
A Primeira República (1889-1930), também conhecida como República Velha, foi um período crucial que moldou o país que conhecemos hoje. Neste guia completo, vamos desvendar a Constituição de 1891, a primeira carta republicana do Brasil, e explorar a complexa organização político-administrativa da época, focando em conceitos como federalismo, coronelismo, política do café com leite e o papel do Exército Brasileiro.
Para entender a Constituição de 1891, precisamos primeiro viajar até o final do Império, um período de grande insatisfação que culminou na queda da monarquia brasileira.
A monarquia brasileira, que durava desde 1822, começou a se enfraquecer quando perdeu o apoio de grupos sociais e econômicos importantes. Essa insatisfação vinha se desenvolvendo há décadas, com o pensamento republicano ganhando força a partir de 1870.
Dois grupos foram particularmente importantes nesse processo:
O Exército: Os militares, especialmente após a Guerra do Paraguai, sentiam-se humilhados pela monarquia e exigiam melhorias salariais e no sistema de promoção. Além disso, estavam imersos nos ideais positivistas, que difundiam o republicanismo.
A Elite Cafeeira Paulista: Essa poderosa classe, principalmente a partir da criação do Partido Republicano Paulista (PRP) na década de 1870, já havia aderido aos ideais republicanos. Quando a conspiração contra a monarquia se intensificou, a elite cafeeira não ofereceu resistência à mudança de regime.
Outros Fatores: O desgaste das relações da monarquia com a Igreja e a elite cafeeira do Vale do Paraíba também são apontados por historiadores como relevantes, embora com menor impacto na transformação política.
A década de 1880 foi um período de crise política crônica e polarização no país. A demanda pela descentralização do poder, que na monarquia era centralizado no imperador, ganhou força à medida que o republicanismo crescia.
Toda essa efervescência política culminou no movimento que, a partir de 1887, passou a conspirar contra a monarquia. Em 15 de novembro de 1889, o golpe militar se concretizou. Liderados pelo marechal Deodoro da Fonseca, os militares destituíram o Gabinete Ministerial, então ocupado pelo Visconde de Ouro Preto.
No final do dia, as negociações políticas resultaram na proclamação da República pelo vereador do Rio de Janeiro, José do Patrocínio. Assim, o Brasil deixou de ser uma monarquia e se tornou uma república.
Com a Proclamação da República, um Governo Provisório foi imediatamente formado, tendo Deodoro da Fonseca como seu presidente provisório. Este governo, baseado no improviso, enfrentou desafios e instabilidade, com disputas entre aqueles que defendiam uma saída autoritária e os que preferiam um governo liberal.
As prioridades iniciais do Governo Provisório foram:
Garantir a ordem pública.
Substituir os símbolos monárquicos por novos símbolos republicanos.
Convocar eleições para uma Assembleia Constituinte.
As eleições para a Assembleia Constituinte foram realizadas em setembro de 1890. Essa Assembleia tinha duas tarefas fundamentais:
Elaborar uma nova Constituição.
Eleger um novo presidente.
O período de 1889 a 1894, em que o país foi governado por dois presidentes militares (Deodoro da Fonseca e seu vice, Floriano Peixoto), é conhecido como a República da Espada.
Finalmente, em 24 de fevereiro de 1891, a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891 foi promulgada. Foi a segunda constituição na história do Brasil e a primeira do período republicano.
Autores Principais: Os principais realizadores da Constituição de 1891 foram Prudente de Morais e Ruy Barbosa.
Influências Internacionais: A Constituição de 1891 foi fortemente inspirada em modelos externos, especialmente:
A Constituição dos Estados Unidos da América.
A Constituição da República Argentina.
A Constituição Federal da Suíça. Essa influência externa é evidente na própria denominação do país, que passou a ser "Estados Unidos do Brasil".
Para entender melhor a natureza desse documento, podemos classificá-lo por seus atributos:
Quanto à Forma: É uma Constituição escrita, ou seja, suas normas estão contidas em um único documento formal.
Quanto ao Modo de Elaboração: É dogmática (ou sistemática), elaborada de forma rápida por uma assembleia nacional constituinte.
Quanto à Extensão: É analítica, pois trata de diversos temas, como organização do Estado e direitos fundamentais, de forma detalhada.
Quanto à Origem: É promulgada, o que significa que foi criada com participação popular (através da Assembleia Constituinte), demonstrando uma vitória da democracia e da nova ideologia republicana.
Quanto à Alterabilidade: É considerada rígida. Isso significa que seu processo de reforma é mais solene e exige um rito diferenciado e mais complexo do que a aprovação de leis ordinárias. O Art. 90 da Constituição de 1891 previa que a reforma deveria ser proposta por pelo menos um quarto dos membros de qualquer das Câmaras do Congresso Nacional e aceita em três discussões por dois terços dos votos em ambas as Câmaras, ou solicitada por dois terços dos Estados.
Ponto Importante para Concursos: Ao contrário da Constituição de 1988, que passou por inúmeras emendas, a Carta de 1891 sofreu apenas uma alteração em seu texto, em 1926. Essa emenda modificou artigos sobre intervenção, competências do Congresso, veto presidencial, justiça federal, direitos fundamentais, entre outros.
A Constituição de 1891 era composta por 91 artigos e 8 artigos de disposições transitórias, que eram determinações temporárias. Seus artigos eram distribuídos em cinco títulos principais:
Organização Federal
Dos Estados
Dos Municípios
Dos Cidadãos Brasileiros (onde estavam os direitos e garantias individuais)
Das Disposições Gerais
A Constituição de 1891 trouxe mudanças significativas para o Brasil, ratificando o novo modelo de Estado.
República Federativa: A Nação brasileira adotou a República Federativa como forma de governo, sob um regime representativo, e constituiu-se como os Estados Unidos do Brasil. As antigas Províncias se tornaram Estados, e o antigo Município Neutro (Rio de Janeiro) se tornou o Distrito Federal, capital da União.
Comparativo com a CF/88: A Constituição atual (1988) mantém a união indissolúvel dos Estados e acrescenta os Municípios e o Distrito Federal como entes federativos autônomos.
Presidencialismo: O sistema de governo escolhido foi o presidencialismo. O mandato do Presidente da República, eleito por voto direto, era de quatro anos, sem direito à reeleição para o mandato imediatamente seguinte.
Exceção/Detalhe Importante: Não havia impedimentos para um mandato posterior. Rodrigues Alves foi o primeiro presidente reeleito do Brasil, embora não tenha assumido seu segundo mandato por falecer antes da posse.
Comparativo com a CF/88: A Constituição de 1988, originalmente, também proibia a reeleição. Contudo, essa vedação foi derrubada pela Emenda Constitucional nº 16 de 1997, permitindo a reeleição para um mandato subsequente.
Divisão dos Poderes: A Constituição de 1891 consagrou a existência de apenas três poderes independentes entre si: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O antigo Poder Moderador, símbolo da monarquia, foi abolido.
A grande inovação da Constituição de 1891 foi a implantação do federalismo de maneira inédita no Brasil.
Definição: O federalismo é um sistema político caracterizado pela união de federações que formam uma nação, onde o governo central e os entes federativos (Estados e Municípios) compartilham responsabilidades, mas mantêm sua autonomia política.
Máxima Expressão: A Primeira República (1889-1930) foi o período em que o federalismo conheceu sua máxima expressão no país. Os Estados, antes Províncias, passaram a ter grande autonomia política em relação ao Governo Federal.
Os governantes dos Estados passaram a ser eleitos, e não mais indicados.
Os Estados ganharam autonomia para formular leis, cobrar impostos e propor ações em suas jurisdições. Eles também passaram a deter a propriedade das minas e das terras devolutas em seus territórios.
Autonomia Municipal: A Constituição também garantiu a autonomia dos Municípios em tudo o que dissesse respeito ao seu interesse peculiar.
Intervenção Federal: Embora garantisse ampla autonomia, a Constituição de 1891 permitia a intervenção federal em negócios peculiares aos Estados em casos específicos, como:
Repelir invasão estrangeira ou de um Estado em outro.
Assegurar a integridade nacional e o respeito a princípios constitucionais como a forma republicana, o regime representativo, o governo presidencial, a independência dos poderes, a temporariedade dos cargos eletivos, a autonomia dos municípios, e a não reeleição de Presidentes e Governadores.
Garantir o livre exercício dos poderes públicos estaduais ou pôr fim à guerra civil.
Assegurar a execução de leis e sentenças federais e reorganizar as finanças de Estados em colapso financeiro.
Comparativo com a CF/88: O princípio da não-intervenção, com suas exceções, se mantém na Constituição atual, embora com algumas diferenças nos princípios sensíveis e na permissão da reeleição.
O Poder Legislativo era exercido pelo Congresso Nacional, dividido em duas casas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.
Câmara dos Deputados: Composta por representantes do povo, eleitos pelos Estados e Distrito Federal. O número mínimo era de quatro deputados por Estado, com um adicional para cada setenta mil habitantes.
Senado Federal:
O mandato dos senadores era de nove anos, com renovação trienal. (Na Constituição Imperial de 1824, o cargo de Senador era vitalício).
O Vice-Presidente da República exercia, ao mesmo tempo, a presidência do Senado. (Isso é diferente do sistema atual).
A idade mínima para ocupar o cargo de Senador era de 35 anos, que se mantém na Constituição atual.
Condições para Ser Membro do Congresso Nacional (MUITA ATENÇÃO EM CONCURSOS):
Estar na posse dos direitos de cidadão brasileiro e ter sido alistado como eleitor.
Para Deputado: mínimo de quatro anos como cidadão brasileiro.
Para Senador: mínimo de seis anos como cidadão brasileiro.
Comparativo com a CF/88: A Constituição atual não exige tempo mínimo da condição de cidadão brasileiro (inclusive para naturalizados), mas impõe limites como nacionalidade, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e idade mínima (35 anos para Presidente, Vice-Presidente e Senador).
Processo Legislativo: A iniciativa de leis era reservada à Câmara e ao Senado. Os projetos eram submetidos à outra casa como revisora e depois remetidos ao Poder Executivo. O veto do Presidente da República poderia ser total ou parcial, por inconstitucionalidade ou contrariar interesses nacionais, com prazo de dez dias úteis. Projetos rejeitados ou não sancionados não podiam ser renovados na mesma sessão legislativa.
Pela primeira vez na história do Brasil, a figura do Presidente da República era o chefe eleito da nação.
Eleição: O Presidente e o Vice-Presidente eram eleitos por sufrágio direto da Nação e por maioria absoluta de votos.
As eleições ocorriam em 1º de março do último ano do período presidencial, com posse em 15 de novembro.
Comparativo com a CF/88: Hoje, as eleições presidenciais ocorrem no primeiro e, se houver, no último domingo de outubro.
Mandato e Reeleição: O mandato era de quatro anos, sem direito à reeleição para o mandato imediatamente seguinte (como já mencionado).
Linha Sucessória (MUITO COBRADO): Em caso de impedimento ou vacância, a ordem sucessória presidencial era:
Vice-Presidente da República.
Vice-Presidente do Senado.
Presidente da Câmara dos Deputados.
Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Comparativo com a CF/88: A ordem atual é Vice-Presidente, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Crimes de Responsabilidade: O Art. 54 da Constituição de 1891 definia os crimes de responsabilidade do Presidente, que incluíam atos contra a existência política da União, a Constituição, o livre exercício dos poderes, a segurança interna, a probidade da administração, entre outros.
A primeira Constituição republicana mencionava como órgãos do Poder Judiciário o Supremo Tribunal Federal (STF) e os Tribunais e Juízes Federais.
Composição do STF: O Supremo Tribunal Federal era composto por quinze membros.
Comparativo com a CF/88: Atualmente, o STF é composto por onze ministros.
Garantias aos Juízes: Os juízes federais eram vitalícios (só perdiam o cargo por sentença judicial) e tinham irredutibilidade de vencimentos.
Criação da Justiça Federal: A Constituição de 1891 criou a Justiça Federal, ao lado da Estadual, colocando o STF no ápice do Poder Judiciário.
Ainda que a Constituição de 1891 tenha implementado o voto direto, o sistema eleitoral da Primeira República era marcado por profundas limitações e práticas fraudulentas, que concentravam o poder nas mãos das oligarquias.
Sufrágio Universal Masculino: A Constituição determinou o fim do voto censitário (que exigia comprovação de renda) e instituiu o sufrágio universal masculino para todos os homens maiores de 21 anos.
Quem NÃO Podia Votar (EXCEÇÕES IMPORTANTES!): Apesar do "sufrágio universal", uma grande parte da população brasileira era excluída do direito ao voto. Estavam impedidos de votar:
Analfabetos
Mendigos
Praças-de-pré (militares de baixa patente, exceto alunos de escolas militares de ensino superior)
Religiosos de ordens monásticas, companhias, congregações ou comunidades sujeitas a voto de obediência que implicasse renúncia à liberdade individual.
Mulheres (a Constituição não as mencionava, o que significava que não tinham direito ao voto, pois não eram enxergadas como cidadãs com direitos políticos).
Voto "a Descoberto" (Não Secreto): O voto no Brasil continuava não secreto ("a descoberto"), e a assinatura da cédula pelo eleitor era obrigatória. Isso facilitava enormemente a manipulação e a coerção dos eleitores.
Baixo Percentual de Votantes: A exclusão de analfabetos e a ausência do voto feminino, somadas às fraudes, resultavam em um número muito baixo de votantes. Na primeira eleição presidencial direta (1894), por exemplo, apenas 1,3% da população votou no Rio de Janeiro, aumentando timidamente para 2% da população brasileira no geral.
Fraudes Eleitorais: O sistema eleitoral era extremamente conturbado e marcado por manipulações. As eleições eram facilmente fraudadas para garantir os interesses das oligarquias:
Voto de Cabresto: O voto era obtido por meio da intimidação do eleitor ou da compra de seu voto em troca de alguma vantagem. Essa prática era realizada pelos coronéis e seus jagunços. A não-obrigatoriedade do voto e a necessidade de alistamento prévio também contribuíam para o controle.
Manipulação de Atas Eleitorais: Registros de pessoas mortas eram utilizados para que uma mesma pessoa pudesse votar diversas vezes, e as atas eleitorais eram forjadas.
Apesar de todas as fraudes, alguns estudos historiográficos recentes apontam que havia, sim, um certo grau de competitividade nas eleições do período, com disputas e mobilização do eleitorado, embora dentro dos limites impostos pelas elites.
Apesar das garantias constitucionais, a realidade política da Primeira República foi moldada por práticas que concentravam o poder nas mãos de poucos.
A grande marca da República Velha é o domínio das oligarquias no país. As oligarquias eram pequenos grupos, geralmente ligados à agricultura e pecuária, que detinham grande poder econômico e político em suas regiões. O controle das oligarquias no Brasil se dava por meio de práticas específicas:
Coronelismo (MUITO COBRADO): Era a prática em que o coronel (grande proprietário de terra e figura de poder local) exercia seu domínio sobre as populações locais. Ele "conquistava" votos para atender aos interesses da oligarquia e do Governo Federal, seja por meio da distribuição de cargos públicos controlados por ele, seja pela intimidação (o voto de cabresto).
Mandonismo: Refere-se ao controle exercido por determinadas pessoas sobre outras, devido à sua grande posse de terra. Na República Velha, os grandes proprietários rurais exerciam forte influência sobre a população local.
Clientelismo: Consistia na troca de favores entre dois atores politicamente desiguais. Uma entidade politicamente superior (como o coronel ou a oligarquia) realizava um favor à parte politicamente inferior em troca de um benefício, geralmente político, como o voto.
Criada durante o governo de Campos Sales (1898-1902), a Política dos Governadores estruturou o funcionamento de toda a política brasileira durante a República Velha. Seu objetivo era consolidar uma aliança entre os poderes Executivo e Legislativo.
Mecanismo: O Governo Federal apoiava a oligarquia mais poderosa de cada Estado para reduzir as disputas locais. Em troca desse apoio, as oligarquias estaduais tinham o dever de eleger deputados e orientá-los a apoiar as pautas do Executivo Federal no Legislativo.
Papel do Coronel: O coronel era uma figura essencial para o sucesso dessa política, pois ele realizava todo o arranjo para conquistar os votos necessários para eleger os deputados da oligarquia, utilizando-se de seu poder financeiro e da intimidação (voto de cabresto).
Um dos conceitos mais conhecidos da Primeira República, a Política do Café com Leite foi um arranjo político entre as oligarquias dos estados de São Paulo (maior produtor de café) e Minas Gerais (maior produtor de leite).
Objetivo: Controlar as eleições presidenciais, garantindo que as duas oligarquias se revezassem na presidência do Brasil, ora com um candidato paulista, ora com um mineiro.
Funcionamento: Essa aliança acionava seus coronéis durante as eleições, utilizando o voto de cabresto e a manipulação das eleições para assegurar a vitória do candidato indicado.
Debate Historiográfico: Embora muito difundida, historiadores atuais questionam se essa política foi de fato dominante durante toda a Primeira República. Há evidências de intensas disputas entre as oligarquias e da necessidade de negociações com outras regiões poderosas (como Rio Grande do Sul, Pernambuco, Bahia e Rio de Janeiro) para manter a sustentação no poder.
Fim da Política: O acordo do café com leite se encerrou na disputa pela presidência na eleição de 1930. O então presidente Washington Luís (paulista) rompeu com o acordo ao indicar outro paulista, Júlio Prestes, como seu sucessor, em vez do mineiro Antônio Carlos Ribeiro de Andrada.
Esse rompimento levou a oligarquia mineira a se aliar com a gaúcha, lançando Getúlio Vargas como candidato pela Chapa da Aliança Liberal.
A derrota de Vargas na eleição, somada ao assassinato de seu vice, João Pessoa (embora sem relação direta com a disputa eleitoral), serviu de justificativa para o levante armado conhecido como Revolução de 1930.
A Revolução de 1930 resultou na deposição de Washington Luís e impediu a posse de Júlio Prestes, marcando o fim da Primeira República e o início da Era Vargas.
O Exército Brasileiro teve um papel fundamental na Proclamação da República e continuou sendo uma força de grande relevância ao longo da Primeira República.
Funções: Sua função era dupla: defesa da pátria no exterior e manutenção das leis no interior (defendendo o governo).
Situação Inicial e Reformas: Ao início da República, o Exército era uma força pequena, com menos de 15 mil homens, com organização rudimentar e mobilização difícil. Seu desempenho em campanhas como a Guerra de Canudos (1896-1897) foi péssimo, o que motivou profundas reformas.
Influência Alemã: A partir de 1908, sob a administração de Hermes da Fonseca no Ministério da Guerra, o Exército Imperial Alemão tornou-se a principal influência externa. Isso levou à "Reforma Hermes", modernizando a ordem de batalha e o armamento.
Serviço Militar Obrigatório: A Lei do Sorteio, que instituiu o serviço militar obrigatório, foi criada em 1908, mas só foi implementada efetivamente em 1916, durante a Primeira Guerra Mundial. Isso permitiu um aumento constante do efetivo e a formação de reservistas.
Influência Francesa: Em 1919, a Missão Militar Francesa foi contratada, aprofundando a profissionalização do Exército, especialmente na instrução e doutrina.
Participação em Conflitos Internos: O Exército esteve envolvido em diversos conflitos internos, como:
Revolução Federalista (1893-1895).
Guerra de Canudos (1896-1897).
Revolta da Vacina (1904).
Guerra do Contestado (1912-1916).
O Tenentismo: Nos anos 1920, surgiu um novo ciclo de revoltas protagonizado pelo baixo oficialato do Exército, conhecido como Tenentismo. Essas revoltas (como a Revolta dos 18 do Forte de Copacabana e os levantes de 1924) eram manifestações de insatisfação dentro da instituição, que culminaram com a adesão dos tenentistas à Revolução de 1930 para derrubar a Primeira República.
Fortalecimento Institucional: As reformas e experiências do período, apesar das turbulências, levaram a um fortalecimento da cúpula do Exército e à expansão do conceito de defesa nacional, preparando-o para futuras intervenções políticas na história brasileira, como o golpe de 1937. O Exército cresceu em efetivo e poder político, consolidando uma estrutura interna melhor e objetivos mais claros.
O Brasil, desde a Proclamação da República em 1889, já teve seis diferentes repúblicas:
Primeira República (1889-1930), também conhecida como República Velha ou República Oligárquica.
Governo Provisório e Constitucional de Vargas (1930-1937).
Estado Novo (1937-1945).
Quarta República (1945-1964).
Ditadura Militar (1964-1985).
Nova República (1985-), a república atual.
Compreender a Constituição de 1891 e o funcionamento da Primeira República é fundamental para analisar a evolução do federalismo e da democracia no Brasil:
Federalismo:
Primeira República: Período de máxima expressão do federalismo, com grande autonomia dos Estados em relação ao poder central, o que favoreceu o domínio das oligarquias regionais.
Era Vargas (1930-1945): O federalismo foi enfraquecido, com a centralização do poder na União e a autonomia dos Estados praticamente inexistente.
Quarta República (1945-1964): Com a redemocratização, os Estados voltaram a ter autonomia, embora não recuperassem todo o campo de atuação da Primeira República.
Ditadura Militar (1964-1985): Aprofundou-se a centralização dos poderes na União, especialmente em relação às finanças, deixando os Estados em acentuada dependência do Governo Federal.
Nova República (1985-): Com a Constituição de 1988 (a "Constituição Cidadã"), o federalismo foi restaurado e ampliado, concedendo maior autonomia aos Estados e um papel de destaque aos Municípios e ao Distrito Federal.
Direitos e Voto:
A Constituição de 1891, embora pioneira na garantia de liberdades individuais como reunião, culto, expressão e propriedade, não abordava direitos sociais. O voto era restrito e não secreto, excluindo analfabetos e mulheres.
A Constituição de 1988 trouxe amplos direitos sociais e para minorias, ampliou o direito ao voto para pessoas maiores de 16 anos, incluindo analfabetos, e tornou o voto secreto.
A análise da Primeira República, com seus desafios e particularidades, é crucial para entender as complexas relações de poder, a evolução das instituições democráticas e os dilemas que ainda permeiam a política brasileira contemporânea.
Aqui, respondemos às dúvidas mais comuns sobre a Constituição de 1891 e a Primeira República.
A Primeira República, também conhecida como República Velha ou República Oligárquica, foi o período da história do Brasil que se estendeu de 1889 a 1930. Teve início com a Proclamação da República e terminou com a Revolução de 1930. Foi caracterizada pelo domínio das oligarquias rurais e pela vigência da Constituição de 1891.
A Constituição de 1891 foi promulgada em 24 de fevereiro de 1891, durante o governo provisório do Marechal Deodoro da Fonseca.
As principais características da Constituição de 1891 incluem:
Estabelecimento da República Federativa e do Presidencialismo.
Divisão dos poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário.
Grande autonomia para os Estados (federalismo).
Voto direto para Presidente e Vice-Presidente, mas não secreto ("a descoberto") e com exclusão de analfabetos, mendigos, praças-de-pré e religiosos sujeitos a voto de obediência.
Proibição da reeleição imediata para Presidente e Vice-Presidente.
Separação oficial entre Estado e Igreja, com o catolicismo deixando de ser a religião oficial.
Garantia de liberdades individuais, como reunião, culto, expressão e propriedade, e a instituição do habeas corpus.
Na Primeira República, podiam votar homens maiores de 21 anos, desde que fossem alfabetizados, não fossem mendigos, militares de baixa patente (praças-de-pré) ou religiosos sujeitos a voto de obediência. Mulheres e analfabetos estavam excluídos do direito ao voto.
O Coronelismo foi uma prática política marcante da Primeira República, na qual os coronéis (grandes proprietários de terra e líderes locais) exerciam controle sobre a população de suas regiões. Eles usavam seu poder econômico e influência para coagir eleitores a votar nos candidatos de seu interesse, utilizando o voto de cabresto (intimidação ou compra de votos), garantindo assim os resultados eleitorais favoráveis às oligarquias e ao governo federal.
A Política do Café com Leite foi um arranjo político entre as oligarquias de São Paulo (maior produtor de café) e Minas Gerais (maior produtor de leite) que prevaleceu durante grande parte da Primeira República. O objetivo era controlar as eleições presidenciais, alternando o poder entre um candidato paulista e um mineiro. Essa política dependia fortemente do voto de cabresto e das fraudes eleitorais para funcionar.
O Exército Brasileiro teve um papel ambivalente na Primeira República. Foi fundamental na Proclamação da República, mas enfrentou deficiências e participou de diversos conflitos internos, como as Guerras de Canudos e do Contestado, e as revoltas tenentistas. Passou por reformas significativas (influências alemã e francesa) para se profissionalizar, instituiu o serviço militar obrigatório e, ao final do período, consolidou seu poder e uma visão de defesa nacional que o levaria a futuras intervenções políticas.
O federalismo, implementado pela Constituição de 1891, deu grande autonomia aos Estados, que puderam legislar, arrecadar impostos e escolher seus próprios governantes. Essa descentralização política, combinada com a fragilidade das instituições democráticas e o sistema eleitoral viciado (voto de cabresto, fraudes), fortaleceu enormemente as oligarquias regionais. Elas puderam exercer seu poder local (coronelismo, mandonismo) com pouca interferência do governo central, consolidando a "República Oligárquica".
A Primeira República e a Constituição de 1891 foram, sem dúvida, um período de transição e consolidação da identidade republicana do Brasil. Embora tenha introduzido conceitos fundamentais como a república, o federalismo e a tripartição de poderes, a realidade político-administrativa foi marcada por um federalismo que fortaleceu as oligarquias regionais, práticas de coronelismo e fraudes eleitorais, exemplificadas pela Política do Café com Leite.
A compreensão desses mecanismos é essencial não apenas para o estudo da história brasileira, mas também para refletir sobre as raízes de muitos desafios políticos e sociais que o Brasil ainda enfrenta.
Qual foi uma das principais mudanças estabelecidas pela Constituição de 1891 em relação ao período imperial?
A) Centralização do poder nas mãos do imperador.
B) Manutenção da forma monárquica de governo.
C) Instituição do voto censitário.
D) Transformação da forma de governo de monárquica para republicana.
O que a Constituição de 1891 definiu em relação à organização político-administrativa do Brasil?
A) A criação de um governo centralizado sem autonomia para os estados.
B) A formação de uma república unitária.
C) A organização do Brasil como uma federação, compostsa por estados e territórios com autonomia.
D) A implementação de um sistema parlamentarista com estados dependentes do governo federal.
Quais direitos fundamentais foram garantidos pela Constituição de 1891?
A) Liberdade religiosa e censura da imprensa.
B) Restrição da liberdade de expressão e proibição da liberdade de associação.
C) Sufrágio universal masculino e liberdade de imprensa.
D) Limitação do direito de voto e controle do Estado sobre a religião.
Gabarito:
D) Transformação da forma de governo de monárquica para republicana.
C) A organização do Brasil como uma federação, compostsa por estados e territórios com autonomia.
C) Sufrágio universal masculino e liberdade de imprensa.