somadas à falta de fiscalização do cultivo e ao favorecimento das elites, efetivamente incentivaram e consolidaram a formação de grandes latifúndios no Brasil. A Coroa utilizou o regime de sesmarias como uma forma legalizada de manter o controle sobre a Colônia e consolidar o poder das elites agrárias.

3. Qual o papel dos povos indígenas no contexto das sesmarias? O sistema sesmarial desconsiderou a existência e as formas de uso da terra pelos povos indígenas que já habitavam o território brasileiro. Para esses povos, a implantação do regime de terras significou uma "guerra contra suas nações" e a "destruição de suas territorialidades", pois a lógica colonial transformou a terra em mercadoria, apagando outras simbologias e relações com o território. A aquisição de terras pelas sesmarias impedia que os indígenas se tornassem proprietários legítimos, contribuindo para sua exclusão.

4. Como a Lei de Terras de 1850 se relaciona com o sistema sesmarial? A Lei de Terras de 1850 marcou o fim do "Regime das Posses" (1822-1850) e consolidou o legado das sesmarias. Ela legitimou as grandes propriedades formadas anteriormente (inclusive as sesmarias não confirmadas) e estabeleceu que a única forma de adquirir terras devolutas seria por compra. Isso perpetuou a concentração fundiária e a exclusão social, pois os mais pobres não tinham condições financeiras para comprar terras. Assim, a Lei de Terras manteve a premissa de favorecer a elite, tal como o sistema sesmarial.

5. Por que o problema da terra no Brasil é considerado um "legado colonial"? O problema da terra no Brasil é um legado colonial porque as bases da estrutura fundiária atual foram estabelecidas durante o período colonial, com o sistema sesmarial. A persistência de problemas como a concentração de terras, a desigualdade social e a ineficácia das políticas de reforma agrária (como evidenciado pelo Censo Agropecuário de 2017) demonstra que o país ainda não conseguiu superar as questões originadas na época das sesmarias. As soluções buscadas para os conflitos agrários no Brasil ainda remetem aos "mesmos imbróglios já identificados no Brasil Colônia".

8. Um Problema Antigo, mas Atual

A análise da legislação fundiária brasileira desde o período colonial revela que a ineficácia governamental na demarcação do território e a persistência de um sistema que historicamente beneficiou as elites impedem a efetiva promoção da reforma agrária e da regularização fundiária. O Brasil, apesar de todo o aparato legislativo e tecnológico, ainda se depara com os "velhos problemas coloniais" de demarcação, concentração de terras, desigualdade e exclusão social.

A "função social da propriedade", um preceito constitucional, é lamentavelmente ofuscada pela herança do sistema sesmarial, que continua a influenciar a estrutura fundiária brasileira. Superar essa realidade exige não apenas políticas públicas eficientes, mas uma profunda mudança de paradigma e conscientização social para exigir do governo um comprometimento real com a promoção de uma distribuição de terras mais justa e equitativa.

Esperamos que este material tenha enriquecido sua compreensão sobre o sistema de sesmarias e sua profunda influência na formação do Brasil.

Palavras-chave: Sesmarias, Sistema Sesmarial, Brasil Colônia, Período Colonial, Latifúndio, Reforma Agrária, Estrutura Fundiária, Desigualdade Social no Brasil, Lei de Terras 1850, Capitanias Hereditárias, História do Direito Agrário Brasileiro, Colonialidade.

Questões de múltipla escolha sobre o sistema de sesmarias na colonização portuguesa do Brasil:

  1. Qual era o objetivo principal do sistema de sesmarias durante o período colonial no Brasil?

a) Promover a independência das colônias

b) Distribuir terras para os povos indígenas

c) Estimular a colonização e a produção agrícola

d) Incentivar o comércio marítimo com a África

  1. Quem concedia as sesmarias aos colonos?

a) Rei de Portugal

b) Governo Espanhol

c) Igreja Católica

d) Poder local das capitanias hereditárias

  1. Além da produção agrícola, qual era outra responsabilidade dos colonos que recebiam as sesmarias?

a) Exploração de minérios

b) Manutenção da ordem e segurança na região

c) Pesquisa científica

d) Construção de fortificações

Gabarito:

  1. c) Estimular a colonização e a produção agrícola

  2. a) Rei de Portugal

  3. b) Manutenção da ordem e segurança na região