A Política Salarial é um dos pilares da gestão de pessoas em qualquer organização, seja ela pública ou privada. Em sua essência, ela representa um conjunto de estratégias que utilizam a remuneração para beneficiar, recompensar e motivar os colaboradores da empresa.
Essa estratégia vai muito além de simplesmente definir quanto cada funcionário vai receber. Ela engloba todos os aspectos relacionados à remuneração, incluindo:
Salário de admissão.
Atualização dos salários referentes à função.
Recomposição da inflação (como o persistente arrocho salarial no setor público brasileiro que ameaça direitos históricos).
Promoções e progressões de carreira.
O principal objetivo é atrelar a remuneração do trabalhador à sua experiência, à complexidade de sua função, ao tempo de trabalho na empresa e à sua formação na área. Assim, a política salarial busca garantir que o salário seja justo para todos os trabalhadores e que eles compreendam os critérios por trás de seus ganhos e o que precisam fazer para construir sua carreira e crescer na empresa.
É crucial que a política salarial seja bem planejada, considerando a média salarial do mercado para a função, os salários já pagos pela empresa e, fundamentalmente, a capacidade da organização de arcar com as remunerações.
A implementação de uma política salarial eficaz traz uma vasta gama de benefícios, impactando positivamente tanto a saúde organizacional quanto o bem-estar e a produtividade dos colaboradores.
Atração e Retenção de Talentos: Uma boa política salarial é um dos principais diferenciais competitivos para atrair os melhores talentos e reter profissionais de alta performance. Colaboradores que veem seu esforço sendo recompensado tendem a permanecer na empresa, reduzindo a rotatividade (turnover) e os custos associados à contratação e treinamento de novos profissionais.
Aumento da Produtividade e Engajamento: Ao vincular a remuneração ao desempenho e aos resultados, a política salarial atua como um poderoso motivador. Funcionários engajados tendem a produzir mais e a se empenhar para atingir e superar metas.
Otimização na Gestão de Pessoas e Controle Financeiro: Uma política salarial clara e documentada estabelece uma linha transparente sobre planos de cargos e salários. Isso permite que a empresa controle e acompanhe a remuneração de seus funcionários de forma organizada, garantindo que os gastos estejam dentro do orçamento e que não haja prejuízos.
Fortalecimento da Cultura Organizacional e Employer Branding: A remuneração justa e transparente promove um ambiente de trabalho mais saudável e justo, onde todos compreendem as regras de crescimento. Isso não apenas fortalece a cultura interna, mas também melhora a imagem da empresa como um bom lugar para trabalhar, atraindo ainda mais talentos (employer branding).
Melhoria da Qualidade do Produto ou Serviço: Ao estimular o crescimento e a lucratividade, a PLR e outras formas de remuneração variável podem levar a um reinvestimento na produção, em insumos e treinamentos, resultando em melhores serviços e expansão do negócio.
Redução de Absenteísmo: Funcionários motivados e valorizados tendem a faltar menos ao trabalho, pois compreendem que seu desempenho impacta diretamente seus ganhos e o sucesso da equipe.
Recebimento de Salário Justo e Compatível: Os funcionários são recompensados de forma satisfatória pelo seu trabalho e esforço, com uma remuneração que considera sua qualificação, experiência e os valores praticados no mercado.
Clareza no Plano de Carreira e Oportunidades de Crescimento: A política salarial oferece informações seguras sobre o plano de carreira, deixando claro como funciona a movimentação dentro da empresa, quando pode haver promoção e como os salários são reajustados. Isso garante igualdade e justiça para todos os trabalhadores, possibilitando as mesmas oportunidades de crescimento.
Reconhecimento e Motivação: Sentir-se valorizado por meio da remuneração e dos benefícios gera um sentimento de pertencimento e vontade de contribuir ativamente para os resultados da empresa.
Melhora no Clima Organizacional e Qualidade de Vida: Um ambiente de trabalho onde a remuneração é transparente e justa contribui para um clima mais positivo, reduzindo o estresse e o adoecimento dos servidores, como destacado no setor público, onde a desvalorização salarial afeta a qualidade do atendimento e gera adoecimento.
A construção de uma política salarial robusta exige um planejamento cuidadoso e a consideração de fatores internos e externos à empresa. Siga este guia para garantir uma implementação bem-sucedida:
Descreva e Compare Cargos:
O primeiro passo é detalhar as tarefas e responsabilidades de cada função para definir seu grau de complexidade.
Estabeleça os requisitos mínimos de exigência para cada cargo, como formação acadêmica e experiência.
Compare as funções para identificar as áreas internas de maior importância estratégica, auxiliando na proporção adequada dos valores salariais.
Exceção importante para concursos: A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), um sistema padronizado do Ministério do Trabalho e Emprego, é fundamental para organizar e descrever as ocupações no mercado de trabalho brasileiro, detalhando atividades, responsabilidades e competências. Ela é usada no Relatório de Transparência Salarial.
Pesquise o Mercado:
É imprescindível respeitar a base salarial do mercado para cada função. Desconsiderar isso pode levar à desvalorização do trabalho dos profissionais.
Pesquise os valores pagos por empresas concorrentes ou similares (em segmento e porte) para as mesmas funções. Isso ajuda a equilibrar a remuneração e a manter a competitividade.
Dica para concursos: Consultorias especializadas em RH podem fornecer dados precisos de benchmarking salarial, fundamentais para um plano realista.
Alinhe ao Orçamento e Considere Benefícios:
Os salários e benefícios devem estar em total conformidade com o orçamento real da empresa. O departamento financeiro deve ser envolvido nesse processo.
Considere que os colaboradores esperam reajustes e aumentos periódicos. No setor público, a ausência de reajustes e a corrosão dos salários pela inflação são grandes desafios, gerando desvalorização. O salário mínimo, por exemplo, teve um reajuste de 7,5% em 2025 para R$ 1.518,00, com ganho real limitado entre 0,6% e 2,5%.
Se a empresa não consegue atingir a média salarial do mercado, pode aumentar a oferta de benefícios. Muitos funcionários valorizam planos de saúde, odontológicos, seguro de vida, vale-refeição/alimentação e participação nos lucros. O auxílio-creche, por exemplo, é uma política crucial para mulheres com filhos, mas apenas 22,9% das empresas analisadas no Relatório de Transparência Salarial o possuem.
Documente e Comunique:
É indispensável registrar por escrito todas as premissas, princípios e decisões da política salarial. Inclua a nomenclatura dos cargos, pré-requisitos para promoções, e detalhes sobre como e quando um aumento salarial pode ocorrer (mérito, maturidade, etc.).
Defina claramente quem realizará a aprovação das mudanças e como serão as avaliações de desempenho.
Após a definição, divulgue o planejamento para todos os funcionários. A transparência é fundamental para estabelecer um compromisso e construir confiança, evitando mal-entendidos e boatos.
Evite Falhas Comuns:
Não subestime o salário: Pagar abaixo do mercado gera insatisfação e desmotivação.
Não crie cargos desnecessários: Isso leva a despesas desnecessárias.
Considere a importância estratégica de cada cargo: Se uma função é essencial e você tem ótimos profissionais, vale a pena ir além da remuneração pré-estabelecida para retê-los e mantê-los engajados.
Garanta o pagamento de todos os direitos trabalhistas para evitar transtornos.
Além do salário fixo, as empresas podem adotar diversas formas de remuneração variável para motivar e recompensar seus colaboradores. A remuneração variável consiste em pagamentos adicionais ao salário base, que variam conforme o desempenho individual, de equipes ou da empresa. Diferente dos benefícios, ela não tem um valor fixo, mas sim um percentual atrelado a resultados.
Comissão de Vendas: O tipo mais comum, onde o colaborador recebe um valor proporcional ao total de vendas realizadas. É um forte incentivo para aumentar o volume de vendas.
Premiações Financeiras: Oferecidas no fim de um ciclo (comercial, anual) após a verificação do resultado das equipes. Podem ser individuais ou para o time.
Bônus: Uma gratificação por um fato específico, como trazer um cliente com perfil específico ou realizar entregas relevantes. Pode representar vários salários ao longo do ano e incentiva o crescimento do negócio.
Participação Acionária: Remuneração para sócios da organização, com base em quotas ou ações. O profissional pode lucrar com dividendos ou pela venda de títulos, variando com o resultado da empresa.
Gratificação por Habilidades: Um adicional para colaboradores com habilidades e qualificações específicas (ex: pós-graduação). Estimula a qualificação contínua e ajuda na redução do turnover.
Gratificação Funcional: Adicional para cargos de chefia ou com alta especialização técnica, recompensando profissionais com grande responsabilidade na empresa.
A Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) é um dos diferenciais que mais atraem os melhores talentos para uma companhia. É um benefício pago pela empresa aos empregados como um bônus pela participação e pelo desempenho do colaborador.
O valor recebido é uma porcentagem calculada de acordo com a lucratividade da companhia naquele ano.
Base Legal: A PLR é regulamentada pela Lei 10.101/2000.
Natureza: Embora regulamentada, a PLR NÃO É UM BENEFÍCIO OBRIGATÓRIO na legislação trabalhista. Essa é uma informação crucial para concursos!
Negociação: Quando uma empresa decide pagar PLR, a forma de pagamento é negociada entre a empresa e os empregados, geralmente por meio de uma comissão paritária (formada por representantes da empresa e dos empregados) ou com apoio sindical. Convenções coletivas de diversas categorias podem estabelecer o direito à PLR.
Pagamento Espontâneo: Mesmo sem acordos coletivos, a companhia pode pagar a PLR de forma espontânea, desde que esteja definida em contrato ou no regulamento da empresa.
Frequência: A Lei 10.101/2000 veda o pagamento da PLR mais de duas vezes por ano, exigindo um intervalo mínimo de três meses entre os pagamentos. Geralmente, é paga uma vez por ano ou semestralmente.
Pagamento Individual ao Colaborador ou por Setor: O benefício é concedido com base no desempenho de cada colaborador ou setor. Se o funcionário ou setor atinge determinada meta, recebe o percentual definido sobre o lucro. É a forma mais utilizada para recompensar o esforço individual ou de equipe.
Pagamento para Toda a Empresa: A empresa estipula uma meta de lucro global e, se alcançada, todos os funcionários recebem um percentual igual, independentemente da produtividade individual.
PLR (Participação nos Lucros ou Resultados): O pagamento ocorre SOMENTE SE A EMPRESA TIVER LUCROS. Não é uma despesa sem retorno, mas um pagamento atrelado à lucratividade alcançada.
PPR (Programa de Participação nos Resultados): Vinculado ao cumprimento de metas específicas do setor ou da empresa, MESMO QUE NÃO HAJA LUCROS. Havendo realização da meta, há o pagamento.
Valor: A PLR geralmente tem uma premiação de valor mais elevado por estar atrelada ao lucro total da empresa.
Obrigação: Tanto PLR quanto PPR não são obrigatórios.
Não Onera a Folha de Pagamento: Uma das maiores vantagens é que a PLR não tem ônus tributários, ou seja, não incide sobre o cálculo da folha de pagamento das empresas. O valor pago pode ser deduzido do Imposto de Renda das organizações.
Sentimento de Pertencimento e Motivação: A valorização do trabalho desperta no colaborador o sentimento de pertencimento e a vontade de contribuir com os resultados da empresa.
Todos os empregados, incluindo os que prestam serviços de caráter temporário, têm direito à PLR.
Os valores podem variar de acordo com a lucratividade, hierarquia, cargos, metas individuais ou setoriais e assiduidade.
PLR Proporcional: Se o colaborador for dispensado antes do período de pagamento, terá direito ao valor proporcional aos meses trabalhados durante o ano.
Atenção: A empresa não pode retirar o benefício como forma de punição. A supressão deve estar prevista no acordo coletivo, regulamento ou contrato.
Não existe uma regra legal específica para o cálculo da PLR. Os critérios são definidos na negociação entre empregador e empregados.
A legislação sugere critérios como produtividade, qualidade, lucratividade, programas de metas e resultados.
Fatores como produtividade individual e índice de faltas podem ser incluídos nos critérios de cálculo.
A PLR não tem natureza salarial e não substitui o salário.
Ela não incide sobre outras gratificações, adicionais ou comissões, nem sobre encargos trabalhistas.
No entanto, a PLR INCIDE SOBRE O IMPOSTO DE RENDA (IR) dos profissionais, sendo descontado na fonte pelo empregador. A cobrança varia conforme o valor recebido, com faixas de isenção e alíquotas progressivas.
A Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que trata da igualdade salarial entre mulheres e homens, completou dois anos em vigor em 3 de julho de 2025. Ela representa um passo fundamental na busca por equidade no mercado de trabalho brasileiro, reforçando princípios já estabelecidos na CLT desde 1943 (Art. 461) e na Constituição Federal de 1988.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define igualdade salarial como salário igual para realizar um trabalho igual ou similar, ou um trabalho completamente diferente, mas, com base em critérios objetivos, de igual valor. Esse conceito está presente em convenções internacionais da OIT ratificadas pelo Brasil.
Obrigatoriedade de Divulgação de Informações Salariais: A norma estabelece que empresas com mais de 100 empregados são obrigadas a divulgar informações salariais. Essa medida é coordenada pelos Ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e das Mulheres (MMulheres).
Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios: Este relatório é o mecanismo efetivo para avaliar a eficácia das medidas para reduzir as desigualdades salariais. Ele visa expor as disparidades salariais e laborais, garantindo a adoção de critérios objetivos e igualitários.
Conteúdo do Relatório:
Composição total de empregados por sexo e raça/cor (número total de trabalhadores por empresa e estabelecimento, separados por sexo, raça/etnia).
Dados salariais: Razão mulheres/homens do salário contratual mediano e da remuneração mensal média.
Detalhamento das razões Mulheres/Homens de acordo com os grandes grupos de ocupações, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Critérios remuneratórios utilizados pela empresa (plano de cargos, metas de produção, disponibilidade para horas extras/viagens, tempo de experiência, trabalho em equipe, proatividade).
Ações para aumentar a diversidade (apoio ao compartilhamento de obrigações familiares, políticas de contratação de mulheres - negras, com deficiência, vítimas de violência, chefes de família, LGBTQIA+, indígenas -, políticas de promoção de mulheres para cargos de direção e gerência).
Objetivos do Relatório: Permitir análises objetivas das disparidades, mostrar a proporção de mulheres e homens em cargos de direção/gerência, e identificar políticas da empresa ou a ausência delas que contribuem para as desigualdades (ex: creche, auxílio-creche, licença-maternidade estendida).
Divulgação: As empresas devem divulgar o relatório em seus sites ou redes sociais de forma acessível ao público, e o MTE o divulga no portal Emprega Brasil.
Penalidades: Empresas que não cumprirem as obrigações da Lei estão sujeitas a multa administrativa de até 3% da folha salarial, limitada a 100 salários mínimos.
Apesar da Lei, a busca por igualdade salarial ainda enfrenta desafios significativos.
Estagnação da Diminuição das Diferenças: Nas últimas duas décadas, o Brasil tem visto uma estagnação na diminuição das diferenças salariais. Muitas empresas com mais de 100 funcionários ainda não possuem mulheres em todos os tipos de cargos, especialmente em posições de gerência e direção.
Acúmulo de Responsabilidades Domésticas: A maioria das mulheres continua a acumular, sozinhas, as responsabilidades pelo trabalho doméstico não remunerado, o que as penaliza desproporcionalmente, afetando seu desenvolvimento profissional e remuneração. A falta de políticas como licença parental estendida e auxílio-creche demonstra que há muito a ser feito para compatibilizar trabalho e responsabilidades familiares.
Desigualdade para Mulheres Negras: A desigualdade salarial é ainda mais grave para as mulheres negras, que enfrentam desafios históricos no mercado de trabalho, reflexo das marcas da escravidão. Por exemplo, no terceiro trimestre de 2024, a taxa de desemprego entre mulheres negras era de 9,3%, contra 4,4% entre homens brancos.
Barreiras Sistêmicas e Discriminação: A desigualdade salarial não pode ser explicada apenas por diferenças individuais (escolaridade, experiência), pois mulheres ocupadas possuem, em média, nível de escolaridade mais elevado que homens. Ela é resultado de barreiras sistêmicas, práticas discriminatórias e da divisão sexual do trabalho, que relegam às mulheres papéis subvalorizados no mercado de trabalho e no trabalho doméstico e de cuidados.
Impacto Econômico: A desigualdade salarial reduz o potencial da economia. Estima-se que, se a massa salarial das mulheres fosse proporcional à sua participação no mercado de trabalho (40,6% em 2024), seriam pagos R$ 95 bilhões a mais, aumentando a massa salarial total em cerca de 10%.
A Lei da Igualdade Salarial introduz uma inovação significativa: a obrigatoriedade da participação dos sindicatos na elaboração do Plano de Ação para mitigação das desigualdades salariais. Essa participação é crucial por várias razões:
Negociação Coletiva: Os sindicatos podem negociar convenções e acordos coletivos que incluam cláusulas específicas sobre igualdade salarial, estabelecendo critérios objetivos para remuneração e evitando discriminação.
Cláusulas Sugeridas em Acordos Coletivos (Exemplos para Concursos!):
Comitê Paritário ou Mesa Permanente de Igualdade Salarial: Para monitorar a aplicação da lei e propor medidas corretivas e preventivas.
Capacitação e Conscientização: Programas conjuntos para empregados, lideranças e sindicatos sobre equidade de gênero e igualdade salarial.
Auditoria Salarial Conjunta: Auditorias periódicas com participação sindical para identificar disparidades e propor correções.
Acompanhamento de Planos de Ação: O sindicato participa da elaboração e monitoramento dos planos de ação para mitigar disparidades.
Incentivo à Promoção de Mulheres: Ações conjuntas para aumentar a presença feminina em cargos de liderança.
Canal de Denúncias Conjunto: Um canal sigiloso gerido pela empresa e sindicato para casos de discriminação salarial.
Licença Parental Igualitária: Incentivar licença parental compartilhada para ambos os gêneros, reduzindo a penalização das mulheres no mercado.
Combate à Penalização da Maternidade: Medidas para evitar que gravidez e maternidade sejam fatores de discriminação.
Monitoramento e Fiscalização: Os sindicatos têm acesso a informações salariais (por meio das trabalhadoras) e podem identificar discrepâncias, garantindo a aplicação eficaz das regras de igualdade.
Educação e Conscientização: Podem incentivar denúncias de discriminação e promover campanhas públicas sobre a importância da Lei e do Relatório de Transparência.
Fortalecimento de Políticas Públicas: Pressionam governos e legisladores para fortalecer as leis de igualdade salarial e criar mecanismos de fiscalização mais eficazes.
Quando desigualdades salariais são identificadas, a empresa é notificada e deve apresentar um Plano de Ação em até 90 dias, com participação obrigatória do sindicato. O plano deve conter:
Medidas a serem adotadas com escala de prioridade.
Metas, prazos e mecanismos de aferição de resultados.
Planejamento anual com cronograma de execução.
Avaliação das medidas com periodicidade mínima semestral. Além disso, a empresa deve criar programas de capacitação de gestores e empregados sobre equidade, promover diversidade e inclusão, e capacitar mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado.
O Salário Mínimo desempenha um papel crucial na política salarial brasileira, servindo como referência para grande parte da força de trabalho e para diversos benefícios sociais. Em 2025, o governo federal fixou o salário mínimo em R$1.518,00, um reajuste de 7,5% em relação a 2024.
O reajuste de 7,5% em 2025 não foi aleatório; ele se baseia na lei de 2023 que trata da política de valorização do salário mínimo, atualizada por uma norma aprovada pelo Senado em dezembro de 2024.
A nova regra mantém a correção anual pela inflação (medida pelo INPC) e limitou o ganho real, que poderá variar de 0,6% a 2,5%. Em 2025, o executivo garantiu o reajuste pelo índice máximo.
Essa política visa proteger não apenas o trabalhador ativo, mas também aposentados, pensionistas e pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pois seus benefícios são atrelados ao salário mínimo.
Essa nova forma de cálculo do ganho real do salário mínimo acima da inflação será aplicada entre os anos de 2025 e 2030.
A valorização do salário mínimo é um debate constante, pois impacta diretamente as finanças públicas, especialmente devido à vinculação com os benefícios previdenciários e assistenciais.
Para consolidar seu aprendizado, respondemos aqui algumas das perguntas mais comuns sobre política salarial e temas relacionados:
O que é Política Salarial? É um conjunto de estratégias da empresa que utiliza a remuneração para beneficiar, recompensar e motivar os colaboradores, com o objetivo de aumentar a produtividade e atrair/reter talentos. Ela engloba desde o salário de admissão até reajustes, promoções e recomposição da inflação.
Quais os exemplos mais comuns de política salarial? Existem diversas abordagens. Alguns exemplos incluem remuneração definida pelo cargo ocupado, pelas qualificações e formação do profissional, pelas suas competências, pelo tempo de trabalho na empresa ou função, e pelo cumprimento de metas (como comissões e bonificações).
Qual a importância da política salarial? Ela é fundamental porque estabelece um plano de cargos e salários claro e justo, garantindo segurança financeira para os funcionários e controle orçamentário para a empresa. Promove igualdade de oportunidades, motiva os colaboradores, aumenta a produtividade e ajuda na atração e retenção de talentos. Também contribui para um ambiente de trabalho mais saudável e transparente.
Como fazer uma política salarial? A implementação envolve passos estratégicos: descrever e comparar os cargos da empresa, pesquisar as médias salariais do mercado, alinhar o plano ao orçamento da empresa (considerando benefícios como alternativa), documentar todas as regras e, por fim, divulgar o planejamento de forma transparente a todos os colaboradores.
A PLR (Participação nos Lucros ou Resultados) é obrigatória para as empresas? Não, a PLR não é um benefício obrigatório pela legislação trabalhista. No entanto, sua implementação é regulamentada pela Lei 10.101/2000 e, quando oferecida, deve ser negociada por meio de uma comissão paritária ou com apoio sindical.
Quem tem direito à PLR? Todos os empregados têm direito à PLR, inclusive os temporários. Caso um colaborador seja desligado, ele terá direito ao valor proporcional aos meses trabalhados no período de referência da PLR.
A Lei de Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023) se aplica a todas as empresas? Não, a Lei nº 14.611/2023, que exige a divulgação de informações salariais e o Relatório de Transparência Salarial, se aplica a empresas com mais de 100 empregados.
Qual o papel do sindicato na Lei de Igualdade Salarial? O sindicato possui um papel fundamental e obrigatório na implementação e fiscalização da Lei da Igualdade Salarial. Eles participam da negociação de acordos coletivos, monitoram as discrepâncias salariais, educam e conscientizam os trabalhadores, e têm participação obrigatória na elaboração dos Planos de Ação das empresas para mitigar desigualdades.
Compreender a política salarial é essencial para navegar no complexo e dinâmico mercado de trabalho atual. Vimos que uma remuneração justa e transparente é a base para a motivação e o engajamento dos colaboradores, resultando em maior produtividade e sucesso para as organizações.
A Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023), que completou dois anos em vigor em julho de 2025, representa um avanço significativo na busca por equidade, especialmente ao tornar obrigatória a divulgação do Relatório de Transparência Salarial para empresas com mais de 100 empregados. No entanto, os desafios persistem, como a sub-representação de mulheres em cargos de liderança e o impacto desproporcional das responsabilidades familiares, principalmente para mulheres negras.
Nesse contexto, o papel dos sindicatos se fortalece, tornando-se protagonistas na negociação coletiva e na fiscalização das práticas de igualdade. A colaboração entre empresas, sindicatos e governo é fundamental para que a igualdade salarial deixe de ser um ideal e se torne uma realidade efetiva no Brasil.
O que é a política salarial?
a) Um conjunto de regras para disciplinar funcionários.
b) Uma estratégia de marketing.
c) Diretrizes para determinar e administrar salários. (correta)
d) Um sistema de benefícios não monetários.
e) Um plano de carreira.
Qual é um dos princípios básicos da política salarial?
a) Redução de custos a qualquer preço.
b) Equidade interna. (correta)
c) Subir os salários anualmente, independentemente da performance.
d) Oferecer salários abaixo da média de mercado.
e) Não considerar a complexidade das atividades.
Por que a competitividade de mercado é importante na política salarial?
a) Para reduzir o número de funcionários.
b) Para garantir que a empresa pague o mínimo possível.
c) Para atrair e reter profissionais qualificados. (correta)
d) Para aumentar os impostsos pagos pela empresa.
e) Para evitar a necessidade de treinamento.
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