A Previdência Social é um sistema público essencial que atua como um seguro social no Brasil, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Seu objetivo principal é garantir amparo e segurança aos trabalhadores e seus dependentes em momentos de vulnerabilidade social. Isso inclui situações de perda da capacidade de trabalho, seja ela temporária ou permanente, devido a riscos sociais como doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice.
Inserida em um conceito mais amplo, a Seguridade Social, a Previdência Social compõe um tripé fundamental junto à saúde e à assistência social. Enquanto a saúde visa à universalidade do acesso e a assistência social busca proteger quem dela necessita independentemente de contribuição, a Previdência Social se diferencia por ser um sistema contributivo. Isso significa que, para ter direito aos benefícios, o indivíduo deve ter contribuído para o sistema durante sua vida ativa.
Existem dois grandes regimes públicos de previdência no Brasil:
Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS): Destinados aos servidores públicos efetivos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Regime Geral de Previdência Social (RGPS): Abrange a maioria dos trabalhadores, sejam eles da iniciativa privada, autônomos ou segurados especiais. É o foco principal deste material.
Além desses regimes públicos, o sistema previdenciário brasileiro também contempla a Previdência Privada, ou Complementar, que funciona como uma opção de investimento para complementar a aposentadoria pública.
O Brasil adota um modelo previdenciário solidário, também conhecido como sistema de repartição simples. Isso significa que as contribuições dos trabalhadores ativos de hoje financiam os benefícios daqueles que já estão aposentados ou recebem outros auxílios. Posteriormente, quando a geração atual de trabalhadores se aposentar, ela será financiada pela próxima geração de trabalhadores ativos.
Este sistema, embora fundamental para a promoção da inclusão social e a redução da desigualdade, enfrenta desafios constantes. A principal razão é o desequilíbrio demográfico, com o aumento da expectativa de vida e a consequente redução da proporção de trabalhadores ativos em relação aos inativos. Esse cenário leva a constantes discussões sobre reformas para garantir a sustentabilidade financeira do sistema a longo prazo.
A história da Previdência Social no Brasil é marcada por uma evolução gradual, impulsionada por demandas sociais e mudanças legislativas.
Antes da criação de um sistema formal, já existiam iniciativas de amparo. Em 1795, foi criado o Plano de Benefícios dos Órfãos e Viúvas dos Oficiais da Marinha. No século XIX, Dom Pedro I concedeu aposentadoria (jubilação) a professores régios com 30 anos de serviço. Em 1835, surgiu o Montepio Geral dos Servidores do Estado, uma instituição mutualista onde membros pagavam cotas para garantir pensões a seus beneficiários após a morte. Em 1888, empregados dos Correios também obtiveram direito à aposentadoria.
O marco inicial da Previdência Social Brasileira é amplamente reconhecido como a Lei Eloy Chaves (Decreto nº 4.682), de 24 de janeiro de 1923. Essa lei instituiu as Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPs), inicialmente para os trabalhadores ferroviários. As CAPs eram organizações estruturadas por empresas, financiadas por contribuições dos empregados, empregadores e, em alguns casos, tarifas de serviços.
Os benefícios iniciais previstos pela Lei Eloy Chaves incluíam:
Aposentadoria por invalidez.
Aposentadoria ordinária (equivalente à antiga aposentadoria por tempo de contribuição).
Pensão por morte.
Assistência médica.
Embora representasse um avanço significativo, o objetivo inicial das CAPs era, segundo alguns autores, mais o de acumular contribuições para pagamentos futuros do que conceder aposentadorias de imediato. A Lei Eloy Chaves, que também é o motivo pelo qual se comemora o Dia da Previdência Social em 24 de janeiro, abriu caminho para a criação de CAPs para outras categorias, como portuários, marítimos e telegrafistas.
Nos anos 30, as CAPs foram reestruturadas e substituídas pelos Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs), que eram autarquias de nível nacional e organizadas por categorias profissionais (bancários, marítimos, industriários, comerciários, etc.), diferente do modelo anterior por empresa.
A Constituição de 1934 introduziu a forma tripartite de custeio, com contribuições do empregado, do empregador e do Estado. A Constituição de 1946 já sistematizava normas de proteção social contra riscos como morte, doença, invalidez e velhice.
Em 1960, a Lei nº 3.807 (Lei Orgânica da Previdência Social - LOPS) unificou a legislação previdenciária e estabeleceu novos limites de idade para aposentadoria. Pouco depois, em 1966, um marco importante foi a fusão de todos os IAPs no Instituto Nacional da Previdência Social (INPS).
Nos anos 70, foi criado o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (SINPAS), um complexo composto por diversas entidades, incluindo o INPS, o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) e a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (DATAPREV).
A Constituição Federal de 1988, conhecida como "Constituição Cidadã", é fundamental para o direito previdenciário atual. Ela instituiu a Seguridade Social como um sistema amplo, abrangendo as áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social. A Previdência Social, nesse contexto, visa garantir a proteção social dos trabalhadores e seus dependentes em casos de aposentadoria, invalidez, morte e outros eventos que possam afetar sua capacidade de trabalho, fornecendo renda substitutiva ou complementar.
A CF/88 também estabeleceu as bases do financiamento da seguridade social, determinando que ela seria financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, com recursos dos orçamentos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e de contribuições sociais específicas.
A partir de 1990, o SINPAS foi extinto, e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi criado pela Lei 8.029/1990, incorporando o INPS e o IAPAS. O INSS é, atualmente, o órgão público responsável pela concessão e manutenção dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Desde a promulgação da Constituição de 1988, o Brasil passou por diversas reformas previdenciárias, evidenciando a necessidade contínua de ajustar o sistema às realidades demográficas e econômicas. Algumas das mais significativas são:
Essa reforma, de 1998, foi a primeira a introduzir a exigência de uma idade mínima para a aposentadoria para o Regime Geral. Antes, a aposentadoria era concedida apenas por tempo de contribuição, sem um limite etário.
Antes de 1998: Aposentadoria por 25 a 30 anos de contribuição para mulheres e 30 a 35 anos para homens, sem idade mínima.
Após 1998: Introdução de idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens para aposentadoria por idade.
Criação do Fator Previdenciário, que impactava o cálculo do benefício para desestimular aposentadorias precoces.
Estabelecimento de regras de transição para quem já contribuía.
Esta reforma focou nos servidores públicos, alterando critérios de contribuição e a base de cálculo para a aposentadoria.
Antes de 2003: Servidores públicos podiam se aposentar com integralidade (valor igual ao último salário da ativa) e paridade (mesmos reajustes dos servidores ativos).
Após 2003: Servidores que ingressaram no serviço público após a promulgação da reforma não teriam mais direito à integralidade e paridade, sendo sua aposentadoria limitada ao teto do RGPS (atualmente R$ 7.507,49 em 2023).
A reforma previa que, para ganhar mais, os servidores teriam que contribuir para fundos de previdência complementar.
Foram mantidas regras de transição para servidores que já possuíam direito adquirido ou estavam próximos de se aposentar, permitindo-lhes alcançar a integralidade e paridade sob certas condições (idade, tempo de contribuição, tempo de serviço público e no cargo).
A reforma da Previdência de 2019, prevista na Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, trouxe mudanças profundas nas características e requisitos dos benefícios. O estudo que a analisa busca esclarecer os impactos dessa reforma no "mínimo existencial" do segurado. Ela é considerada um tema inovador e complexo no meio acadêmico devido à sua recenticidade.
As principais alterações incluem novas idades mínimas e tempo de contribuição:
Para Mulheres:
Idade Mínima: 62 anos.
Tempo Mínimo de Contribuição: 15 anos.
Para Homens:
Idade Mínima: 65 anos.
Tempo Mínimo de Contribuição: 20 anos (para quem se filiou ao RGPS após a EC 103/2019). Para homens filiados antes da reforma, o tempo mínimo de contribuição permaneceu em 15 anos.
Para os trabalhadores rurais, foram mantidos o tempo de contribuição de 15 anos e as idades mínimas de aposentadoria de 55 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens.
Para os servidores públicos federais:
Para Mulheres:
Idade Mínima: 62 anos.
Tempo Mínimo de Contribuição: 25 anos.
Tempo de Serviço Público: 10 anos.
Tempo no Cargo: 5 anos.
Para Homens:
Idade Mínima: 65 anos.
Tempo Mínimo de Contribuição: 25 anos.
Tempo de Serviço Público: 10 anos.
Tempo no Cargo: 5 anos. A reforma dos RPPS dos estados e municípios deve ser feita por meio de emendas às suas respectivas Constituições e Leis Orgânicas.
A Emenda Constitucional nº 103/2019 trouxe uma das mudanças mais significativas na forma de cálculo dos benefícios, que anteriormente levava em conta apenas as 80% maiores contribuições:
Antes da EC 103/2019: O cálculo da média salarial era feito com base nas 80% maiores contribuições realizadas desde julho de 1994, descartando-se as 20% menores.
Após a EC 103/2019: O cálculo passou a considerar a média de todas as contribuições previdenciárias efetuadas desde julho de 1994.
O valor do benefício inicial é de 60% da média de todas as contribuições após atingir a idade e o tempo de contribuição mínimos.
A cada ano adicional de contribuição além do mínimo exigido (15 ou 20 anos, conforme o caso), são acrescidos dois pontos percentuais aos 60%.
Dessa forma, para ter direito a uma aposentadoria no valor de 100% da média de contribuições, as mulheres precisarão contribuir por 35 anos e os homens por 40 anos.
Houve também supressão de vários direitos sociais, como na forma de cálculo do benefício de pensão por morte e aposentadoria por invalidez, e a introdução de idade mínima para aposentadoria especial, o que fere o princípio do mínimo existencial.
A reforma estabeleceu regras de transição para aqueles que já eram segurados antes de sua entrada em vigor, buscando mitigar os impactos das novas regras para quem estava perto de se aposentar. Essas regras permitiram que os trabalhadores pudessem escolher a opção mais vantajosa para sua aposentadoria.
As alíquotas de contribuição para o RGPS e o RPPS da União também se tornaram progressivas.
Exceção notável: A aposentadoria por tempo de contribuição foi mantida para quem cumpriu os requisitos antes da reforma, com a regra de pontos (soma de idade e tempo de contribuição). Em 2023, a soma deve ser no mínimo 100 pontos para homens e 90 pontos para mulheres para benefício integral. Uma mulher de 61 anos com 29 anos de contribuição já pode se aposentar integralmente, assim como um homem de 68 anos com 32 anos de contribuição.
O estudo conclui que a Reforma Previdenciária no Brasil tem reduzida eficácia na proteção do mínimo existencial dos segurados.
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) concede diversas prestações aos seus beneficiários, visando protegê-los em diferentes situações da vida. A gestão do regime é feita pelo INSS.
Conceito: Benefício concedido ao trabalhador que atinge a idade mínima exigida e comprova um tempo mínimo de contribuição.
Regras Atuais (pós-EC 103/2019):
Homens: 65 anos de idade e no mínimo 20 anos de contribuição (15 anos para quem já era filiado antes da reforma).
Mulheres: 62 anos de idade e no mínimo 15 anos de contribuição.
Como era antes (Exemplo para fins didáticos, antes da EC 103/2019 e suas regras de transição): A aposentadoria por idade em 2023 era concedida ao trabalhador com idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, sendo obrigatório comprovar no mínimo 180 meses de contribuição (15 anos). As regras de transição da reforma de 2019 introduziram o aumento gradual da idade mínima para mulheres.
Regras Antes da EC 103/2019 (e para quem se enquadra nas regras de transição): Era paga integralmente a quem comprovasse um tempo total de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Regra dos Pontos: Uma opção de cálculo que desconsidera o fator previdenciário. A soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir um mínimo de pontos. Em 2023, era de 100 pontos para homens e 90 para mulheres para o benefício integral. Por exemplo, uma mulher de 61 anos com 29 anos de trabalho (61+29=90) já poderia receber aposentadoria integral.
Aposentadoria Proporcional: Para quem preferia se aposentar antes de atingir os pontos ou o tempo de contribuição necessário, era possível, mas com aplicação do fator previdenciário, o que poderia reduzir o valor do benefício. As idades mínimas para a aposentadoria proporcional em 2023 eram 57 anos para a mulher e 60 para o homem.
Pós-EC 103/2019: A aposentadoria por tempo de contribuição "pura" como existia antes foi extinta, sendo substituída pelas novas regras de idade mínima e tempo de contribuição, com a progressão de 2% ao ano. As regras de transição permitem a aplicação da regra dos pontos para quem já estava no sistema.
Conceito: Destinada a trabalhadores que exerceram atividades de modo habitual e permanente em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos, ou associação deles, por 15, 20 ou 25 anos.
Impacto da EC 103/2019: A reforma introduziu uma idade mínima para a aposentadoria especial, o que é apontado como uma supressão de direitos sociais e fere o princípio do mínimo existencial.
Conceito: Benefício concedido a trabalhadores considerados incapacitados total e permanentemente para exercer suas atividades habituais ou qualquer outro serviço que lhes garanta o sustento, devido a doença ou acidente.
Duração: O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
Impacto da EC 103/2019: A reforma trouxe mudanças na forma de cálculo deste benefício, o que é visto como supressão de direitos sociais e violação do princípio do mínimo existencial.
O RGPS também concede outros benefícios importantes:
Conceito: Ampara o trabalhador que fica temporariamente incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, em decorrência de doença ou acidente.
Conceito: Indenização concedida ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resulta em sequelas que implicam redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Conceito: Benefício pago à segurada que se afasta do trabalho devido a nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Conceito: Benefício pago mensalmente ao trabalhador de baixa renda que possui filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade.
Conceito: Benefício concedido aos dependentes do segurado falecido, visando garantir seu sustento.
Impacto da EC 103/2019: A reforma de 2019 trouxe mudanças significativas na forma de cálculo do benefício de pensão por morte, o que é considerado uma supressão de direitos sociais.
Dúvida Comum / Exceção (Jurisprudência):
No regime geral, a concessão de pensão por morte a filho dependente maior inválido requer que a comprovação da invalidez preceda o óbito do segurado. É irrelevante se a incapacidade ocorreu antes ou depois da maioridade do postulante.
É possível a concessão de pensão especial por morte de ex-combatente a neto menor de idade inválido sob guarda do avô, dispensada a comprovação de dependência econômica, mesmo que a Lei 8.059/1991 não inclua o menor sob guarda no rol de dependentes.
Conceito: Benefício pago aos dependentes do segurado de baixa renda que é preso em regime fechado.
Conceito: Serviços oferecidos pela Previdência Social para auxiliar os segurados e seus dependentes na superação de dificuldades sociais e na reintegração ao mercado de trabalho, quando necessário.
Para os servidores exclusivamente comissionados, a filiação ao RGPS é compulsória, conforme o artigo 40, §13, da Constituição Federal. A gestão é feita pelo INSS. O salário de contribuição é composto por todas as verbas percebidas (vencimento, triênio, auxílio-alimentação, auxílio-creche). A contribuição do servidor é de 11% sobre o salário de contribuição, e a cota patronal é de 20,5%.
A sustentação da Previdência Social é um desafio contínuo, exigindo fontes de financiamento diversas e robustas. Conforme o artigo 195 da Constituição Federal de 1988, a seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta.
As fontes diretas se materializam por meio das contribuições sociais, que são instrumentos escolhidos pelo constituinte para o financiamento direto do sistema de seguridade social.
A Constituição Federal de 1988 estabelece a obrigação dos empregadores, empresas e entidades a elas equiparadas de contribuírem para a previdência social. Essa contribuição é uma das principais fontes de custeio ordinárias e tem o propósito de remunerar o trabalho realizado.
Incidência: As contribuições incidem sobre:
Folha de salários e demais rendimentos do trabalho: Calculada com base na folha de salários dos empregados. Um percentual é descontado e direcionado ao INSS. A Emenda Constitucional nº 20 de 1998 ampliou o escopo para abranger todos os rendimentos do segurado, garantindo maior equidade na arrecadação. A contribuição previdenciária dos empregadores é de 20% sobre o montante total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. O fato gerador da contribuição é a prestação efetiva de serviços, ou o "crédito jurídico", independentemente do pagamento efetivo.
Receita ou faturamento: A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incide sobre o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica e é devida exclusivamente por pessoas jurídicas.
Lucro: A contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas tem como base a obtenção de ganhos econômicos que resultam em acréscimo patrimonial. Se não houver lucro contábil, a contribuição não é devida.
Todos os trabalhadores amparados pelo RGPS têm a responsabilidade de efetuar contribuições sociais para garantir o acesso aos benefícios.
Alíquotas Progressivas: O montante da contribuição pode variar com base no salário, com alíquotas progressivas (salários mais elevados implicam alíquotas mais altas).
Exceção: O valor das aposentadorias ou pensões pagas pelo RGPS não é considerado no cálculo das contribuições sociais, pois são direitos inalienáveis da pessoa humana, assegurados pela Constituição.
Os segurados especiais são trabalhadores que desempenham atividades para o sustento próprio ou de sua família, individualmente ou em regime de economia familiar, principalmente em atividades rurais ou artesanais.
Forma de Contribuição: A contribuição incide sobre a comercialização dos produtos que eles vendem.
Alíquota: Atualmente, a alíquota aplicada é de 1,3% sobre o valor bruto do negócio rural. Essa forma de contribuição leva em consideração as particularidades do trabalho desses segurados.
Conceito: É um tributo que incide sobre a arrecadação proveniente de jogos e apostas, como loterias e demais modalidades de concursos de prognósticos, autorizados pelo Poder Público.
Finalidade: Financiar a Seguridade Social (Previdência, Saúde e Assistência Social).
Funcionamento: Uma porcentagem do valor do prêmio é retida como contribuição obrigatória para a Previdência Social. O Decreto 3.048/1999 detalha que a contribuição pode ser a renda líquida dos concursos, 5% sobre o movimento global de apostas em prado de corridas, ou 5% sobre o movimento global de sorteio de números ou símbolos.
Base Legal: Instituída pela Lei nº 10.865 de 2004.
Tributos: Importadores de bens ou serviços do exterior podem estar sujeitos às contribuições sociais como o PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação.
Objetivo: Garantir a igualdade na tributação de bens e serviços nacionais e importados, promovendo equidade na carga tributária e fortalecendo as fontes de custeio da Previdência Social. O PIS e COFINS podem incidir de forma cumulativa ou não cumulativa sobre o faturamento da atividade comercial.
As fontes indiretas referem-se ao financiamento proveniente do orçamento dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), que destinam recursos para a previdência social como parte das políticas sociais e de proteção ao cidadão.
A variedade de fontes de custeio busca garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário e assegurar a proteção social dos indivíduos. O princípio da equidade no direito previdenciário estabelece que as contribuições e benefícios devem ser distribuídos de forma justa e proporcional, considerando as necessidades e capacidades dos segurados. Isso significa que aqueles com maior capacidade financeira contribuem com uma parcela proporcionalmente maior, enquanto aqueles com menor capacidade contributiva são adequadamente protegidos.
A Previdência Social brasileira enfrenta um déficit orçamentário há quase duas décadas, um desafio que se agrava continuamente, independentemente do crescimento econômico. Esse desequilíbrio é uma das principais razões para as reformas. É fundamental considerar que os recursos da Seguridade Social são compartilhados com a saúde e a assistência social, o que demanda uma alocação orçamentária cuidadosa.
Para enfrentar esses desafios, diversas alternativas são analisadas:
Uma solução proposta por Marques e Euzéby (2003) é ampliar a obrigatoriedade das contribuições sociais a todas as atividades. Isso incluiria:
Exigir que as empresas informem o número de registro de identidade de todos os trabalhadores no registro público.
Requerer que os trabalhadores autônomos se cadastrem no sistema, com a exigência de uma adesão contributiva mínima para garantir a base para sua futura aposentadoria.
Atualmente, as contribuições sociais dos empregadores incidem sobre a folha de salário, lucro e rendimento. Uma alternativa em análise é substituir essas contribuições pela contribuição sobre o Valor Adicionado.
Conceito de Valor Adicionado: Representa a riqueza gerada pela empresa, calculada como a diferença entre os custos de produção e a produção efetiva de bens e serviços. A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) detalha quem contribuiu para gerar esse valor e como ele foi distribuído.
Potenciais Benefícios: A implementação de um tributo federal que abrangesse essa parcela de valor adicionado seria altamente vantajosa para o RGPS. Essa mudança poderia levar a uma maior geração de empregos e diminuiria o custo das empresas, pois a base tributária seria não cumulativa (evitando a incidência repetida de tributos).
Desafio Atual: Atualmente, não existe tal tributo em vigor no Brasil, o que inviabiliza sua implementação no presente momento. No entanto, a proposta é considerada uma alternativa promissora para substituir a COFINS, concentrando a contribuição em um único tributo.
É fundamental reconhecer que as reformas tributária, previdenciária e das relações de trabalho estão intrinsecamente relacionadas. Elas devem ser consideradas de forma integrada para promover uma estrutura tributária mais equitativa, simplificada e favorável ao desenvolvimento econômico. A busca por maior eficiência na arrecadação e o aperfeiçoamento do sistema tributário devem ser acompanhados de estudos aprofundados, diálogo com os setores envolvidos e análise criteriosa dos impactos.
A Previdência Privada, também conhecida como Previdência Complementar, é uma opção de investimento que visa complementar a renda da aposentadoria pública (Previdência Social). É uma forma de planejar o futuro para desfrutar de uma etapa mais tranquila da vida, especialmente considerando que a aposentadoria social pode representar uma redução da renda e um aumento de despesas, principalmente com saúde.
Existem dois tipos principais de planos, que se distinguem principalmente pelo regime de tributação do Imposto de Renda (IR):
Benefício Fiscal: É indicado para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda, pois permite deduzir o valor das contribuições em até 12% da renda bruta anual.
Tributação na Saída: No momento do resgate ou recebimento da renda, o Imposto de Renda incide sobre o valor total acumulado (contribuições mais rendimentos).
Benefício Fiscal: Não oferece incentivo fiscal durante a fase de contribuições, ou seja, as contribuições não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda.
Tributação na Saída: Na hora de receber os recursos acumulados, o Imposto de Renda incide apenas sobre o rendimento da aplicação, não sobre o valor total. É mais indicado para quem faz a declaração simplificada de IR ou é isento.
Ao considerar a contratação de uma previdência privada, é crucial analisar alguns pontos:
Tipo de Plano e Tributação: Escolher entre VGBL ou PGBL com base no seu perfil fiscal e na forma como declara seu Imposto de Renda.
Cobertura Desejada: Além da aposentadoria por sobrevivência, alguns planos oferecem cobertura por invalidez ou por morte.
Rentabilidade: Avaliar a taxa de juros do fundo de investimento onde o valor da sua previdência está aplicado.
Taxas: Verificar as taxas de administração e as taxas de carregamento cobradas pela instituição financeira. A taxa de carregamento pode ser cobrada na entrada (ao fazer contribuições) ou na saída (ao pedir resgate ou portabilidade).
Planejar a aposentadoria é vital, pois a população idosa no Brasil está crescendo (14,7% da população em 2021 com 60 anos ou mais), e muitos dependem apenas da Previdência Social, cujo valor pode ser insuficiente para manter a qualidade de vida. A inadimplência entre pessoas acima de 60 anos era de 18% em abril de 2023, o que reforça a necessidade de preparação financeira.
O planejamento financeiro familiar, registrando ganhos, gastos e planos, é o primeiro passo para poupar e investir no futuro. Existem diversos tipos de investimentos além da previdência privada, como o Tesouro Renda+, que podem ajudar a formar uma reserva de longo prazo. É sempre recomendável conversar com um gerente de banco para descobrir a melhor opção para sua necessidade, fazendo perguntas sobre rentabilidade (descontada a inflação), taxas e encargos, penalidades por retirada antecipada, impacto da taxa Selic e riscos. A disciplina para poupar é essencial, e buscar atividades para aumentar a renda pode ser uma alternativa para reforçar a poupança para a aposentadoria.