Tipos de Empresas no Brasil
Introdução ao tema
As empresas no Brasil são classificadas de diversas maneiras, dependendo do aspecto que se deseja abordar. No âmbito jurídico, o Código Civil Brasileiro, especificamente entre os artigos 980-A e 1092, apresenta seis tipos principais de empresas ou sociedades empresárias. Este artigo detalhará cada uma dessas classificações, com o objetivo de esclarecer suas características e funções para que você, como aluno, possa compreender melhor as diferenças e semelhanças entre elas.
Classificações Jurídicas das Empresas
Sociedade em Nome Coletivo
A sociedade em nome coletivo é constituída exclusivamente por pessoas físicas. Todos os sócios têm igualdade entre si e respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. A administração é feita exclusivamente pelos sócios, sendo proibida a nomeação de terceiros. A contribuição ao capital social pode ser feita com dinheiro, bens ou serviços.
Sociedade em Comandita Simples
A sociedade em comandita simples possui dois tipos de sócios:
Comanditados: Responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
Comanditários: Respondem apenas pelo valor de suas cotas.
A administração cabe ao sócio comanditado, e os comanditários que realizarem atos de gestão assumem responsabilidades solidárias e ilimitadas.
Sociedade Limitada (LTDA)
A sociedade limitada é a forma mais comum entre pequenas e médias empresas no Brasil. É composta por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens para formar o capital social. A responsabilidade de cada sócio é limitada à sua participação no capital. A administração pode ser feita por uma ou mais pessoas designadas no contrato social. Este tipo de sociedade pode ser classificado como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), dependendo do faturamento anual.
Microempresa (ME)
Uma microempresa é definida como aquela que, no ano-calendário, tem receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Uma Empresa de Pequeno Porte é aquela cujo faturamento bruto anual é superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
A EIRELI é constituída por uma única pessoa, que detém a totalidade do capital social, integralizado e não inferior a cem vezes o maior salário-mínimo vigente. O titular não responde com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa, exceto em casos de desconsideração da personalidade jurídica.
Sociedade em Comandita por Ações
Este tipo de sociedade tem o capital dividido em ações e segue normas semelhantes às das sociedades anônimas. Possui duas categorias de acionistas, equivalentes aos sócios comanditados e comanditários das comanditas simples. A administração pode ser feita por acionistas ou administradores nomeados.
Sociedade Anônima (S/A)
A sociedade anônima é regulamentada pela Lei 6.404/76 e é comum entre grandes empreendimentos. Seu capital é dividido em ações que podem ser negociadas na bolsa de valores. As S/A podem ser de capital aberto (ações negociadas publicamente) ou fechado (ações não disponíveis ao público). A estrutura organizacional inclui assembleia geral, conselho de administração, diretoria e conselho fiscal.
Conclusão
Compreender os diferentes tipos de empresas no Brasil é essencial para entender a estrutura empresarial do país. Cada tipo de sociedade possui características próprias que atendem a diferentes necessidades empresariais. A escolha da estrutura correta pode influenciar diretamente no sucesso e na gestão da empresa.
Estudar mais sobre essas classificações e as leis que as regulam é crucial para futuros empreendedores e profissionais da área. É importante estar atento às atualizações legislativas e às melhores práticas de gestão para garantir uma administração eficaz e responsável.
Questões de Múltipla Escolha
Qual é a característica principal da sociedade em nome coletivo? a) Possui dois tipos de sócios: comanditados e comanditários. b) Os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. c) O capital é dividido em ações negociadas em bolsa de valores. d) É composta por uma única pessoa titular do capital social. e) A administração pode ser feita por qualquer pessoa, inclusive não sócios.
Qual é a diferença entre uma Microempresa (ME) e uma Empresa de Pequeno Porte (EPP)? a) O número de sócios. b) A responsabilidade dos sócios. c) O faturamento bruto anual. d) A forma de administração. e) A legislação aplicável.
O que caracteriza uma EIRELI? a) A responsabilidade ilimitada dos sócios. b) A possibilidade de emissão de ações. c) A existência de dois tipos de sócios. d) A constituição por uma única pessoa com responsabilidade limitada. e) A necessidade de um capital social mínimo de R$ 1.000.000,00.
Gabarito
b) Os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
c) O faturamento bruto anual.
d) A constituição por uma única pessoa com responsabilidade limitada.